DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600158
158
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. Para identificação de
Condutor/Responsável utilizar o formulário
correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá
ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de
acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade
nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos
documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável
deverá
ser
apresentada
via
internet
no
Portal
de
Multas
de
Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF
- CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de
Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade,
sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações
e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais
de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 41 (quarenta e
um).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 004/2026 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22
e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
170.018 (cento e setenta mil dezoito).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 005/2026 -
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e
282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022,
NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou
responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O
Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e
assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa
jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser
apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN
Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o
para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações
poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de
penalidades publicadas neste Edital: 124 (cento e vinte e quatro).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 006/2026 -
Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos
autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de
dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação,
para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos
devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo,
nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao
crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito.
Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a
inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em
lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de
Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de
Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações
poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT.
Total de débitos publicados neste Edital: 999 (novecentos e noventa e nove).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 002/2026 -
Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos
autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de
dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação,
para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos
devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo,
nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao
crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito.
Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a
inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em
lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de
Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de
Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações
poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT.
Total de débitos publicados neste Edital: 28.042 (vinte e oito mil quarenta e dois).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito
AVISO DE LICENÇA
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público
o aviso de Solicitação de Licença de Operação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, relativa à pavimentação do Trecho Sul da
Rodovia Federal BR-158/MT, subtrecho: Entroncamento da MT-242(B)/322(A) - Ribeirão
Cascalheira/MT, segmento km 328,0 ao km 417,8, com 89,8 km de extensão.
Em 15 de janeiro de 2026.
JOÃO FELIPE LEMOS CUNHA
Coordenador Geral de Meio Ambiente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
AVISO DE ADIAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 90457/2025
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
19/12/2025, .Entrega das Propostas: a partir
de 19/12/2025, às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 24/02/2026,
às
10h00 no
site
www.comprasnet.gov.br. Objeto: Contratação de obra de engenharia de execução da
segunda etapa da reforma, ampliação e adequação de acessibilidade no prédio da sede
administrativa e Superintendência do DNIT no Estado de Alagoas SR/DNIT/AL.
WELLINGTON WALDIR CORREIA WANDERLEY
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações - Dnit/al
(SIDEC - 15/01/2026) 393026-39252-2026NE000024
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2026
Processo: 50601.002601/2025-82. Objeto: Execução dos Serviços Emergenciais da Obra da
Ponte sobre o Rio Autaz Mirim na Rodovia BR-319/AM, trecho: Entr. BR-174(A) (Polícia
Rodoviária Federal (Manaus)) - Div.AM/RO; subtrecho: Rio Capitari - Rio Autaz Mirim;
Ponto Localizado: km 24,60, extensão: 244,6 m, código snv: 319BAM005. Fundamento
Legal: Art. 75º, Inciso VIII da Lei nº 14.133/21. Declaração da Emergência em 13/10/2025
(SEI 23393271). Ratificação em 13/10/2025 (SEI 23393271). Valor: R$ 44.589.290,86
(quarenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil duzentos e noventa reais e
oitenta e seis centavos). Contratada: CONSTRUTORA ETAM LTDA. CNPJ: 22.768.840/0001-
31. Gustavo Frederico Boerger, Coordenador de Engenharia Terrestre.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 848/2025 - UASG 393027
Nº Processo: 50605.002162/2025-16.
Pregão Nº 90322/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT.
Contratado: 00.615.498/0001-05 - NEUFREIRE CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Execução dos
Serviços necessários de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia
BR-324/BA, segmento: km 0,0 - km 4,3, sob jurisdição da Unidade Local de Feira de
Santana/BA, no âmbito do Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 19/01/2026 a
19/06/2029. Valor Total: R$ 6.290.500,00. Data de Assinatura: 13/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 15/01/2026).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 851/2025 - UASG 393027
Nº Processo: 50605.002878/2024-24.
Concorrência Nº 90394/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA -
DNIT.
Contratado: 34.271.379/0001-96 - PACS - PLANEJAMENTO, ASSESSORIA, CONSULTORIA E
SISTEMAS S.A.. Objeto: Prestação de serviços técnicos de apoio e assessoramento em
engenharia consultiva para atuação nas áreas de planejamento e gestão pública das
demandas referentes aos empreendimentos da malha rodoviária sob jurisdição da
superintendência do dnit no estado da bahia e no âmbito das necessidades técnicas e
operacionais das unidades locais subordinadas..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 30/12/2025 a
01/06/2031. Valor Total: R$ 57.725.331,85. Data de Assinatura: 23/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/01/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00640/2024 publicado no D.O de 2024-10-10, Seção 3.
Onde se lê: Valor Total: R$ 25.000,00. Leia-se: Valor Total: R$ 62.500,00.
(COMPRASNET 4.0 - 15/01/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 6/2026
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato
representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal.
PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 6/2026.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal
BR-020/GO; ENTR GO-468 (DISTRITO DE BEZERRA) - ENTR GO-458 (P/SANTA ROSA), SNV
020BGO0130, com ocupação transversal no km 51,820, perfazendo uma área total de
820,00 m² (oitocentos e vinte metros quadrados), sendo 113,00 m² (cento e treze metros
quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 457,00 m² (quatrocentos e cinquenta e sete
metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 250,00 m² (duzentos e cinquenta
metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua
utilização,
pela
PERMISSIONÁRIA
para
implantação
de
travessia
de
rede
de
distribuição/transmissão de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil
Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º
8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 110.630,60
(cento e dez mil seiscentos e trinta reais e sessenta centavos), correspondente ao valor
total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões
especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta
permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na
condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e
alterações.
Fechar