DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO I - CRONOGRAMA
.
.FA S ES
.DAT A S
.
.1° Fase: Período de inscrições (presencial)
.dia 23/01/2026 (exclusivamente)
. .Divulgação da Relação das Inscritas e dos
Inscritos (por diário)
.até 30/01/2026
. .Prazo de interposição de recursos contra a lista
de inscritas e inscritas (por e-mail)
.até 02/02/2026
. .Divulgação das respostas aos recursos (por e-
mail)
.até 06/02/2026
. .Divulgação do resultado final da 1ª Fase e
Calendário Oficial das fases seguintes (por
diário)
.até 10/02/2026
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ...............................
SENHOR/A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO IX PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE
DIREITO DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MARANHÃO
Eu, ________________________________________________________________________*,
natural de ______________________________, nascido (a) em ____/_____/_____, portador
(a)
da
Cédula
de
CPF
nº
_________________________*,
domiciliado(a)
no(a)
_____________________________________________________________________________,
Bairro______________________________, Cidade/UF________________________________
CEP_______________.
Aluno
(a)
regularmente
matriculado(a)
na
instituição
___________________________________________*,
no
curso
___________________________________________________________*, preenchendo os
requisitos do Edital e apresentando a documentação exigida, venho requerer inscrição para a
seleção de Residentes em Direito da Defensoria Pública da União no Maranhão.
CONTATOS: Telefones Residencial/Celular: ______________________________________*.
E mail: _______________________________________________________*.
PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS: SIM ( ) *** NÃO ( )
CANDIDATO EM COTAS RACIAIS PESSOAS NEGRAS: SIM ( ) *** NÃO ( )
CANDIDATO EM COTAS INDÍGENAS: SIM ( ) *** NÃO ( )
* campos obrigatórios ** Escolher apenas uma opção *** apresentar documentação
pertinente
Termos em que peço deferimento.
São Luís (MA),__________ de _____________________ de 2026.
_______________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________, abaixo
assinada(o),
de
nacionalidade
____________________________,
nascida(o)
em
___/___/______,
no
município
de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________
CEP
nº
____________________, portador/a da cédula de identidade nº_______________, expedida
em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da lei, que sou ( )
preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às
sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
São Luís/MA, _____ de _______________ de 2026.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade
ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com
o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de um a três anos, e multa, se o documento é particular
ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL SUPERIOR DIREITO
ESPECÍFICAS EM DIREITO
Direito Administrativo - 1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3.
Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5.
Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração
pública; 9. Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de
serviço público; 11. Desapropriação; 12. Requisição administrativa; 13. Tombamento; 14.
Servidão; 15. Organização administrativa; 16. Responsabilidade civil da administração.
Direito Civil - 1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3.Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos
atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos
contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da posse; 12. Dos direitos reais sobre as coisas alheias; 13.
Da responsabilidade Civil; 14. Do domicílio; 15. Do código de Defesa do Consumidor.
Direito Processual Civil - 1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça
federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8.
Mandado de segurança; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta
do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do processo; 15. Da sentença; 16.
Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Ação popular; 19. Lei 9.099/95; 20. Lei 10.259/2001.
Direito Penal - 1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e
culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade
penal; 8. Concurso de pessoas; 9. Concurso de crimes; 10. Crime continuado; 11. Extinção de
punibilidade; 12. Das penas: espécies, culminação e aplicação; 13 Da suspensão condicional da
pena; 14. Do livramento condicional, efeitos da condenação e da reabilitação; 15. Dos crimes de
contrabando e descaminho; 16. Do crime de moeda falsa; 17. Do crime de uso de documento
falso; 18. Dos crimes da Lei 11.343/06 (lei de tóxicos); 19. Dos crimes da Lei 9.605/98 (crimes
ambientais); 20. Dos crimes contra a fé pública; 21. Dos crimes contra a administração pública;
22. Dos crimes contra o patrimônio; 23. Dos crimes contra a organização do trabalho.
Direito Processual Penal - 1. Inquérito policial; 2. Ação penal; 3. Jurisdição e competência; 4.
Sujeitos processuais; 5. Extinção de punibilidade; 6. Da prova; 7. Da prisão; 8. Da liberdade
provisória; 9. Processo comum; 10. Processo sumário; 11. Sentença; 12. Nulidades; 13. Recursos;
14. Habeas Corpus; 15. Lei 9.099/98; 16. Lei 10.259/01; 17. Lei 13.343/06; 17. Lei 9.605/98.
Direitos
Humanos
Constitucionais
-
1.
