DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) uma da Secretaria de Gestão e Inovação.
§ 1º Cada pessoa representante da ETIR-MGI terá uma suplência, que a
substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º As pessoas representantes da ETIR-MGI de que tratam os incisos II e III do
caput serão escolhidas, preferencialmente, dentre servidores públicos efetivos com
capacitação técnica compatível com as atividades da equipe.
§ 3º As pessoas representantes da ETIR-MGI de que tratam os incisos II e III do
caput serão indicadas pelas autoridades titulares dos órgãos que representam e designadas
em ato da autoridade titular da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de
Serviços Compartilhados.
§ 4º As pessoas representantes da ETIR-MGI de que tratam os incisos II e III do caput
atuarão na ETIR, conforme perfil técnico, atuarão, preferencialmente, nas seguintes áreas:
I - suporte operacional de tecnologia da informação;
II - monitoramento e produção de tecnologia da informação;
III - desenvolvimento de sistemas;
IV - infraestrutura de tecnologia da informação;
V - estratégia de Segurança de tecnologia da informação;
VI - resposta a incidentes cibernéticos; e
VII - gestão de riscos cibernéticos.
Art. 10. A participação na ETIR-MGI será considerada serviço público relevante,
não remunerada.
Art. 11. O processo de gestão de incidentes a ser definido pela ETIR-MGI será
apoiado com prioridade pelas unidades da Diretoria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A autoridade titular da Diretoria de Tecnologia da Informação
poderá designar servidores públicos da Diretoria para atuar em demandas específicas de
tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, sem prejuízo das atribuições legais, em
conjunto com as pessoas representantes da ETIR-MGI.
Art. 12. O Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, designado nos termos da Portaria MGI nº 3.844, de 28 de
julho de 2023, poderá solicitar a designação de servidores públicos lotados ou em exercício
em órgãos de assistência direta e imediata e órgãos específicos singulares da estrutura
regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para atuar em
incidente cibernético, sem prejuízo das atribuições legais, em conjunto com as pessoas
representantes da ETIR-MGI.
Art. 13. As atividades de prevenção, tratamento e resposta a incidentes
cibernéticos, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
poderão ser exercidas parcialmente por empresas contratadas que prestam serviço de
tecnologia da informação, desde que justificado em parecer técnico pelo Agente
Responsável pela ETIR-MGI.
Art. 14. ETIR-MGI observará os normativos, padrões e procedimentos técnicos
exarados pelo CTIR Gov.
Parágrafo único. A ETIR-MGI poderá adotar as melhores práticas de mercado para
a execução de suas atividades, desde que não conflitem com a legislação em vigor, em especial,
os atos normativos de Segurança da Informação do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, do Gabinete de Segurança da Informação da Presidência da República e os
padrões e orientações do órgão central do SISP, do CTIR Gov e do CISC Gov.br.
Atribuições e competências
Art. 15. São atribuições do Gestor de Segurança da Informação do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I - acompanhar os trabalhos da ETIR-MGI;
II - verificar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da
segurança da informação realizados pela ETIR-MGI;
III - acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos
casos de violação da segurança da informação; e
IV - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em assuntos relativos
à segurança da informação.
Art. 16. São atribuições do Agente Responsável pela ETIR-MGI:
I - coordenar as atividades da ETIR-MGI;
II - estabelecer os procedimentos internos da ETIR-MGI;
III - realizar a comunicação com o CTIR Gov, o CISC gov.br e o Encarregado pelo
Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, quando necessário;
IV - apresentar os resultados das atividades da ETIR-MGI ao Gestor de
Segurança da Informação do Ministério; e
V - apresentar estudos e parecer técnico sobre as necessidades da ETIR-MGI
para o cumprimento da missão e dos objetivos definidos.
