DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.575/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
S.C
AVILA
TRANSPORTES LTDA,
09.574.359/0001-47,
CRGTF00373462025,
30/09/2025, 
R$ 
1.332,14; 
CRGTF00373172025, 
30/09/2025, 
R$ 
1.850,92;
CRGTF00379952025, 02/10/2025,
R$ 2.141,54;
CRGTF00385042025, 30/09/2025, R$
2.114,62; 
SAMDREB 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTE 
LTDA, 
21.287.215/0001-05,
CRGTF00372172025, 25/09/2025,
R$ 10.500,00;
SARTCO LTDA,
02.199.856/0001-63,
CRGTF00392802025, 08/10/2025,
R$ 4.225,38;
CRGTF00392822025, 08/10/2025, R$
3.225,58; CRGTF00392742025, 08/10/2025, R$ 3.615,38; CRGTF00392782025, 08/10/2025,
R$ 
4.225,38;
CRGTF00392762025, 
08/10/2025,
R$ 
3.365,38;
CRGTF00392452025,
08/10/2025, R$ 4.665,38; CRGTF00392442025, 08/10/2025, R$ 4.165,38; SANA LOG
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 37.929.873/0001-93, CRGTF00387972025, 06/10/2025,
R$ 1.923,56; CRGTF00377922025, 01/10/2025, R$ 8.835,50; SAFRA LOGISTICA LTDA ,
28.259.369/0007-28, CRGTF00388542025, 06/10/2025, R$ 755,82; CRGTF00380422025,
02/10/2025, R$ 754,72; CRGTF00378722025, 01/10/2025, R$ 951,02; S.T.R. TR A N S P O R T ES
RODOVIARIO LTDA, 00.586.411/0001-00, CRGTF00384482025, 30/09/2025, R$ 10.500,00;
SAVAGE LOGISTICA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.111.228/0001-78,
CRGTF00382832025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; SANTA EDWIGES LOGISTICA LTDA,
21.987.703/0001-25, CRGTF00382772025, 29/09/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.576/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
REFISA 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
LTDA, 
04.786.838/0001-03,
CRGTF00373522025, 03/01/2025,
R$ 985,40; RECALGE COMERCIO
DE PRODUTOS
AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA, 20.247.905/0001-78, CRGTF00373962025, 30/09/2025,
R$
3.256,64;
RODAR
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA
LTDA,
26.261.948/0002-75,
CRGTF00374682025, 30/09/2025,
R$ 1.035,92;
CRGTF00381922025, 30/09/2025, R$
550,00; CRGTF00379242025, 02/10/2025, R$ 7.325,76; CRGTF00381052025, 03/10/2025,
R$ 550,00; CRGTF00385762025, 30/09/2025, R$ 550,00; RODO DRIVE TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.329.594/0001-35, CRGTF00375002025,
30/09/2025, R$ 1.737,36; CRGTF00380882025, 03/10/2025, R$ 2.666,88; REPEL CARGAS
SA, 
05.505.330/0001-52, 
CRGTF00376352025, 
29/09/2025, 
R$ 
979,06; 
RM
TRANSPORTADORA
LTDA,
26.698.574/0001-79, CRGTF00381322025,
03/10/2025, R$
10.500,00; 
REITER 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
10.466.983/0012-62,
CRGTF00381932025, 03/10/2025,
R$ 2.796,46;
CRGTF00377862025, 30/09/2025, R$
3.740,40; CRGTF00385492025, 30/09/2025, R$ 3.185,98; REVERSELOG LOGISTICA LTDA,
27.044.461/0001-12, CRGTF00382622025, 29/09/2025, R$ 2.493,00; CRGTF00386392025,
05/10/2025, 
R$ 
1.295,62; 
RCOUTO 
TRANSPORTES 
LTDA., 
64.290.752/0001-17,
CRGTF00381842025, 03/10/2025,
R$ 6.368,32;
CRGTF00385182025, 03/10/2025, R$
6.491,68;
CRGTF00384652025, 05/10/2025,
R$ 3.456,70;
RITMO LOGISTICA
S/A,
12.898.982/0001-60, CRGTF00385552025, 30/09/2025, R$ 1.753,52.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.577/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., 11.595.217/0018-56, CRGTF00374192025,
30/09/2025, 
R$ 
7.517,32; 
CRGTF00375912025, 
01/10/2025, 
R$ 
7.652,00;
CRGTF00380492025, 02/10/2025, R$ 6.869,90; S E TRANSPORTES E REPRESENTACO ES
LTDA, 
08.289.975/0001-93,
CRGTF00375152025, 
29/09/2025,
R$ 
1.858,52;
CRGTF00377952025, 01/10/2025, R$ 2.592,12; CRGTF00389432025, 06/10/2025, R$
1.504,92; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00386182025,
05/10/2025, 
R$ 
2.903,80; 
CRGTF00388412025, 
06/10/2025, 
R$ 
6.879,68;
CRGTF00388342025, 06/10/2025, R$ 1.403,60; CRGTF00388532025, 06/10/2025, R$
4.481,68;
CRGTF00388522025, 
06/10/2025,
R$ 
3.921,54;
CRGTF00388462025,
