DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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165
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
§4º. Na hipótese do protocolo mediante e-mail, previsto no inciso II do caput
deste artigo, caberá à Comissão Eleitoral acusar o recebimento, também por e-mail,
indicando a quantidade de arquivos anexos recebidos.
Art. 12. Qualquer pessoa que preencha os requisitos do artigo 6º deste edital
poderá inscrever sua candidatura ao cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral da Defensoria
Pública da União, no prazo e na forma dos arts. 10 e 11 deste edital.
Art. 13. As entidades previstas no arts. 8 e 9º, deste edital, poderão se
inscrever como eleitoras, nos termos do artigo 11 deste edital, mediante apresentação
dos documentos e termo de indicação de representante, que exercerá o direito ao voto,
conforme modelo contido no anexo 3 do presente edital.
Art. 14. A Comissão Eleitoral publicará a lista de eleitores e candidaturas
deferidas, na forma do art. 9º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 59, DE 08 DE MAIO DE 2012,
até a data de 03 de março de 2026.
Art. 15. Após a publicação, será aberto o prazo de 5 (cinco) dias para
impugnação das inscrições, a iniciar-se no dia 04 de março de 2026, findando-se às
18:00 do dia 10 de março de 2026, tanto dos(as) candidatos(as) quanto das entidades,
organizações, comunidades e movimentos da sociedade civil, mediante requerimento
devidamente fundamentado e endereçado à Comissão Eleitoral, da mesma forma
prevista no art. 11 do presente edital.
§1º. Caberá à Comissão Eleitoral
o julgamento das habilitações e
impugnações apresentadas.
§2º. Igualmente, caberá à Comissão Eleitoral notificar, individualmente, cada
candidato(a) e entidade/organização/comunidade/movimento inscrito(a) dos resultados
das habilitações e impugnações e do calendário de etapas do processo de escolha do(a)
Ouvidor(a)-Geral.
Art. 16. Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral caberá recurso ao
Conselho Superior da Defensoria Pública da União no prazo de até 3 (três) dias da
respectiva publicação até 20 de março de 2026, a ser apresentado por uma das formas
previstas no art. 11 deste edital.
§ 1º. Qualquer que seja a forma de interposição de recurso (art. 11, incisos
I ou II), somente serão conhecidos aqueles apresentados, fisicamente ou por e-mail,
iniciando-se o prazo no dia 16 de março de 2026 e findando-se às 18:00 do dia 20 de
março de 2026.
§ 2º. O julgamento dos recursos se iniciará na sessão subsequente do
Conselho Superior da Defensoria Pública.
Art. 17. Após o julgamento de eventuais recursos e publicação da ata, será
publicada a lista definitiva de eleitores(as) e candidaturas, bem como o edital de
convocação das eleições, com a data da audiência pública.
Art. 18.
As candidaturas
ao cargo de
Ouvidora ou
Ouvidor-Geral da
Defensoria Pública da União, com cópia do currículo, plano de trabalho e foto de cada
candidata ou candidato, serão disponibilizadas eletronicamente no portal institucional,
em campo próprio, para consulta pelos votantes habilitados e demais interessados, com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data das eleições.
Art. 19. A Comissão Eleitoral organizará audiência pública, a ser transmitida
em tempo real pela rede mundial de computadores, em data a ser divulgada no edital
de convocação de eleições, a saber para apresentação das candidaturas deferidas
perante o colégio eleitoral.
Parágrafo único. A audiência pública será realizada em ambiente virtual em
horário e formato a serem oportunamente divulgados e garantirá a acessibilidade para
pessoas com deficiência, bem como os meios de participação para povos indígenas e/ou
migrantes cujo idioma nativo não seja o português.