Art. 17. À ETIR-MGI compete:
I - facilitar, coordenar e executar as atividades de prevenção, tratamento e resposta
a incidentes cibernéticos no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
II - monitorar as redes computacionais;
III - detectar e analisar ataques e intrusões;
IV - tratar incidentes de segurança da informação;
V - identificar vulnerabilidades e artefatos maliciosos;
VI - recuperar sistemas de informação;
VII - promover a cooperação com outras equipes, bem como participar de
fóruns e redes relativas à segurança da informação;
VIII - apoiar
a condução de políticas de segurança
cibernética e da
informação;
IX - realizar ações voltadas para o fortalecimento da resiliência cibernética do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
X - comunicar ao CTIR Gov e ao CISC Gov.br a ocorrência de incidentes
cibernéticos com a maior brevidade possível; e
XI - manter registro histórico de incidentes cibernéticos e vulnerabilidades que
permitam a geração de dados estatísticos.
Autonomia
Art. 18. A ETIR-MGI possui autonomia operacional.
§ 1º Ao Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos compete a tomada de decisão sobre quais medidas devem
ser adotadas referentes às atividades de prevenção, tratamento e resposta a incidentes
cibernéticos relacionados aos ativos de informação gerenciados pela Diretoria de
Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados.
§ 2º A ETIR-MGI participará do processo de decisão recomendando os
procedimentos, medidas e ações a serem executados para o tratamento e a recuperação
durante um
incidente cibernético,
bem como indicando
as repercussões
se as
recomendações não forem seguidas.
§ 3º O Gestor de Segurança da Informação poderá compartilhar o processo de
tomada de decisão de que trata o § 1º com a ETIR-MGI.
§ 4º Nas ausências ou impedimentos do Gestor de Segurança da Informação,
compete ao substituto legal a tomada de decisão de que trata o § 1º.
§ 5º Durante um incidente cibernético, se justificado tecnicamente, a ETIR-MGI
poderá tomar a decisão de executar as medidas de recuperação, sem esperar pela
aprovação de níveis superiores de gestão.
Art. 19. O acionamento da ETIR-MGI e o processo de gestão de incidentes
cibernéticos serão definidos em ato do Gestor de Segurança da Informação do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Serviços Prestados pela ETIR-MGI
Art. 20. A ETIR-MGI prestará os seguintes serviços:
I - Serviço de Monitoramento e Detecção, com o objetivo de realizar o
monitoramento contínuo de eventos e indicadores de segurança, a fim de identificar
potenciais incidentes cibernéticos em tempo hábil;
II - Serviço de Análise de incidentes, com o objetivo de conduzir a análise
técnica e a classificação dos incidentes reportados, identificando sua origem, impacto,
abrangência e criticidade;
III - Serviço de Resposta e Contenção, com o objetivo de atuar na coordenação
e execução das medidas necessárias para contenção, erradicação e mitigação dos efeitos
dos incidentes de segurança; e
IV - Serviço de Gestão do Conhecimento, com o objetivo de manter uma base
de dados atualizada com informações sobre incidentes, vulnerabilidades e lições
aprendidas, de forma a apoiar a tomada de decisão estratégica.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Revogação
Art. 21. Fica revogada a Portaria SGC/ME nº 8.554, de 26 de setembro de 2022.
Vigência
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 96, de 13 de janeiro de 2025, do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada no
Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2026, Edição 10, Seção 1, Página 36, no Art.
