DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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152
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.580/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SR
LOGISTICA
BRASIL
LTDA,
43.693.681/0001-23,
CRGTF00373292025,
30/09/2025,
R$
3.453,78;
CRGTF00369702025,
28/09/2025,
R$
4.624,22;
CRGTF00383312025,
29/09/2025,
R$
3.027,14;
T.H.V.-TRANSPORTES
LTDA,
56.764.822/0004-46, CRGTF00374772025, 30/09/2025, R$ 775,42; CRGTF00386132025,
30/09/2025, R$ 937,42; T2R TRANSPORTES LTDA, 22.664.479/0001-01, CRGTF00374782025,
30/09/2025,
R$
2.217,60;
CRGTF00387762025,
01/10/2025,
R$
2.099,68;
CRGTF00385052025,
03/10/2025,
R$
10.500,00;
T.H.V.-TRANSPORTES
LTDA,
56.764.822/0018-41, CRGTF00375692025, 01/10/2025, R$ 5.316,82; CRGTF00381652025,
03/10/2025, R$ 3.365,48; CRGTF00388732025, 06/10/2025, R$ 5.366,40; THE GRAIN
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001-75, CRGTF00375792025, 01/10/2025,
R$ 1.813,26; CRGTF00385952025, 30/09/2025, R$ 4.317,56; TAUFI TRANSPORTES LTDA,
11.058.411/0001-54,
CRGTF00371822025,
29/09/2025,
R$
10.500,00;
SUPERSONIC
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 47.705.660/0001-31, CRGTF00372622025, 24/09/2025,
R$ 10.500,00; TESIL TRANSPORTES LTDA., 47.509.415/0001-59, CRGTF00381962025,
03/10/2025, R$ 3.385,46; CRGTF00387952025, 01/10/2025, R$ 550,00; TERA TR A N S P O R T ES
E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0001-03, CRGTF00378072025, 30/09/2025, R$ 3.929,98;
CRGTF00385482025, 30/09/2025,
R$ 3.250,24;
CRGTF00380072025, 02/10/2025, R$
5.982,34.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.581/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TON'NELLA SOLUCOES LOGISTICAS & TRANSPORTE LTDA, 44.970.138/0001-99,
CRGTF00374062025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00383352025, 29/09/2025, R$
1.110,22; TLOG TRANSPORTES S.A., 11.227.828/0001-01, CRGTF00372992025, 30/09/2025,
R$ 550,00; CRGTF00377832025, 01/10/2025, R$ 676,28; CRGTF00377322025, 01/10/2025,
R$
760,88; CRGTF00384972025,
05/10/2025, R$
550,00;
TONY EXPRESS
LTDA,
58.315.189/0001-91, CRGTF00376632025, 26/09/2025, R$ 550,00; TNH TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 24.148.379/0003-01, CRGTF00379872025, 02/10/2025, R$ 1.840,02;
CRGTF00378492025, 01/10/2025, R$ 993,18; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA,
05.089.654/0001-57, CRGTF00379292025, 02/10/2025, R$ 6.601,12; CRGTF00378512025,
01/10/2025, R$ 856,30; CRGTF00389582025, 06/10/2025, R$ 550,00; THJ TRANS P O R T ES
LTDA, 36.205.143/0001-87, CRGTF00381702025, 03/10/2025, R$ 2.836,82; THE GRAIN
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001-75, CRGTF00381752025, 03/10/2025,
R$ 645,32; CRGTF00387642025, 01/10/2025, R$ 5.590,40; TNH TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 24.148.379/0006-54, CRGTF00381982025, 03/10/2025, R$ 1.579,76; TRANS R.V.
