DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CIRCULAR Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A 
SECRETÁRIA
DE 
COMÉRCIO
EXTERIOR, 
DO
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a
Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado
pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº
1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 5º e 72 do Decreto
nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa
Comercial SEI nºs 19972.002457/2024-75 (restrito) e 19972.002456/2024-21 (confidencial)
do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à investigação
de dumping nas exportações para o Brasil de resina PET, com viscosidade intrínseca entre
0,78 dl/g e 0,88 dl/g, comumente classificadas no subitem 3907.61.00 da Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia e do Vietnã, decide:
1. Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para
conclusão da investigação mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX
nº 25, de 2 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2025,
nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
TATIANA PRAZERES
PORTARIA SECEX Nº 465, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a certificação
de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex, no
âmbito 
do 
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA.
A 
SECRETÁRIA
DE 
COMÉRCIO
EXTERIOR, 
DO
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de
2023, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa
de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o
Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de
validade indeterminado, a empresa FAURECIA AUTOMOTIVE INTERIORS BRAZIL LTDA .,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 13.260.523/0001-19.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA PRAZERES
PORTARIA SECEX Nº 466, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a certificação
de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex, no
âmbito 
do 
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20,
incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa
de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA - I n t e g r a d o
PORTARIA SECEX Nº 467, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a certificação
de pessoa jurídica
específica no Programa OEA-Integrado Secex, no
âmbito 
do 
Programa 
Brasileiro 
de 
Operador
Econômico Autorizado - Programa OEA.
A 
SECRETÁRIA
DE 
COMÉRCIO
EXTERIOR, 
DO
MINISTÉRIO 
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de
2023, resolve:
Art. 1º Tendo em vista o atendimento aos critérios estabelecidos no Programa de
Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do Programa Brasileiro de
Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), denominado OEA-Integrado Secex,
certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de validade
indeterminado, a empresa YAZAKI BRASIL MINAS GERAIS SISTEMAS ELETRICOS LTDA, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 23.520.449/0001-86.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA PRAZERES
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
D ES P AC H O
PROCESSO SEI Nº 14021.107434/2025-62
O 
SECRETÁRIO 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
INDUSTRIAL, 
INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o art. 11 da Lei nº 14.902/2024 de 27
de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação
(Programa Mover), e usando das atribuições que lhe confere o art. 4º da
Portaria GM/MDIC Nº 183, de 11 de julho de 2025, face à solicitação juntada
ao protocolo nº 308803.6727476/2025 (doc. SEI nº 56359324), em 15 de
dezembro de 2025, APROVA:
O requerimento de
registro de versão sustentável
da empresa
Volkswagen
do
Brasil
Indústria
de Veículos
Automotores
Ltda.,
CNPJ
nº
59.104.422/0001-50, 
para 
o 
veículo:
VW/TERA 
MPI, 
código 
de
Marca/Modelo/Versão 101687 e LCVM LC21697.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e
Serviços disponibilizará à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do
Ministério
da 
Fazenda,
relação 
dos
veículos
enquadrados 
na
Nota
Complementar NC (87-15) da TIPI.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secex, certifico como membro do referido Programa, em caráter precário e com prazo de
validade indeterminado, a empresa YAZAKI DO BRASIL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.641.045/0001-08.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa
jurídica supracitada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA PRAZERES
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 (*)
Proposta de Modelo e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da
Maturidade da Indústria 4.0.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, §
2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo
I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.012176/2025-13, resolve:
Art. 1º Fica disponível a proposta de texto da Portaria Definitiva referente ao Modelo e aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade
da Indústria 4.0.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas sugestões
e críticas relativas aos textos propostos.
Art. 3º As críticas e sugestões devem ser apresentadas na Plataforma Brasil Participativo contida na página eletrônica: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.
§ 1º As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput serão consideradas inválidas para efeito da consulta pública e
devolvidas ao demandante.
§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma poderá solicitar ajuda através dos canais de atendimento do Inmetro, disponíveis na página eletrônica:
https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/faca-sua-manifestacao.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem
representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº XXX, DE XXXX DE XXXX DE 2026
Aprova o Modelo e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da
Maturidade da Indústria 4.0.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do
Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.012176/2025-13, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1o Ficam aprovados o Modelo para Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Classificação da Maturidade da
Indústria 4.0, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A Classificação da Maturidade da Indústria 4.0, em caráter voluntário, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada pelo Inmetro ou por Organismo
de Certificação de Produtos, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante o Modelo e os Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se o Modelo e os Requisitos às organizações produtivas que desejarem classificar o nível de maturidade quanto ao uso de tecnologias da Indústria 4.0,
conforme definida no Anexo I desta Portaria.
Art. 2o Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca, tendo
por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Art. 3o Os fornecedores que desejam a Classificação da Maturidade da Indústria 4.0 deverão submeter-se integralmente ao disposto na presente Portaria.
Prazos e disposições transitórias
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO

                            

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