1º onde se lê: até 31/05/2026, leia-se: até 06/03/2026.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
PORTARIA Nº 127, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO
DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeado pela Portaria nº 3.784, de
18/12/2025, publicada no D.O.U, de 23/12/2025, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15/04/2024, publicada no D.O.U, de
16/04/2024, Seção 1, tendo em vista as disposições da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de
2007, Portaria Interministerial nº 130, de 23 de abril de 2013, da Portaria nº 299, de 12 de
julho de 2013, do Ministério da Integração Nacional, da Portaria Interministerial nº 226, de 21
de junho de 2013, e ainda, o que consta do Processo nº 59000.000022/2011-83, resolve:
Art. 1º Prorrogar de Ofício o prazo de vigência da Portaria nº 0112, de 12 de
agosto de 2011, cujo objeto é a Elaboração do Projeto Executivo do Canal Acauã, Araçagi,
Vertentes Litorâneas, no Estado da Paraíba, para até 15 de junho de 2026.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do termo de compromisso, não
alterados por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS JANSEN CUTRIM CARDOSO
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.658, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Homologa o resultado do desempenho institucional
relativo ao exercício de 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro
de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 10, do Anexo
I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, e o artigo 6º, inciso II do Regimento
Interno desta Autarquia, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março
de 2010, e nas Resoluções Normativas Dicol/Sudam nº 1.150, de 16 de dezembro de 2024,
n° 20, de 27 de dezembro de 2024, e nº 1.325, de 22 de abril de 2025, e o que consta no
Processo nº 59004.002464/2024-49; resolve;
Art. 1º Fica homologado o resultado do desempenho institucional relativo ao
exercício de 2025, detalhado nas metas intermediárias, constantes no Anexo desta
Resolução, para fins de pagamento da parcela institucional da Gratificação de Desempenho
do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e Gratificação de Desempenho de
Atividades de Cargos Específicos - GDACE, devida aos servidores ocupantes de cargo efetivo
que se encontrem nas situações descritas no iniciso I do artigo 1° do Decreto n° 7.133, de
19 de março de 2010, conforme abaixo:
. .META GLOBAL
.META
PREVISTA
.PESO
DA
META
G LO BA L
.ÍNDICE
DE
DESEMPENHO
DA
META GLOBAL*
.R ES U LT A D O
ALCANÇADO (%)
. .Desenvolver ações
que elevem
os
resultados institucionais da Sudam para
a sociedade
.80%
.60
.0,59
.98%
. .Aprimorar os processos internos
.80%
.20
.0,17
.83%
. .Ampliar o aprendizado e crescimento
do capital humano
.80%
.10
.0,10
.100%
. .Modernizar
a infraestrutura
física
e
tecnológica
.80%
.10
.0,08
.79%
. .RESULTADO FINAL
.100
.0,93
.93%
*Valores arredondados para duas casas decimais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração
de Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
ALINE DIAS ROSSY
Diretora de Administração
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 14 DE JANEIRO DE 2026
Às nove horas do dia quatorze de janeiro de 2026, na sala Parnaíba do Edifício
Deputado Manoel Novaes, localizado no SGAN/Norte - Quadra 601, Conjunto "I", Brasília-DF,
presentes a totalidade do capital social, de titularidade da União, neste ato representada pelo
Procurador da Fazenda Nacional Daniel Brasiliense e Prado, designado pela Portaria nº 726, de
3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2024, edição 86, seção
2, página 36; o Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, Eduardo Corrêa Tavares;
e a Chefe Substituta da Secretaria de Órgãos Colegiados, Maria Antonia de Oliveira; realizou-se
em primeira convocação a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública, constituída sob a forma de
sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26, NIRE (SEDE) 53 5 0000031-3, vinculada ao
Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto nº 8.258, de 29
de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014, convocada pelo
Ofício SEI nº 405/2026/MF, datado de 05 de janeiro de 2026 (processo nº 14021.109976/2025-
70), para deliberar sobre eleição de membro para o Conselho de Administração. O Sr. Eduardo
Corrêa Tavares, Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, presidiu os trabalhos
da Assembleia, na forma do art. 18 do Estatuto Social da Codevasf, havendo nomeado a Sra.
Maria Antonia de Oliveira a secretariá-los. Composta a mesa, o Presidente da Assembleia deu
início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos
termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos
presentes o assunto componente da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório.
Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos
assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa e que haviam sido
disponibilizados ao representante da acionista na sede da CODEVASF desde a expedição do
instrumento de convocação. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a
leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos. A União, com base no
Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, votou pela eleição de Karina Houat
Harb, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], para compor o Conselho
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