Art. 20. A audiência pública referida no art.19 será presidida pela Comissão
Eleitoral devendo observar, no mínimo, os seguintes critérios:
I) cada representante de entidade civil, organização, comunidade tradicional
ou movimento social habilitado deverá votar em, no mínimo, 1 (um/a), no máximo, 3
(três) candidatos(as), dentre os(as) habilitados(as);
II) cada pessoa não poderá representar mais de uma entidade, organização,
comunidade tradicional ou movimento social;
III) o voto será secreto;
IV) a lista tríplice será formada com os(as) três candidatos(as) mais
votados(as);
V) a cada candidato(a) será concedido o tempo de 10 (dez) minutos para
apresentação pessoal e dos princípios e ações que nortearão seu plano de trabalho,
com mais 10 (dez) minutos para resposta a eventuais questionamentos das entidades,
organizações, comunidades tradicionais e movimentos.
Parágrafo único. A ausência dos candidatos na audiência pública não
configurará causa de invalidação da candidatura.
Art. 21. O processo de votação iniciar-se-á ao término da audiência pública,
por meio eletrônico, na forma estabelecida em edital próprio de convocação.
Parágrafo único. A eleição será eletrônica e remota, devendo cada eleitor
receber, por meio do e-mail informado por ocasião da inscrição, login e senha para
poder votar ou outro meio equivalente de acesso individualizado e autenticado para
tanto.
Art. 22. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral fará a imediata apuração
dos
votos
e providenciará
a
publicação
da
lista
tríplice, com
seu
imediato
encaminhamento ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União, aplicando-se o
procedimento previsto nos art. 11 a 13 da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 59, DE 08 DE MAIO
DE 2012.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Todas as convocações
e demais comunicações emitidas pela
Comissão Eleitoral serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial da
União.
Art. 24. Todos os requerimentos dirigidos à Comissão Eleitoral durante o
pleito, não previstos neste edital, devem ser feitos por uma das duas formas
estabelecidas no art. 11 deste edital.
Art. 25. Eventuais dúvidas poderão ser levadas à Comissão Eleitoral por meio
do email ouvidoria2026@dpu.def.br.
Art. 26. Os atos que demandem a presença física deverão observar o art. 2º
da Resolução 193 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União[1].
Art. 27. Os horários previstos no presente edital referem-se ao horário oficial
de Brasília.
Art. 28. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
DIEGO GUIMARÃES CAMARGO
Defensor Público Federal
Presidente da Comissão Eleitoral para a escolha do(a)
Ouvidor(a) Geral(a) da Defensoria Pública da União
LILIAN ALVES ACKERMANN
Defensora Pública Federal
Membra da Comissão Eleitoral para a escolha do(a)
Ouvidor(a) Geral(a) da Defensoria Pública da União
DANIEL MOURGUES COGOY
Defensor Público Federal
Membro da Comissão Eleitoral para a escolha do(a)
Ouvidor(a) Geral(a) da Defensoria Pública da União
ANEXO I - CALENDÁRIO PROVÁVEL DO PROCESSO ELEITORAL DA OUVIDORIA- GERAL - BIÊNIO 2026/2028
.
.Cronograma
.Data
. .Publicação do
edital de
abertura do
processo
eleitoral
.DOU até 20 de janeiro
. .Período
de
inscrição
de
candidaturas
e
de
habilitação das entidades eleitoras
.26 de janeiro a 26 de fevereiro
. .Análise das candidaturas e pedidos de habilitação
de Conselhos/Entidades eleitoras
.27 de fevereiro a 02 de março
. .Divulgação da lista de candidaturas e eleitores(as)
deferidos(as)
.DOU até 03 de março
. .Prazo para impugnação da lista de candidaturas e
eleitores(as) indeferidos(as)
.04 de março a 10 de março
.
.Julgamento de eventuais impugnações
.13 de março
.
.Prazo pra recurso perante o CSDPU
.16 de março a 20 de março
. .Divulgação da lista definitiva de candidaturas e
eleitores(as) deferidos(as)
.após ata do CSDPU
.
.Audiências públicas
.edital de convocação
.
.Eleições
.edital de convocação
.
