DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 13, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório
Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário
Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos
Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 302.280 (trezentos e dois mil e duzentos e oitenta)
selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING S/A,
CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro
Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para
selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN
BEVERAGES WORLDWIDE P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
. .Marca Comercial
.Característica do Produto
.Caixa
.Unidade
. .JACK 
DANIEL'S
TENNESSEE APPLE
.Licor fino de maçã com uísque em caixas
de 12 garrafas de 1000ml, 35% GL idade
até 8 anos
.14.520
.174.240
. .JACK 
DANIEL'S
TENNESSEE FIRE
.Licor fino de canela com uísque em
caixas de 12 garrafas de 1000ml, 35% GL
idade até 8 anos
.4.620
.55.440
. .JACK 
DANIEL'S
T E N N ES S E E
B L AC K B E R R Y
.Licor fino de amora preta com uísque
em caixas de 06 garrafas de 700ml, 35%
GL idade até 8 anos
.12.100
.72.600
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, Whisky.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG)
nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais
documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.723320/2018-59, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 12.300 (doze mil e trezentos) selos de controle, tipo
whisky, cor amarela, ao estabelecimento importador CAMPARI DO BRASIL LTDA., inscrita no
CNPJ sob nº 50.706.019/0018-74, localizada na Rodovia Fernão Dias, km. 947,5, Área B4,
Bairro dos
Pires, na
cidade de
Extrema, MG,
inscrita no
Registro Especial
de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/166, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por WILD TURKEY DISTILLERY, 1417 VERSAILLES RD0,
LAWRENCEBURG KENTUCKY, USA:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .WHISKY 
WILD 
TURKEY
101P
.2.050 Caixas com 06 garrafas de 700ml
.12.300
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a
de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no
prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem
efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.440994/2025-34, fica habilitada
ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados
nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural,
Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº
9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica
contratada para a prestação de serviços BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA, CNPJ (matriz) nº
42.087.254/0001-39, 
e
os 
estabelecimentos 
de 
CNPJ
nº 
42.087.254/0002-10,
42.087.254/0006-43, 
42.087.254/0007-24, 
42.087.254/0014-53, 
42.087.254/0018-87,
42.087.254/0020-00, 
42.087.254/0021-82, 
42.087.254/0032-35, 
42.087.254/0037-40,
42.087.254/0038-20 e 42.087.254/0039-01 até 30/12/2026, devendo ser observado o
disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é 3R
Petroleum Offshore S.A., CNPJ nº 02.857.854/0001-14.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT/ES Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Declara suspensas as isenções tributárias da pessoa
jurídica que menciona
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA, no exercício das
atribuições previstas no inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com
base no art. 32, §§ 3º e 10, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e considerando
o que consta do Processo Administrativo nº 17227.721912/2025-23, declara:
Art. 1º Suspensas as isenções tributárias do imposto de renda da pessoa jurídica e
da contribuição social sobre o lucro líquido, previstas no caput e § 1º do art. 15 da Lei nº 9.532,
de 10 de dezembro de 1997, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
COFINS, prevista no art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, c/c o art. 13, inciso IV, da mesma MP nº 2.158-35/2001, da pessoa jurídica abaixo
identificada, relativas aos anos-calendário de 2022 e de 2023 (01/01/2022 a 31/12/2023), por
inobservância às condições e requisitos previstos no caput do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 e no
§ 2º, alíneas "b" e "d" e § 3º do art. 12, c/c o § 3º do art. 15, todos da Lei nº 9.532/1997.
Pessoa jurídica: IMP Instituto de Medicina e Projeto
CNPJ 04.199.009/0001-24
Período abrangido: 01/01/2022 a 31/12/2023
Art. 2º A pessoa jurídica poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência, apresentar
impugnação ao presente ato declaratório, a qual será objeto de decisão pela Delegacia da
Receita Federal de Julgamento competente.
Art. 3º A impugnação e o recurso apresentados pela pessoa jurídica não terão
efeito suspensivo em relação ao presente Ato Declaratório.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 51, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.507610/2025-81, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica ISA ENERGIA BRASIL S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04, relativa
ao projeto de sua titularidade: "Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica,
relativos à Subestação Ribeirão Preto, compreendendo a implantação de barramento e
armário de transferência da fase reserva para o RE-1 e obras associadas", aprovado para
enquadramento no regime pela Portaria SNTEP/MME nº 2.898, de 30 de janeiro de 2025,
Anexo II, publicada no DOU nº 23, de 03/02/2025, Seção 1, Pág. 42, com período de
execução inicialmente previsto entre 22/05/2024 e 22/05/2027.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 52, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.355551/2025-59, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CENTRAL
GERADORA SOLAR TIJUCA LTDA, CNPJ nº
12.960.178/0001-63, relativa ao projeto de sua titularidade: "Central Geradora Fotovoltaica
constituída por quinze unidades geradoras de 3.333 kW, totalizando 50.000 kW de capacidade
instalada e sistema de transmissão de interesse restrito", autorizado pelo despacho ANEEL nº
2.752, de 7 de agosto de 2023, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria
SNTEP/MME nº 2.875, de 5 de dezembro de 2024, Anexo 2, publicada no DOU nº 235, de
06/12/2024, Seção 1, Págs. 92, com data de conclusão prevista inicialmente para
01/03/2030.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da
respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal,
quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a
habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
EDGAR SUEICHI YAGI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
No texto do art. 1º da Resolução CVM nº 239, de 9 de janeiro de 2026, publicada no
DOU nº 7, de 12 de janeiro de 2026, Seção 1, páginas 26 a 27, realizar as seguintes
retificações:
(i) onde se lê "Art. 76-A", leia-se "Art. 75-A";
(ii) onde se lê "Art. 76-B", leia-se "Art. 75-B";
(iii) onde se lê "Art. 76-C", leia-se "Art. 75-C"; e
(iv) onde se lê "Art. 76-D", leia-se "Art. 75-D".

                            

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