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 08.743.186/0001-80, CRGTF00377382025,
01/10/2025, R$
1.012,98; CRGTF00377602025,
01/10/2025, R$
1.012,98; TOSCANA
TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19, CRGTF00388432025,
06/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00380292025, 02/10/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.582/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES MAURICIO LTDA,
85.512.705/0002-21, CRGTF00374412025,
30/09/2025,
R$
4.487,72;
CRGTF00376232025,
01/10/2025,
R$
9.971,86;
CRGTF00383682025,
30/09/2025,
R$
1.611,34;
TRANSPORTE
RODRIMAR
S/A,
21.387.386/0001-06, CRGTF00375632025, 30/09/2025, R$ 1.038,26; TRANSPORTADORA
VIA VALE LTDA, 13.318.961/0001-90, CRGTF00374872025, 30/09/2025, R$ 1.775,88;
CRGTF00382462025, 03/10/2025, R$ 5.163,10; CRGTF00385382025, 30/09/2025, R$
1.419,20; TRANSPORTES AURORA
LTDA, 05.215.535/0002-84, CRGTF00374542025,
30/09/2025,
R$
4.656,50;
CRGTF00376512025,
01/10/2025,
R$
1.201,70;
CRGTF00378132025, 01/10/2025, R$ 5.718,28; CRGTF00387412025, 06/10/2025, R$
1.830,46;
CRGTF00389682025,
06/10/2025,
R$
1.055,54;
CRGTF00389052025,
06/10/2025,
R$
1.613,80;
TRANSPORTES
E
REPRESENTACOES
GUAIRA
LTDA,
76.550.532/0001-64, CRGTF00371062025, 29/09/2025, R$ 4.397,18; CRGTF00372552025,
29/09/2025,
R$ 3.705,10;
TRANSPORTES
CALIFORNIA
DE OSVALDO
CRUZ
LTDA,
17.093.240/0003-42, CRGTF00376782025, 01/10/2025, R$ 1.956,12; CRGTF00377242025,
01/10/2025, R$ 3.413,04; CRGTF00385642025, 30/09/2025, R$ 2.045,88; TRAN S P O R T ES
COTRIJAL LTDA,
87.533.824/0001-05, CRGTF00378522025,
01/10/2025, R$
550,00;
CRGTF00387632025, 06/10/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.583/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS SEG TRANSPORTADORA LTDA, 54.369.794/0001-94, CRGTF00370972025,
29/09/2025, R$ 9.463,08; TRANSFORT RENTAL E TRANSPORTES LTDA, 40.851.022/0001-80,
CRGTF00372182025, 29/09/2025,
R$ 10.500,00;
TRANSLOGISTICA TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA, 49.442.261/0001-50, CRGTF00372202025, 29/09/2025, R$ 1.534,42;
CRGTF00373312025, 30/09/2025,
R$ 1.181,26;
CRGTF00376762025, 01/10/2025, R$
1.973,32; CRGTF00381062025, 03/10/2025, R$ 3.510,38; CRGTF00381292025, 03/10/2025,
R$
1.776,82;
TRANSCLARA
TRANSPORTADORA
LTDA,
48.428.199/0001-80,
CRGTF00375032025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00385282025, 03/10/2025, R$ 855,40;
CRGTF00388492025, 02/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00386052025, 30/09/2025, R$ 688,06;
TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79, CRGTF00375462025,
30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00389062025, 06/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00380512025,
02/10/2025, R$ 7.420,08; TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10,
CRGTF00378482025, 26/09/2025,
R$ 7.214,62;
CRGTF00378542025, 26/09/2025, R$
3.723,50;
CRGTF00378462025,
26/09/2025,
R$
3.963,02;
TRANSCASA
LIMITADA,
18.904.243/0002-09, CRGTF00386422025, 30/09/2025, R$ 982,64; CRGTF00388382025,
06/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00378582025, 01/10/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.584/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
UNIAO TRANSPORTES ASSIS LTDA, 07.524.345/0001-93, CRGTF00374592025,
30/09/2025,
R$
2.767,74;
CRGTF00377232025,
01/10/2025,
R$
754,96;
CRGTF00378832025, 02/10/2025, R$ 593,36; CRGTF00387032025, 06/10/2025, R$
624,96; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60, CRGTF00377432025,
26/09/2025,
R$
1.024,70;
CRGTF00377422025,
26/09/2025,
R$
1.938,56;
CRGTF00377482025, 26/09/2025, R$ 863,10; CRGTF00377452025, 26/09/2025, R$
877,82; CRGTF00377492025, 26/09/2025, R$ 686,66; CRGTF00377502025, 26/09/2025,
R$
923,20;
CRGTF00377532025,
26/09/2025,
R$
2.451,68;
CRGTF00377552025,
26/09/2025,
R$
888,74;
CRGTF00377522025,
26/09/2025,
R$
763,50;
CRGTF00377472025, 26/09/2025, R$ 550,00; USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA,
07.670.089/0018-90, CRGTF00379992025, 09/04/2025, R$ 7.204,44; TUBOS IPIRANGA
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 01.477.885/0006-91, CRGTF00379162025, 02/10/2025,
R$ 638,72; UNIAO LOG LOGISTICA LTDA, 20.756.544/0003-57, CRGTF00378422025,
01/10/2025,
R$
5.601,24;
CRGTF00387242025,
06/10/2025,
R$
5.868,08;
CRGTF00379722025, 02/10/2025, R$ 4.967,38; UDI ROTAS LOGISTICA E TRANSPOR T ES
LTDA, 52.020.649/0001-78, CRGTF00380452025, 02/10/2025, R$ 2.310,78.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
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