DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal de Itatiaia, no Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro
(SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Itatiaia no Rio de Janeiro
(SMS/Itatiaia/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março
de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 47, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25024.000853/2025-61, resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora GISELLE DE SOUZA FERREIRA MARCELOS, matrícula
SIAPE 3489993, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, do Quadro de Pessoal Ativo
Permanente deste Ministério, lotada na Superintendência do Ministério da Saúde em
Santa Catarina (SMSA/SC/SAA/SE/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de
Jaguaruna/SC, em conformidade com o Convênio SUS nº 300/2023, extrato publicado no
Diário Oficial da União Nº 148, Seção 3, 04 de agosto 2023, celebrado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal de Jaguaruna/SC, representado por sua Secretaria de
Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre a Superintendência do Ministério da Saúde em Santa
Catarina (SMSA/SC/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaruna/SC, a
observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 41, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20
da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006
e demais informações que constam no Processo SEI nº: 25005.000228/2025-47
resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor VALDIVINO MARTINS ALVES, ocupante do cargo
efetivo de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 0500113, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de
Mairipotaba, no Estado de Goiás (SMS/Mairipotaba/GO), em conformidade com o
Convênio SUS nº 54/2025, (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 5, Seção 3, de
8 de janeiro de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de
Mairipotaba, em Goiás, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Goiás (SMSA/GO/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Mairipotaba, no
Estado de Goiás (SMS/Mairipotaba/GO), a observância dos procedimentos de Gestão de
Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº
243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 48, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25001.013364/2025-37, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor SERGIO RICARDO DA ROCHA MELLO, matrícula SIAPE
1429162, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotado na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí, no Rio
de Janeiro (SMS/Itaboraí/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 174/2021,
publicado no Diário Oficial da União n.º 158, Seção 3, em 20 de agosto de 2021, firmado
entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal de Itaboraí, no Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro
(SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí, no Rio da Janeiro
(SMS/Itaboraí/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março
de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 44, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990; inciso XI do artigo 7º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da
Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI nº 25020.000743/2025-39, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor EDIVAR VERAS CRISPIM, ocupante do cargo efetivo
de Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0517731, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Novo
Lino, no Estado de Alagoas (SMS/Novo Lino/AL), em conformidade com o Convênio SUS
nº 171/2025, extrato publicado no Diário Oficial da União nº 5, Seção 3, de 8 de janeiro
de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Novo Lino em
Alagoas, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Alagoas (SMSA/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Novo Lino em Alagoas
(SMS/Novo Lino/AL), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para
o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março
de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 46, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais
informações que constam no Processo SEI nº 25001.014691/2025-14, resolve:
Art. 1º - Ceder a servidora MARCIA MENDES DA SILVA, matrícula SIAPE
1426430, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotada na Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis, no Rio
de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 058/2021, publicado no Diário
Oficial da União n.º 63, Seção 3, em 06 de abril de 2021, firmado entre o Ministério da
Saúde e à Prefeitura Municipal de Nilópolis, no Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre ao Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro (SMSA/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis, no Rio de
Janeiro (SMS/Nilópolis/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido
para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de
março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SAA Nº 2.846, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 2, nº 241, de 18 de dezembro de 2025 (NUP
33407.106285/2025-34).
Onde se lê: "...ocupante do cargo efetivo de Nutricionista..."
Leia-se: "... ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem..."
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 27 da Portaria/MS nº 1.419, de 8 de junho
de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Decreto nº
83.937, de 6 de setembro de 1979 e demais informações constantes no processo SEI/MS
n.º 25000.120927/2025-52, resolve:
Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria de Pessoal COGEP n.º 448, de 14 de julho
de 2025, publicada no Diário Oficial da União n.º 132, Seção 2, de 16 de julho de 2025, a
qual delega competência à servidora PATRÍCIA FERRÁS ARAÚJO DA SILVA, matrícula SIAPE
nº 4040704, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico de Políticas Sociais - ATPS,
pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos - MGI, em exercício descentralizado no Ministério da Saúde, a competência para,
respeitados os dispositivos legais e regulamentares, assinar os atos de competência da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO HENRIQUE MOREIRA CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MATO GROSSO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Mato Grosso, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria GAB/SE nº 610, publicada no DOU 134, de 17/07/2023, resolve:
I - Conceder Pensão Civil Vitalícia a ANA LUCIA MARIA RIBEIRO, cônjuge do ex-
servidora RENATO SARI, matricula 487387, Cargo Agente de Saúde Pública, Classe S, Padrão
V, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de
13/11/2019, a partir da data do óbito, ocorrido em 13/01/2026, com fundamento nos Art.
217, inciso I, e Art. 222, inciso VII, alínea b, item 6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada
pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103,
publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019.
II - A pensão por morte concedida será equivalente a uma cota familiar de 50%
(cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo instituidor, acrescida de
cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por
cento). (Processo SEI nº 25007.000013/2026-97).
LAIRSON VIEIRA DE MORAES
SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 7, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso das competências conferidas
pela Portaria SE/MS nº 748, de 10 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de outubro de 2025, de acordo com o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro
de 2023, publicado no Diário Oficial da União, Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial
da União nº 15-E, de 20 de janeiro de 2023 e Oficio Circular Nº 1/2023/SAA/SE/MS, do
Subsecretário de Assuntos Administrativos - Substituto, resolve:
Art. 1º - Conceder pensão vitalícia a partir de 01/12/2025, data do óbito, à
senhora GERUSA MARIA GOMES PEREIRA DE ANDRADE, na qualidade de cônjuge do Ex-
servidor EVERALDO BARBOSA DE ANDRADE, ocupante de Cargo de GUARDA DE
ENDEMIAS, Matrícula Siape nº 0468510, do quadro de pessoal do Ministério da
Saúde/PB, falecido na inatividade em 01/12/2025, com fundamento nos Art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, na Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, em seus arts. 3º, I, 7º, I, II, a, e nos arts. 215 e 217, I, da Lei
nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, conforme consta do NUP: 25018.002195/2025-
21.
Art. 2º - Os efeitos financeiro do Beneficio decorrente desta Portaria entram
em vigor na data do óbito do ex-servidor (01/12/2025).
JOSÉ ANTÔNIO GOMES DA FONSECA

                            

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