DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
- PCD:
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10% (dez por
cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo de vigência do
certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo
órgão e com as atribuições da função.
3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição
deverá apresentar a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º
do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com
emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação
Internacional de Doenças(CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável
por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da
candidata e do candidato.
3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo seletivo em
igualdade de condições com as/os demais candidatas/os, no que se refere ao conteúdo, à
avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todas/os demais
candidatas/os.
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o/a candidato/a com visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência";
3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.2, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de
12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea
"b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004;
3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista geral e na
lista específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até
a data de conclusão do respectivo curso superior;
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas/os com deficiência
aprovadas/os suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas/os demais candidatas/os
aprovadas/os, observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS - PESSOAS NEGRAS:
4.1 Fica assegurado às candidatas e aos candidatos negros/as 30% (trinta por
cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência
deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e conforme Resolução
CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e aqueles que
se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do processo seletivo
de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas mediante o
preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em anexo neste edital para
download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e entregue junto com os outros
documento no dia da inscrição).
4.3 Considera-se negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo candidato
cotista aprovadas/os em vaga reservada, a vaga será preenchida pela candidata e pelo
candidato cotista posteriormente classificada/o.
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas/os para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 As candidatas e os candidatos autodeclaradas/os negras e negros que forem
aprovadas/os serão entrevistadas/os por Comissão Especial de Heteroidentificação, formada
pela própria DPU/MA, para avaliação das declarações de pertencimento à população negra,
constituída por 03 (três) pessoas, ressalvadas aquelas pessoas que já foram aprovadas em
banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição públicos, o que deve ser
comprovado quando da convocação para o procedimento de heteroidentificação.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma Defensora Pública ou um Defensor Público Federal, uma servidora
pública ou um servidor público lotada/o no âmbito da Defensoria Pública da União, e uma
cidadã ou um cidadão, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial,
priorizando-se as/os que possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da
população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de avaliar o
fenótipo das candidatas e dos candidatos negras/os e pardas/os, sendo expressamente vedado
às membras e aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas
que exponham a candidata e o candidato a constrangimento ou que levem em consideração
elementos métricos ou fenológicos.
II. será permitida à banca a elaboração de indagações, nos termos estabelecidos na
Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro audiovisual, devendo, porém,
antes de as formular, esclarecer à candidata e ao candidato que o critério utilizado pela
comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do o candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se auto
reconhece como pessoa negra.
§ 3º Será confirmada a condição da candidata e só candidato autodeclarada/o
pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a condição de
pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame, mas disputando entre
as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre candidatas/os para a
concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da comissão ou
interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim, qualquer forma de
manifestação do público.
4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas/os pessoas negras serão
entrevistadas/os por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da
União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato, com o link da
sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no anexo II deste
edital.
4.10 A candidata e o candidato serão informadas/os previamente de eventuais
documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação da comissão.
Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao candidato prazo pré-
definido em edital para complementar em documentação apresentada na entrevista, de forma
a auxiliar na manifestação final de suas membras e seus membros.
4.11 A candidata e o candidato reprovada/o pela Comissão de Verificação terá
oportunizado acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis após
acesso ao relatório, poderá recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para o e-
mail: estagio.ma@dpu.def.br ;
4.12 A autodeclaração
terá validade somente para
este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o candidato
serão eliminadas/os do processo seletivo e, se houver sido selecionada/o ou contratada/o, será
providenciado o desligamento do programa de Residência.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS:
5.1 Fica assegurado às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento)
das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de
2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato que assim se autodeclarem
deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento
étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas/os indígenas deverão apresentar
os referidos documentos, no ato da inscrição do processo seletivo do Programa de residência,
junto com os demais documentos.
6. DA SELEÇÃO
6.1.A seleção será realizada em 3 fases, sendo elas:
1º Fase - Inscrições, com apresentação de documentação, presencialmente;
2º Fase - Prova Objetiva, realizada presencialmente, com duração de 4 (quatro)
horas, a ser realizada em dia útil conforme data prevista em edital específico, tendo o conteúdo
programático no Anexo IV. A prova objetiva, cuja pontuação máxima será de 10 pontos,
consistirá em 50 questões de múltipla escolha, cada uma delas valendo 0,2 pontos, sendo
considerado habilitado o candidato que obtiver nota mínima de 6,0 (seis pontos).
3º Fase - Prova Discursiva, que poderá ser uma redação, peça ou questões, realizada
presencialmente , com conteúdo programático no Anexo IV. Somente poderão participar desta
fase os candidatos que obtiverem pontuação suficiente para constar até a 25ª posição entre os
participantes da prova objetiva, incluindo os empatados nesta colocação, sendo considerado
aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 7,0 (sete pontos).
6.2. Caso o número de inscritos sejam igual ou inferior a 25 candidatos, a prova
objetiva será dispensada, passando-se, desde logo, à prova discursiva.
6.3. Caberá aos candidatos acompanhar por meio do Diário Oficial da União, a
convocação para as fases do processo seletivo.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada/o em curso de pós-graduação na área jurídica,
com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
II. Apresentar Diploma de Graduação em Direito
III. Cópia do RG e do CPF;
IV. Atender a outras exigências de caráter administrativo que sejam necessárias à
realização do contrato de residência;
Parágrafo único. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às normas ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por
meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como
por meio de envio de e-mail. Quando convocados, a candidata e o candidato terão 24 (vinte e
quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a
desistência.
7.3 As atividades inerentes a este programa de Residência Jurídica serão realizadas
de forma PRESENCIAL na Defensoria Pública da União no Maranhão.
7.3.1 Caso haja autorização das Chefias mediata e imediatas, será possível o
trabalho híbrido.
7.4 As/os residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais,
com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de
Compromisso de Residência.
8- DAS ATIVIDADES DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
8.1 - A residência será supervisionada por uma membra ou um membro da
Defensoria Pública da União e atuará no exercício de funções jurídicas, recebendo orientações,
instruções e ensinamentos práticos pertinentes.
8.1.1 - É vedada a atuação da/o residente sob subordinação direta de membra,
membro, servidora ou servidor da Defensoria Pública da União, do qual seja cônjuge,
companheira/o ou parente até o terceiro grau.
8.2 - São atividades da residência que constituem auxílio prático às defensoras
públicas e aos defensores públicos;
I - atividades relacionadas à assessoria do gabinete das defensoras públicas e dos
defensores públicos, tais como análise, triagem e movimentação de processos;
II - realização de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
III - elaboração de relatórios para fundamentação de atos processuais;
IV - elaboração de minutas de ofícios, despachos, petições, promoções e pareceres;
V - colaboração em audiências e sessões de julgamento em apoio à defensora
pública e ao defensor público;
VI - atuação no setor de atendimento em auxílio à defensora pública e ao defensor
público;
VII - outras atividades necessárias ao aprendizado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As informações prestadas pelas/os candidatas/os são de sua inteira
responsabilidade, reservando-se à Defensoria Pública da União o direito de afastar da seleção a
candidata e o candidato que apresentarem documentos e comprovantes inverídicos ou
falsos.
9.2 A Defensoria Pública da União no Maranhão não está obrigada a convocar a
totalidade dos candidatos aprovados.
9.3 Os casos omissos serão deliberados pela Defensora Pública Federal Chefe ou
Defensora Pública Federal Chefe-Substituta do Núcleo da Defensoria Pública da União no
Maranhão.
9.4 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: estagio.ma@dpu.def.br .
9.5 O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável mediante
interesse da Administração.
9.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
MELINE ARAGÃO MENDONÇA OLIVEIRA
Defensora Pública Federal
Substituta

                            

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