DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FCP Nº 15, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº
11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de
22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de
novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de
novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26
de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102838/2025-15:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .GENIPAPO
.CASTRO ALVES
.BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3338, às fls. 163.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 16, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102680/2025-83:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .DE PETIM
.CASTRO ALVES
.BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3334, às fls. 159.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 18, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102519/2025-18:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .FA Z E N DA
.A P I C U M - AÇ U M
.MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3339, às fls. 164.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 19, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102837/2025-71:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .COVA DA NEGRA
.CASTRO ALVES
.BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3337, às fls. 162.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 20, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100845/2024-00:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .PASTINHO
.SANTO
ANTÔNIO
DO RETIRO
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3342, às fls. 167.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 21, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição
que instrui o processo administrativo nº 01420.103205/2025-24:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .SERRINHA DE SALITRE
.SALITRE
.CE
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral nº 22, sob o n.º 3341, às fls. 166.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 22, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100842/2024-68:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .BREJO NOVO
.SANTO
ANTÔNIO
DO RETIRO
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 22, sob o n.º 3340, às fls. 165.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria FCP N.º 109, DE 26 DE JULHO DE 2013, publicada na Seção 1, n.º
145, terça-feira, 30 de julho de 2013, onde se lê: "57.COMUNIDADE DE PANCADA, ARAÇA,
ESPÍRITO SANTO, JAUARI, BOA VISTA DO CUMINÁ, VARRE VENTO, JARUACÁ E ACAPU,
localizada nos municípios de Oriximiná e Óbidos/PA", leia-se: "COMUNIDADE EREPECURU
(Composta pelas comunidades: PANCADA, ARAÇÁ, ESPÍRITO SANTO, JAUARI, BOA VISTA DO
CUMINÃ, VARRE VENTO, JARAUACÁ, ACAPU, SÃO JOAQUIM, PARANÁ DA ERVA, MONTE
DOS OLIVEIRAS, POÇO FUNDO E SANTA RITA), localizada no município de Oriximiná/PA"
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n.º 135, de 03/06/2025 publicada no DOU de 09/06/2025, Seção 1,
fl. 42"; Onde se lê: "CERTIFICA que a COMUNIDADE BOA VISTA, localizada no município de
JANUÁRIA/MG"; Leia-se: "CERTIFICA que as COMUNIDADES BOA VISTA E LIBERDADE,
localizada no município de JANUÁRIA/MG".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n.º 177, de 30/10/2010 publicada no DOU de 01/11/2019, Seção 1,
fl. 24"; Onde se lê: "POVOADOS CONDURU, CONCEIÇÃO E ABANA FOGO DO PA SÃO
BENEDITO"; Leia-se: "ABANA FOGO, CONCEIÇÃO, CONDURU E JUCARAL, localizadas nos
municípios de Santa Rita e Itapecuru-Mirim/MA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º
019, Registro n.º 2.776, fl. 198".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria FCP N.º 26, DE 03 DE ABRIL DE 2008, publicada na Seção 1, n.º 69,
quinta-feira, 10 de abril de 2008, onde se lê: "Comunidade de São Miguel, localizada no
município de Rosário/MA. Registro n° 1.013, fl.29, em 25/02/2008", leia-se: "COMUNIDADE
SÃO MIGUEL (Composta pelas comunidades: SÃO MIGUEL, FLEXEIRA, CENTRO GRANDE
MARIA MADALENA, JUÇARAL DOS SILVAS, OLHOS D'ÁGUA, ALTO PEQUIZEIRO, SAPUCAIA DE
IZIDIO, MATO GROSSO, BOM JARDIM, HUMAITÁ DE CIMA, GLEBA SÃO MIGUEL, MATINHA,
VISTA ALEGRE, BACABEIRA, SÍTIO VELHO E HUMAITÁ DE BAIXO), localizada no município de
ROSÁRIO/MA. Registro n° 1.013, fl.29, em 25/02/2008"
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA
Na Portaria nº 28, de 12/03/2013 publicada no DOU de 13/03/2013, Seção 1,
fl. 16, onde se lê: "município de CODÓ/MA"; Leia-se: "município de PERITORÓ/MA ,
registrada no Livro de Cadastro Geral nº 014, Registro nº 1.767, 11.184 - processo nº
01420.000056/1998- 19".
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
PORTARIA DECEA Nº 2.030/ASEG-G, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Torna
pública
a Aceitação
do
Sistema
de
Gerenciamento
da
Segurança
Operacional
(SMS) da Entidade Provedora de Serviços de
Navegação Aérea ESAERO Empresa de Serviços
Aeroportuários LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, em
conformidade com o previsto no art. 21, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro 2022, e no art. 10, inciso IV,
do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria GABAER/GC3 n° 980, de 14 de maio de
2025 e, ainda, considerando o que consta no processo n° 67600.015207/2025-57, resolve:
Art. 1° Tornar pública a Aceitação do Sistema de Gerenciamento da
Segurança Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação
Aérea ESAERO Empresa de Serviços Aeroportuários LTDA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Ten Brig Ar MAURÍCIO AUGUSTO SILVEIRA DE
MEDEIROS
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