.Apuração e envio da lista tríplice para CSDPU
.edital convocação
ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO/A
________________________________________________________________,
(NOME COMPLETO)
RG nº ________________, CPF nº _____________________, com endereço
na
___________________________________________________________________________,
e-mail
_____________________________,
telefones
(fixo
e
celular)
__________________________________________, vem requerer sua inscrição como
candidato/a na eleição para Ouvidoria Geral da Defensoria Pública da União, biênio
2026/2028.
Declaro estar ciente das regras estabelecidas no edital de abertura do
processo de composição da lista tríplice para o cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral,
inclusive dos documentos que devem ser apresentados com a presente inscrição, os
quais seguem anexos.
Em observância à Lei nº. 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-
me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar a
Defensoria Pública da União a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as
finalidades e de acordo com as condições estabelecidas no presente edital, em especial
o art.18.
______________________,_______de __________________de 2026.
(local e data)
________________________________
(assinatura)
ANEXO III - TERMO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE QUE EXERCERÁ O DIREITO DE
VOTO POR ENTIDADE
A entidade _________________________________________________________,
(nome da entidade)
indica
o/a
representante
________________________________________________________
(nome completo do/a representante)
, RG nº ______________________________, CPF nº _______________________, com
endereço na ____________________________________________________________________
,
e-mail
___________________________________,
telefones
(fixo
e
celular)__________________________,
para exercer o direito de voto em nome da entidade.
O/a representante está ciente de que receberá no e-mail acima indicado login e
senha para poder votar ou outro meio equivalente de acesso individualizado e autenticado
para tanto, sendo de sua exclusiva responsabilidade o acesso, visualização e efetivo
recebimento das comunicações enviadas pela Comissão Eleitoral ao e-mail acima indicado.
______________________,_______de __________________de 2026.
(local e data)
________________________________
(assinatura)
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
EDITAL Nº 2 - CÂMARA DOS DEPUTADOS, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
A Câmara dos Deputados torna pública, em atenção à decisão proferida nos
autos da Ação Civil Pública nº 1098514-14.2025.4.01.3400, em trâmite na 14ª Vara Federal
Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a inclusão dos subitens 6.4.9.1.2, 6.4.9.2.3 a
6.4.9.2.3.3 no Edital nº 1 - Câmara dos Deputados, de 30 de dezembro de 2025, conforme
a seguir especificado.
Torna pública, por fim, a retificação da numeração do tópico 14 dos
conhecimentos específicos para o cargo 2, referentes a Tecnologia da Informação, Dados e
Noções de Estatística, constantes do subitem 14.2.3 do edital supramencionado, conforme
a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens.
[...]
6.4.9 DOS
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
DE ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
[...]
6.4.9.1.2 O candidato com Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e
Hiperatividade (TDAH), poderá solicitar
atendimento especializado, observadas as
disposições do item 6.4.9.1 deste edital.
[...]
6.4.9.2.3 Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública
nº 1098514-14.2025.4.01.3400, o candidato com Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de
Atenção e Hiperatividade (TDAH), poderá solicitar tempo adicional para a realização das
provas objetivas e discursiva, sempre que houver comprovação técnica da necessidade,
devendo, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
atendimento especializado à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador que especifique que o candidato tenha Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit
de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem
6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa
para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
6.4.9.2.3.1 O candidato com Dislexia e(ou) TDAH que tiver sua solicitação de
tempo adicional deferida, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente,
submeter-se ao procedimento de análise para a caracterização da Dislexia e(ou) Transtorno
do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que será realizado simultaneamente ao
procedimento de análise para a caracterização da deficiência dos candidatos com
deficiência, para confirmar a condição de pessoa com Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit
de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
6.4.9.2.3.2 O candidato com a concessão de tempo adicional deferido para a
realização das provas, que não seja considerado com Dislexia e(ou) TDAH no procedimento
de análise para a caracterização da Dislexia e(ou) do Transtorno do Déficit de Atenção e
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