DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2026
Processo n° 50622.003510/2025-56. Objeto: Remanescente para Execução dos Serviços
Técnicos Especializados de Supervisão e Apoio à Fiscalização na Execução das Ações de
Manutenção e Restauração Rodoviária, sob a jurisdição da Superintendência Regional do
DNIT no Estado de Rondônia Lote 02, nas rodovias 364/RO e BR429/RO, Totalizando:
543,60 Km. Dispensa de Licitação n° 6/2026. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento
Legal: nº 14.133 | Artigo: Art. 75 | Inciso: IX. Justificativa: Justifica-se a presente
contratação em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de
supervisão do Lote 2, considerados essenciais ao acompanhamento das obras em
andamento, evitando prejuízos à Administração e ao interesse público, proferida pelo
Coordenador de Engenharia Terrestre. Declaração de dispensa em 18/12/2025. JACOME DA
SILVA MARINHO. Coordenador de Engenharia Terrestre. Ratificação em 12/1/2026. ANDRE
LIMA DOS SANTOS. Superintendente Regional do DNIT. Valor Global: R$ R$ 8.337.094,51.
CNPJ CONTRATADA: 05.296.490/0001-39, CAVA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LT DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O COORDENADOR DE ENGENHARIA DO DNIT/SE, no uso das atribuições
constantes do art. 155 do Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos constantes
nos autos do Processo n.º 50621.000745/2020-91, NOTIFICA a empresa TRENA -
TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ/MF n.º 18.742.098/0001-18,
acerca da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI n.º 23141529), que julgou
improcedentes os pedidos formulados pela empresa em sua Defesa Prévia (SEI nº
18543897) e que determinou o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO no valor de R$ 3.067.179,61
(três milhões e sessenta e sete mil, cento e setenta e nove reais e sessenta e um
centavos), em virtude de vício insuperável do orçamento público que serviu de
fundamento para o Pregão Eletrônico de nº 0244/2019-21, conforme determinado pelo
PARECER
n. 00464/2020/CCON/PFE-DNIT/PGF/AGU
(SEI nº
7626892)
e pela
Nota
00147/2020/CCON/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI nº 6603209).
ALEXANDRE MONTEIRO DA CUNHA
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A
EDITAL Nº 2 - INFRA S.A. - ANALISTA, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - INFRA S.A
O Diretor-Presidente torna pública a retificação dos conhecimentos gerais,
constantes do subitem 14.2.2 do Edital nº 1 - INFRA S.A. - Analista, de 12 de janeiro de
2026, publicado no DOU nº 8, Seção 3, páginas 109 a 121, terça-feira, 13 de janeiro de
2026, bem como dos conhecimentos específicos do Cargo 1: Analista - Especialidade:
Administrador e do Cargo 2: Analista - Especialidade: Analista de Sistemas, constantes do
subitem 14.2.3 do edital supracitado, conforme a seguir especificado, permanecendo
inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
[...]
14.2.2 CONHECIMENTOS GERAIS
[...]
LEGISLAÇÃO: [...] 6 Lei nº 11.079/2004 (Lei das PPPs). [...].
[...]
14.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
[...]
CARGO 1: ANALISTA - ESPECIALIDADE: ADMINISTRADOR
[...]
NOÇÕES DE LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS: 1 Lei nº 13.303/2016. 2
Princípios aplicáveis aos contratos celebrados com empresas estatais. 3 Obrigações do
gestor de contratos administrativos firmados por empresas estatais. 4 Formalização e
execução de contratos administrativos firmados por empresas estatais. 5 Infrações
contratuais e sanções no âmbito das empresas estatais. 6 Controle de contratos
administrativos. 7 Regulamento Interno de Licitações e Contratos da INFRA S.A. 8 Norma
Interna de Licitações e Contratações Diretas no âmbito da Infra S.A. 9 Norma Interna de
Gestão e Fiscalização de Contratos de Despesa no âmbito da Infra S.A.
[...]
