DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
RATIFICAR a liminar anteriormente concedida.
Ficam indeferidos os pedidos para promoção imediata e para determinação judicial
de prorrogações e promoções subsequentes, porquanto condicionados à aprovação nos
estágios e ao interesse da Administração, nos termos da legislação aplicável (Decreto nº
4.780/2003; Portaria MB/MD nº 1/2021; item 17 do AC nº 04/2024)."
IVANI SILVA DA LUZ
Juíza Federal Titular da 6ª Vara/DF
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e
financeiros retroativos à 30 de dezembro de 2025.
V. Alte ROGERIO PINTO FERREIRA RODRIGUES
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 13/CPESFN, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA
1 8 D EZ 2 0 2 5
CMG (FN) 07.1798.12 DANIEL MARQUES RUBIN
COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA
1 8 D EZ 2 0 2 5
CMG (FN) 06.6706.52 RENATO OLIVEIRA DA SILVA
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
0 9 D EZ 2 0 2 5
CC (AFN) 87.3871.31 PAULO FRANÇA DE SANTANNA
ESCOLA DE GUERRA NAVAL
0 5 JA N 2 0 2 5
CMG (FN) 95.0507.36 EDUARDO CRUZ GALVÃO
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com as remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII
do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira
Militar:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
1 8 D EZ 2 0 2 5
CC (AFN) 87.1555.24 ADRIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com as remunerações a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII
do art. 12, e inciso I do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
1 8 D EZ 2 0 2 5
CC (AFN) 86.8283.71 WAGNER FERREIRA DE ARAUJO
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA N° 34/DPM, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art.56, no inciso II do art. 94, no art. 104,
no inciso II do art. 106, no inciso VI do art. 108 e no inciso I do art. 111 da Lei n°
6.880/1980; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso II do §1° do art. 12 da Lei n°
13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 025.000.52761, de 16 de setembro de
2025, da Junta Regular de Saúde-3 do Centro de Perícias Médicas da Marinha, homologado
em 14 de outubro de 2025, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da
Marinha, resolve:
Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o CB-MT
11.1444.75 ARISTIDES MOTTA NUNES, a partir de 14 de outubro de 2025, com os direitos
pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data
da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA N° 54/DPM, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO
PESSOAL DA MARINHA, no uso
da subdelegação de
competência que lhe confere o contido nas alíneas g e w do inciso VIII do art. 1° do
anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM, de acordo com o disposto no art. 104, no
inciso II do art. 106, no inciso V do art. 108 e no art. 109, todos da Lei n° 6.880/1980,
bem como em conformidade com a Sentença prolatada pelo Juízo Substituto da 24ª
Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo n° 5008130- 16.2023.4.02.5101,
transitado em julgado, encaminhada para cumprimento
por meio do Ofício n°
70152/2025/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da
Procuradoria-Regional da
União da 2ª
Região, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, o Licenciamento do
Serviço Ativo da Marinha , ex officio, do CB-MT 15.0358.24 PEDRO WILIANS OLIVEIRA
DA CONCEIÇÃO, estabelecido administrativamente por intermédio da Portaria n° 1161,
da Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM), publicada no Boletim n° 13/2024 - TOMO
II, p/425 e 426, para, nos termos do presente ato, reincluir o referido militar ao
Serviço Ativo da Marinha (SAM), desde a data do seu desligamento.
Art. 2° Reformar, por força de decisão judicial, o CB-MT 15.0358.24 PEDRO
WILIANS OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, na graduação que ocupava quando na ativa, com
proventos calculados com base na mesma graduação, a contar de 24 de fevereiro de
2023, data da citação da União.
Art. 3° Conceder ao autor, por força de decisão judicial, direito ao
recebimento de ajuda de custo prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida
Provisória n° 2.215-10/2001.
Art. 4° Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a contar de 24 de
fevereiro de 2023, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV,
do art. 6° da Lei n° 7.713/1988.
Art. 5° Os eventuais atrasados devidos ao autor e os demais direitos
pecuniários da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a
partir de 10 de dezembro de 2025, data da intimação da União.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 1/SVPM, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº
176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 1º e 2º da Portaria nº 9/DPM, de 7 de janeiro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2025, Edição 7, Seção 2, Página
10, que concedeu a pensão a JOICE BESTEIRO DA SILVA:
Onde se
lê: "com fundamento
no inciso IV
do art. 3º
da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o inciso III, do art. 217,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº 13.846, de 18
de junho de 2019.";
Leia-se: "de acordo com o inciso III, do art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2025"; e
Onde se lê: "Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 6 de novembro de
2024, data do requerimento.";
Leia-se: "Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 6 de novembro de 2019,
em observância ao disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932".
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
CF (IM) GIORGIO MOREIRA TAVARES
no impto de CMG
(IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
PORTARIA Nº 3/SVPM, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência prevista no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto
de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com a decisão
judicial proferida nos autos do Processo nº 0015228-28.2024.4.05.8300, em trâmite no
Juízo da 30ª Vara Federal de Pernambuco, transitado em julgado, encaminhado para
cumprimento por
meio do Ofício nº
09705/2025/COREJEFAP/PRU5R/PGU/AGU, da
Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, resolve:
Art. 1º Alterar, por força de decisão judicial, os termos do ato de concessão de
Auxílio-Invalidez do 2ºSG-Refº-AR 72.3162.76 CLAUDIONOR MORAIS DA SILVA, inicialmente
estabelecida administrativamente por meio da Portaria nº 239/2023, do Serviço de
Veteranos e Pensionistas da Marinha, para, nos termos do presente ato, conceder o
Auxílio-Invalidez a partir de 25 de maio de 2021, conforme disposto no art. 2º, inciso I;
alínea g, art. 3º, inciso XV; e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de
agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº
11.421, de 21 de dezembro de 2006.
Art. 2º Os atrasados devidos ao autor, e todos os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do disposto no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF (IM) GIORGIO MOREIRA TAVARES
no impto de CMG
(IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
PORTARIA Nº 5/SVPM, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº
176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 214/SVPM, de 25 de junho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2025, Edição 120, Seção: 2, Página:
17 que concedeu a pensão à FERNANDA MELO DA SILVA:
Onde se lê: "Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de novembro de
2024, data do óbito do instituidor, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18 de Junho de 2019.".
Leia-se: "Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de fevereiro de 2025,
data do requerimento da beneficiária, conforme inciso II do art. 219 da Lei nº 8.112, com
redação dada pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019."
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
CF (IM) GIORGIO MOREIRA TAVARES
no impto de CMG
(IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
PORTARIA Nº 6/SVPM, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no
uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria
nº 176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 215/SVPM, de 25 de junho de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2025, Edição 120, Seção: 2,
Página: 17 que concedeu a pensão à MARIA CLARA MELO DA SILVA:
Onde se lê: "Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de novembro
de 2024, data do óbito do instituidor, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18 de Junho de
2019.".
Leia-se: "Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de fevereiro de
2025, data do requerimento da beneficiária, conforme inciso II do art. 219 da Lei nº
8.112, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019."
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
CF (IM) GIORGIO MOREIRA TAVARES
no impto de CMG
(IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA

                            

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