DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 325, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Cearense de
Pesquisa e Cultura (FCPC), CNPJ nº 05.330.436/0001-62, atuar como fundação de apoio à
Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), conforme o processo nº 23000.050666/2025-
71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS DAVID
Secretário de Educação Superior do Ministério da
Ed u c a ç ã o
ANDREA BRITO LATGÉ
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 20, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o cadastramento, no âmbito do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE,
das obrigações de prestação de contas referentes
ao Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE, relativas aos exercícios de 2015 a 2018, no
Banco de Arquivamento por Prescrição do Tribunal
de Contas da União - TCU.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
SUBSTITUTA, com base no art. 22, II, do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio
de 2025, observando o disposto na Resolução TCU nº 344/2022, na Instrução
Normativa TCU nº 98/2024, na Portaria TCU nº 121/2025 e na Portaria FNDE nº
332/2025, resolve:
Art. 1º Esta portaria autoriza o cadastramento das obrigações de prestação
de contas relacionadas no Processo n. 23034.028583/2025-16 no âmbito do Banco de
Arquivamento por Prescrição do Tribunal de Contas da União - TCU.
Art. 2º As obrigações de prestação de contas somente serão consideradas
aptas ao cadastramento no Banco de Arquivamento por Prescrição do TCU após o
transcurso do prazo de cinco anos de paralisação processual, conforme critérios
estabelecidos na Resolução TCU nº 344/2022 e observando-se as hipóteses impeditivas
previstas em no § 6º, incisos I ao IV do art. 9º da IN TCU nº 98/2024.
Art. 3º As obrigações de prestação de contas que atenderem aos critérios
previstos nesta Portaria deverão ter a situação da PC alterada para "Encaminhado para
Banco de Arquivamento por Prescrição" e a situação da OPC alterada para "Concluída",
no âmbito do Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SIGPC.
Parágrafo único. Na ocorrência de fatos supervenientes que tragam indícios
de irregularidades ou prejuízo ao erário, os processos poderão ser submetidos a nova
análise pela CGAPC/DIFIN.
Art. 4º A relação das obrigações de prestação de contas cadastradas será
publicada em seção específica no sítio eletrônico do FNDE.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas
- CGAPC deverá manter atualizado o repositório de dados e realizar revisões periódicas
para garantir a conformidade com os normativos do TCU, podendo solicitar apoio da
DIRTI para integração ao Sistema dos Marcos Prescricionais do FNDE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYLVIA CRISTINA TOLEDO GOUVEIA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS NOVA VENÉCIA
PORTARIA DG Nº 16, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS NOVA VENÉCIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO nomeado pela Portaria nº 3689,
de 19.11.2025, publicada no DOU de 24.11.2025, seção 2, página 20, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no processo 23159.002233/2025-13, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à
contratação de professor substituto de que trata o Edital DG nº 12/2025, conforme relação
anexa.
MARCOS ROBERTO DA SILVA
ANEXO I
CURSO/DISCIPLINA: ENGENHARIA CIVIL - 40 HORAS
. .Nº. INSCRIÇÃO
.NOME
.P O N T U AÇ ÃO
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
.010
.Rogerio Frade Da Silva Souza
.63,29
.1º
.
.007
.Guilherme Trindade Medeiros
.63,20
.2º
.
.008
.Letícia Negris Gardioli
.61,99
.3º
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 47, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A
VICE-REITORA DA
UNIVERSIDADE
FEDERAL
RURAL DE
PERNAMBUCO,
designada pela Portaria GR/UFRPE nº 655/2024, de 11 de junho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União em 12 de junho de 2024, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, resolve:
Art. 1º ALTERAR, a partir da data da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU), a Portaria GR/UFRPE nº 621/2025, de 02/07/2025, publicada
no DOU de 03/07/2025, Seção 1, página 24, alterada pela Portaria GR/UFRPE nº
744/2025, de 15/07/2025, publicada no DOU de 16/07/2025, Seção 1, página 28, que
alterou a Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração -
PROPLAD,
nos termos
a seguir, permanecendo
os demais
termos inalterados,
conforme Despacho nº 1238/2026-DAP-PROGEPE,
de 12/01/2026, constante no
processo mencionado (Processo UFRPE nº 23082.024501/2024-08):
Onde se lê: [...]