CARGO 2: ANALISTA - ESPECIALIDADE: ANALISTA DE SISTEMAS
[...]
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE TI: [...] 2.1 Lei nº 13.303/2016 (Lei das
Estatais). [...]
[...]
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM CURITIBA
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo nº 77027. No extrato de rescisão do Contrato Bacen/ADCUR
50121/2019, publicado no DOU de 13.01.2026, Seção 3, página 122, onde se lê:
"Contratos: Bacen/ADCUR 51138/2017 e Bacen/ADCUR 50121/2019", leia-se: "Contrato:
Bacen/ADCUR 50121/2019".
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
COMUNICADO Nº 44.540, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Comunica o início do exercício do Teste de Estresse
Bottom-Up (TEBU) para a data-base de 2025, a ser
enviado por meio do documento de código 2090 -
Informações relativas ao Icaap, IcaapSimp e aos
testes de estresse com cenários fornecidos pelo
Banco Central do Brasil (TEBU), de que trata a
Instrução Normativa BCB nº 685, de 5 de dezembro
de 2025,
e informa
alterações em
relação ao
exercício anterior.
Comunico o início do exercício do Teste de Estresse Bottom-Up (TEBU) para a
data-base de 2025, a ser enviado por meio do documento de código 2090 - Informações
relativas a Icaap, IcaapSimp e testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco
Central do Brasil (TEBU), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 685, de 5 de
dezembro de 2025. Os cenários, suas descrições e demais informações a serem utilizadas
nesse exercício estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no
endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
2. Informo que foram feitas alterações, em relação ao exercício anterior, entre
elas:
I - remoção da seção "Comentários da IF";
II - restrição da granularidade ao plano de contas do Anexo I da Instrução de
Preenchimento, sem previsão de aberturas adicionais no próprio documento. O plano
oferecido deve conter todos os valores. Fica a critério da instituição utilizar a conta mais
adequada para cada caso.
III - periodicidade anual (3 anos) de projeções. Embora os cenários publicados
sejam trimestrais, os resultados devem ser informados anualmente. Fica a critério da
instituição o uso dos cenários intermediários.
ANDRÉ LUIZ CACCAVO MIGUEL
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro
substituto
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
297010 - BS2 Payments Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 20.520.298).
Assunto: alteração do capital de R$ 271.780.390,17 para R$ 421.780.390,17 (AGE de
13.10.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 14.1.2026.
299920 - Banco Rabobank International Brasil S.A. (CNPJ 01.023.570). Assunto:
alteração do capital de R$3.612.474.927,49 para R$4.112.474.927,49 (AGE de 5.12.2025).
Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 14.1.2026.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 44.539, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de janeiro de
2026.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 14.1.2026 a 14.2.2026 são, respectivamente: 1,1740% (um inteiro
e mil, setecentos e quarenta décimos de milésimo por cento), 1,00996576 (um inteiro e
novecentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e seis centésimos de milionésimos)
e 0,1757% (mil, setecentos e cinquenta e sete décimos de milésimo por cento).
BEATRIZ DA COSTA LOURENCO
Chefe
em exercício
COMUNICADO Nº 44.536, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75,
de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 15
de janeiro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do
módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com
compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a
livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do
Tesouro Nacional (LTN): vencimentos
em 1º/07/2026,
1º/10/2026, 1º/4/2027,
1º/7/2027, 1º/10/2027,
1º/1/2028, 1º/4/2028,
1º/7/2028,
1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/9/2026, 1º/3/2027,
1º/9/2027, 1º/3/2028,
1º/9/2028, 1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030,
1º/6/2030,
1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 15/1/2026, na página do
Sistema
Especial
de
Liquidação
e
de
Custódia
(Selic)
na
internet
(www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 15/1/2026, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 16/1/2026; e
VI - data de liquidação da revenda: 17/4/2026.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o
fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares
de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as
16:00 horas de 15/1/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos
objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_16_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do
Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do
Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil,
relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação
da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a
vigência do compromisso;
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