06/10/2025, R$ 6.660,22; CRGTF00388582025, 06/10/2025, R$ 1.887,04; RODOV I AC R U Z
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.997.133/0001-40, CRGTF00378662025, 01/10/2025,
R$ 
1.783,88; 
CRGTF00380272025, 
02/10/2025, 
R$ 
893,44; 
CRGTF00388502025,
06/10/2025, 
R$ 
1.272,30; 
RODOMACRO 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
LTDA,
05.639.783/0001-71, CRGTF00387372025, 06/10/2025, R$ 590,10; CRGTF00378392025,
01/10/2025, 
R$ 
803,42; 
CRGTF00379332025, 
02/10/2025, 
R$ 
590,10;
CRGTF00373042025, 30/09/2025, R$ 1.173,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.578/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA 
301 
LTDA,
83.621.649/0001-57, 
CRGTF00372252025,
29/09/2025, 
R$ 
1.994,30; 
CRGTF00373332025, 
30/09/2025, 
R$ 
4.183,62;
CRGTF00383972025, 04/10/2025, R$ 1.648,40; TRANSPE TRANSPORTADORA RODOVIARIO
CARGAS LTDA,
31.871.034/0002-66, CRGTF00373392025,
05/04/2025, R$
10.500,00;
TRANSPORTADORA 
ANAPOLINA 
DE 
CARGAS 
LTDA, 
32.781.039/0001-80,
CRGTF00373582025, 30/09/2025, R$ 649,00; CRGTF00378762025, 01/10/2025, R$
2.817,74; 
TRANSMATHIAS 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
09.381.950/0019-07,
CRGTF00373412025, 30/09/2025,
R$ 1.685,04;
CRGTF00380842025, 03/10/2025, R$
1.618,12; 
TRANSMUTA
LOGISTICA 
E
TRANSPORTES 
LTDA,
19.778.722/0002-80,
CRGTF00373142025, 30/09/2025,
R$ 1.923,40;
CRGTF00378442025, 01/10/2025, R$
3.236,60; CRGTF00379472025, 02/10/2025, R$ 1.507,36; CRGTF00387282025, 06/10/2025,
R$ 
2.347,02;
TRANSPORTADORA 
BOA
VIAGEM 
LTDA,
02.574.772/0001-62,
CRGTF00379522025, 02/10/2025, R$ 5.583,48; TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA ,
14.540.809/0001-10, CRGTF00385442025, 30/09/2025, R$ 3.842,58; TRANSPANORAMA
TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0001-32, CRGTF00376982025, 01/10/2025, R$ 550,00;
CRGTF00378102025, 01/10/2025, R$ 586,44; CRGTF00389662025, 06/10/2025, R$ 599,04;
CRGTF00384532025, 30/09/2025, R$ 728,06; TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA,
07.359.307/0005-56, CRGTF00376382025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00379512025,
27/09/2025, R$ 10.500,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.579/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SCALA 
TRANSPORTE 
E 
ADMINISTRACAO 
LTDA, 
88.501.093/0001-89,
CRGTF00373552025, 30/09/2025, R$ 2.740,72; SITA - TRANSPORTE DE CARGAS S/A .,
78.759.701/0002-87, CRGTF00371642025, 29/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00370522025,
29/09/2025, R$ 550,00; SAVAGE LOGISTICA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ,
28.111.228/0001-78, CRGTF00372492025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; SERRA T R A N S P O R T ES
EXPRESS LTDA,
11.176.530/0001-01, CRGTF00371882025,
29/09/2025, R$
6.608,38;
SHADDAI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 54.327.599/0001-00, CRGTF00374952025,
30/09/2025, R$
1.340,42; CRGTF00386092025, 30/09/2025, R$
871,60; SENTRA
TRANSPORTES, LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 09.580.157/0001-08, CRGTF00375212025,
30/09/2025, 
R$ 
550,00; 
CRGTF00376712025, 
01/10/2025, 
R$ 
10.500,00;
CRGTF00388722025, 02/10/2025,
R$ 1.120,14;
CRGTF00384782025, 05/10/2025, R$
550,00;
SILVA 
E
OTTO
TRANSPORTE
E 
LOGISTICA
LTDA,
54.069.713/0001-30,
CRGTF00382412025, 03/10/2025, R$ 658,50; CRGTF00386542025, 06/10/2025, R$ 601,82;
SIPAL 
INDUSTRIA
E 
COMERCIO
LTDA, 
02.937.632/0065-76,
CRGTF00389352025,
06/10/2025, 
R$ 
5.850,98; 
CRGTF00389382025, 
06/10/2025, 
R$ 
1.349,36;
CRGTF00389392025, 06/10/2025,
R$ 2.907,04;
CRGTF00389422025, 06/10/2025, R$
842,76; CRGTF00389362025, 06/10/2025, R$ 6.734,68; CRGTF00389872025, 07/10/2025,
R$ 10.500,00; CRGTF00389412025, 06/10/2025, R$ 1.353,52.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta

                            

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