Conceito
de
Direitos
humanos;
2.
A
constitucionalização dos direitos humanos; 3. A constituição da República Federativa do
Brasil; 4. Princípios constitucionais; 5. Hierarquia dos tratados internacionais dos direitos
humanos; 6. Internacionalização dos Tratados internacionais de direitos humanos; 7.
Proteção das minorias e demais grupos vulneráveis; 8. A proteção a mulher, a criança, ao
idoso e a pessoa com deficiência; 9. A liberdade sexual e a transexualidade; 10. O refúgio.
Direito Previdenciário - 1. Da seguridade social na constituição federal; 2. Princípios da
previdência social; 3. Qualidade de segurado; 4. Carência; 5. Período de graça; 6. Benefícios; 7.
Lei 8.742/93 (lei Orgânica da Assistência Social); 8. Lei 8.213/91.
ANEXO V - RECURSOS CONTRA A LISTA DE INSCRITAS E INSCRITAS
Seleção: Residentes Em Direito Para Atuação Na Defensoria Pública Da União No Maranhão
Nome do Candidato: ______________________________________________________
Número do CPF: _________________________________________________________
Cargo: Residente Em Direito
Fundamentação e Argumentação Lógica:
Data: ____/_____/_______
______________________________________________
Assinatura
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
EDITAL - DPU/AIN DPGU - Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
ABERTURA DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA O CARGO DE OUVIDORA
OU OUVIDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA O BIÊNIO 2026/2028
A Comissão Eleitoral para formação da lista tríplice para a Ouvidoria-Geral da
Defensoria Pública da União, criada pelo art. 4º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 59, DE 08 DE
MAIO DE 2012, e constituída pela PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1625, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 2025, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA:
Art. 1º. O processo de formação da lista tríplice para escolha da Ouvidora ou
Ouvidor- Geral da Defensoria Pública da União para o biênio 2026/2028 será regulado
pela RESOLUÇÃO CSDPU Nº 59, DE 08 DE MAIO DE 2012 e pelo presente edital.
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS
Art. 2º. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União escolherá a
Ouvidora ou o Ouvidor-Geral dentre os integrantes de lista tríplice formada pela
sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, relativo ao biênio 2026/2028, conforme
art. 11 da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 59, DE 08 DE MAIO DE 2012.
Parágrafo único. A Ouvidora ou Ouvidor-Geral será empossado pelo Defensor
Público- Geral da União.
Art. 3º. O cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral da Defensoria Pública será
exercido em regime de dedicação exclusiva.
Parágrafo único. É vedada a acumulação remunerada de outro cargo público,
na forma do artigo 37, XVI, da Constituição Federal.
Art. 4º. São atribuições do cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral da Defensoria
Pública da União, dentre outras, aquelas previstas no artigo 3º da RESOLUÇÃO CSDPU
Nº 59, DE 08 DE MAIO DE 2012.
Art. 5º. A Ouvidoria-Geral terá como sede para o exercício de suas funções
a Capital do país.
Art. 6º. São requisitos para exercer o cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral da
Defensoria Pública da União:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, com mais de 18 (dezoito) anos;
II - estar no exercício pleno dos direitos políticos e quite com as obrigações
eleitorais;
III - não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14, § 4º,
da Constituição Federal;
IV -
estar quite
com as
obrigações militares,
se candidato
do sexo
masculino;
V - possuir reputação ilibada, comprovada por meio de certidões cíveis e
criminais das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar, das localidades em que haja
residido nos últimos 5 (cinco) anos;
Parágrafo único. Será vedada a habilitação:
a) de cidadãos que integrem carreiras jurídicas de Estado e de Governo;
b) daqueles que forem ou tenham sido membros ou servidores da Defensoria
Pública da União, bem como de quem deles seja cônjuge ou companheiro(a) ou tenha
parentesco, por consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE
Art. 7º. As inscrições dos(as) cidadãos e cidadãs que desejarem se habilitar
à função de Ouvidor(a)-Geral deverão ser avalizadas por, ao menos, uma entidade civil,
organização não-governamental, comunidade tradicional ou movimento social com
atuação comprovada na defesa e promoção de direitos humanos, em suas várias
dimensões, integrante ou não do rol de entidades habilitadas para votação.