.
ES T R U T U R A
Resolução Nº 603/2025
. .
. .FG - 0 3
.Coordenadoria de Administração de Patrimônio - CAP.DAC
. .FG - 0 5
.Seção de Pagamento e Classificação da Receita - SPAG.CFIN
. .FG - 0 5
.Seção de Liquidação - SLIQ.CFIN
. .FG - 0 5
.Seção de Empenhos e Classificação da Despesa - SEMP.CFIN
. .FG - 0 4
.Seção de Análise e Gestão Tributária - SGET.CCONT
. .-------
.Seção de Análise, Controle e Conformidade Contábil - SCON.CCONT
. .-------
.Seção de Análise e Gestão de Custos - SCUSTOS.CCONT
. .FG - 0 6
.Seção de Apoio Administrativo - SAA.DCF
Leia-se: [...]
.
ES T R U T U R A
Resolução Nº 603/2025
. .
. .FG - 0 1
.Coordenadoria de Administração de Patrimônio - CAP.DAC
. .FG - 0 2
.Seção de Pagamento e Classificação da Receita - SPAG.CFIN
. .FG - 0 2
.Seção de Liquidação - SLIQ.CFIN
. .FG - 0 2
.Seção de Empenhos e Classificação da Despesa - SEMP.CFIN
. .FG - 0 2
.Seção de Análise e Gestão Tributária - SGET.CCONT
. .FG - 0 1
.Seção de Análise, Controle e Conformidade Contábil - SCON.CCONT
. .FG - 0 2
.Seção de Análise e Gestão de Custos - SCUSTOS.CCONT
. .FG - 0 4
.Seção de Apoio Administrativo - SAA.DCF
MARIA DO SOCORRO DE LIMA OLIVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
PORTARIA Nº 30 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Federal de Viçosa, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 463/2023, de 07/06/2023, publicada no
Diário Oficial da União de 12/06/2023, considerando o disposto na Portaria MEC nº 812, de
4 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2025,
e o que consta do Processo SEI 23114.922809/2023-15, resolve:
criar a função gratificada de Corregedor Substituto, FG-2, da Unidade Seccional
de Correição, da Reitoria.
REJANE NASCENTES
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.788, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados
no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e
extraordinária realizadas em 17/10/2025, 11/12/2025
e 23/12/2025.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº
11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11 de novembro de
2025, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas
reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 17/10/2025, 11/12/2025 e 23/12/2025.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº
6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante
doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RÊNIO ANDERSON DE SOUZA GOMES
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.081039/2025-24
Proponente: ASPAR - Associação de Surf de Paranaguá
Título: Ondas da Transformação Ano IV
Registro: 2502235
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 10.469.746/0001-00
Cidade: Paranaguá UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 852.057,47
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0259 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 109727-X
Período de Captação até: 23/12/2027
2 - Processo: 71000.082191/2025-24
Proponente: Associação de Badminton de Jose Raydan
Título: Badminton José Raydan
Registro: 2502277
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 32.758.725/0001-30
Cidade: José Raydan UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 566.856,97
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0489 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 33661-0
Período de Captação até: 23/12/2027
3 - Processo: 71000.080825/2025-12
Proponente: Associação Desportiva Sete de Setembro
Título: Núcleos de Futebol Social 7 de Setembro II
Registro: 2502167
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 35.301.440/0001-63
Cidade: Sobradinho UF: RS
Valor autorizado para captação: R$ 247.647,72
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0808 DV: 7 Conta Corrente (Captação) vinculada
nº 33390-5
Período de Captação até: 23/12/2027
4 - Processo: 71000.086820/2025-95
Proponente: Associação Social Skate
Título: EDP Clube Runners
Registro: 2502558
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 14.479.095/0001-82
Cidade: Poá UF: SP

                            

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