Art. 8º. A lista tríplice será formada em votação, após encerrada a audiência
pública, por representantes da sociedade civil previamente indicados(as) pelas entidades,
organizações, comunidades tradicionais e movimentos sociais habilitados, que incluam
entre suas finalidades institucionais quaisquer das áreas afetas à atuação da Defensoria
Pública.
Art. 9º. Poderão se inscrever para a votação que formará a lista tríplice para
Ouvidor(a)-Geral, toda entidade, organização, comunidade tradicional ou movimento
social representativo de interesses sociais relevantes, independentemente de sua
vinculação a determinado segmento, classe social ou profissional, desde que haja
pertinência de sua atuação com as funções institucionais da Defensoria Pública e com
a promoção dos direitos humanos.
§ 1º. Para os fins desta Resolução, adota-se o conceito de "povos e
comunidades tradicionais" previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho e no Decreto Federal nº 6.040/07, incluindo povos indígenas, comunidades
quilombolas e demais coletividades assim autoidentificadas, em rol não taxativo.
§ 2º. São requisitos para habilitação e participação das entidades civis,
organizações não-governamentais, comunidades tradicionais e movimentos sociais no
processo de formação da lista tríplice, sob pena de não-homologação da habilitação:
I - comprovar sua atuação há pelo menos 1 (um) ano, por meio de atos de
constituição
legal
ou,
se
não gozar
de
personalidade
jurídica,
de
documentos
demonstrativos de suas atividades;
II - ser sem fins lucrativos;
III - comprovar atividades de promoção e defesa de direitos em qualquer das
áreas temáticas de atuação da Defensoria Pública da União.
§ 3º. A entidade civil, organização, comunidade tradicional ou movimento
social que pretender participar da votação para formação da lista tríplice para escolha
do(a) Ouvidor(a)-Geral deverá apresentar requerimento à Comissão Eleitoral, na forma
do edital respectivo, apresentando documentação comprobatória dos requisitos exigidos
nesta Resolução e indicando, desde logo, a pessoa que o representará no dia da
votação.
Art. 10. O cidadão que pretender habilitar-se como Ouvidor-Geral deverá
apresentar a seguinte documentação juntamente com seu requerimento, sob pena de
indeferimento:
a) documentação comprobatória das condições exigidas;
b) currículo pessoal, devendo indicar o histórico de sua atuação social;
c) termo de indicação ou referência da candidatura por parte de entidade
civil personificada;
d) arrazoado abordando os propósitos pessoais, os princípios de política
institucional para a Ouvidoria-Geral e as práticas democrático-participativas a serem
desenvolvidas no âmbito da Defensoria Pública;
e) declaração de concordância com as normas contidas no edital, bem como
de
preenchimento dos
requisitos
para a
investidura do
cargo,
sob pena
de
responsabilização pessoal.
Art. 11. As inscrições ou indicações de candidaturas, bem como de eleitores,
deverão ser feitas por um dos seguintes meios:
I - mediante protocolo físico do requerimento de inscrição do/a candidato/a
ou termo de indicação de representante de entidade ou conselho para exercer o direito
de voto, acompanhados dos respectivos documentos junto à Secretaria do Conselho
Superior da Defensoria Pública da União; nos dias úteis das 9h às 18h, no período de
26 de janeiro a 26 de fevereiro de 2026, ou
II - mediante envio de e-mail contendo, conforme o caso, o requerimento de
inscrição do/a candidato/a ou termo de indicação de representante de entidade ou
conselho para exercer o direito de voto, acompanhados dos respectivos documentos ao
e-mail: ouvidoria2026@dpu.def.br, no período de 26 de janeiro de 2026 até as 18:00 do
dia 26 de fevereiro de 2026.
§1º. Caberá ao/à interessado/a optar por uma das formas de protocolo das
inscrições ou indicações de candidaturas, bem como de eleitores, previstas neste
artigo.
§2º Caso a inscrição ou indicação de que trata este artigo seja formalizada
por protocolo físico e por e-mail, será considerada aquela que tiver sido primeiro
apresentada.
§3º. Na hipótese do protocolo físico, previsto no inciso I do caput deste
artigo, caberá à Secretaria do Conselho Superior emitir recibo e rubrica em todos os
documentos apresentados, e encaminhá-los à Comissão Eleitoral
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