DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .TO
.171620
.Paranã
.R$ 56.577,35
. .TO
.171630
.Pau D'Arco
.R$ 25.276,25
. .TO
.171650
.Pedro Afonso
.R$ 76.560,30
. .TO
.171660
.Peixe
.R$ 61.819,78
. .TO
.171665
.Pequizeiro
.R$ 29.005,28
. .TO
.171670
.Colméia
.R$ 48.621,71
. .TO
.171700
.Pindorama do Tocantins
.R$ 24.119,10
. .TO
.171720
.Piraquê
.R$ 15.646,16
. .TO
.171750
.Pium
.R$ 41.362,38
. .TO
.171780
.Ponte Alta do Bom Jesus
.R$ 24.299,62
. .TO
.171790
.Ponte Alta do Tocantins
.R$ 43.299,98
. .TO
.171800
.Porto Alegre do Tocantins
.R$ 16.828,20
. .TO
.171820
.Porto Nacional
.R$ 357.492,14
. .TO
.171830
.Praia Norte
.R$ 49.097,28
. .TO
.171840
.Presidente Kennedy
.R$ 19.212,80
. .TO
.171845
.Pugmil
.R$ 14.207,37
. .TO
.171850
.Recursolândia
.R$ 22.644,06
. .TO
.171855
.Riachinho
.R$ 24.556,05
. .TO
.171865
.Rio da Conceição
.R$ 13.236,34
. .TO
.171870
.Rio dos Bois
.R$ 15.253,51
. .TO
.171875
.Rio Sono
.R$ 33.471,68
. .TO
.171880
.Sampaio
.R$ 25.705,14
. .TO
.171884
.Sandolândia
.R$ 20.265,88
. .TO
.171886
.Santa Fé do Araguaia
.R$ 40.753,25
. .TO
.171888
.Santa Maria do Tocantins
.R$ 18.225,58
. .TO
.171889
.Santa Rita do Tocantins
.R$ 12.706,18
. .TO
.171890
.Santa Rosa do Tocantins
.R$ 25.690,00
. .TO
.171900
.Santa Tereza do Tocantins
.R$ 28.115,30
. .TO
.172000
.Santa Terezinha do Tocantins
.R$ 13.417,51
. .TO
.172010
.São Bento do Tocantins
.R$ 30.860,56
. .TO
.172015
.São Félix do Tocantins
.R$ 16.883,30
. .TO
.172020
.São Miguel do Tocantins
.R$ 72.556,24
. .TO
.172025
.São Salvador do Tocantins
.R$ 15.903,16
. .TO
.172030
.São Sebastião do Tocantins
.R$ 25.480,64
. .TO
.172049
.São Valério
.R$ 24.648,67
. .TO
.172065
.Silvanópolis
.R$ 28.724,67
. .TO
.172080
.Sítio Novo do Tocantins
.R$ 60.107,55
. .TO
.172085
.Sucupira
.R$ 27.105,39
. .TO
.172090
.Taguatinga
.R$ 87.937,16
. .TO
.172093
.Taipas do Tocantins
.R$ 13.228,34
. .TO
.172097
.Talismã
.R$ 14.765,58
. .TO
.172100
.Palmas
.R$ 2.280.334,45
. .TO
.172110
.Tocantínia
.R$ 40.951,74
. .TO
.172120
.Tocantinópolis
.R$ 122.036,93
. .TO
.172125
.Tupirama
.R$ 29.930,70
. .TO
.172130
.Tupiratins
.R$ 14.199,21
. .TO
.172208
.Wanderlândia
.R$ 61.625,40
. .TO
.172210
.Xambioá
.R$ 60.998,45
.
.Total
.R$ 14.241.832,44
.
.Anexo XXVIII
.
.UF
.IBGE
.LACEN Anual
.
.AC
.120000
.R$ 1.056.000,00
.
.AL
.270000
.R$ 3.960.000,00
.
.AM
.130000
.R$ 4.620.000,00
.
.AP
.160000
.R$ 1.320.000,00
.
.BA
.290000
.R$ 5.940.000,00
.
.CE
.230000
.R$ 5.478.000,00
.
.DF
.530000
.R$ 2.574.000,00
.
.ES
.320000
.R$ 1.980.000,00
.
.GO
.520000
.R$ 3.300.000,00
.
.MA
.210000
.R$ 1.980.000,00
.
.MG
.310000
.R$ 7.458.000,00
.
.MS
.500000
.R$ 3.300.000,00
.
.MT
.510000
.R$ 1.980.000,00
.
.PA
.150000
.R$ 1.980.000,00
.
.PB
.250000
.R$ 1.980.000,00
.
.PE
.260000
.R$ 6.336.000,00
.
.PI
.220000
.R$ 1.320.000,00
.
.PR
.410000
.R$ 4.620.000,00
.
.RJ
.330000
.R$ 4.620.000,00
.
.RN
.240000
.R$ 1.320.000,00
.
.RO
.110000
.R$ 1.320.000,00
.
.RR
.140000
.R$ 1.056.000,00
.
.RS
.430000
.R$ 2.838.000,00
.
.SC
.420000
.R$ 1.980.000,00
.
.SE
.280000
.R$ 1.320.000,00
.
.SP
.350000
.R$ 7.986.000,00
.
.TO
.170000
.R$ 1.320.000,00
.
.Total
.
.R$ 84.942.000,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 3.657, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Taquariense de Saúde, com sede em Taquari (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Taquariense de Saúde, CNPJ nº 31.922.196/0001-
03, com sede em Taquari (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços
ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art.
9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº
8/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.177732/2025-84.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de dezembro de
2025 a 30 de novembro de 2028
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
PORTARIA SAES/MS Nº 3.658, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Indefere a
Concessão do
CEBAS da
ONG -
Movimento Comunitário - MC Projeto Saúde para
Todos, com sede em Jaboatão dos Guararapes (PE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da ONG - Movimento Comunitário - MC Projeto Saúde para
Todos, CNPJ nº 19.796.243/0001-06, com sede em Jaboatão dos Guararapes (PE), em razão
da
não
comprovação
dos
requisitos
da Lei
Complementar
nº
187/2021
e
seus
regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 9/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.036114/2025-85.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
PORTARIA SAES/MS Nº 3.659, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Ordem Auxiliadora
das Senhoras Evangélicas de Timbó, com sede em
Timbó (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas de Timbó, CNPJ
nº 86.377.553/0001-83, com sede em Timbó (SC), em razão da comprovação da prestação
anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 7/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº
25000.064328/2024-61.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
PORTARIA SAES/MS Nº 3.662, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade do
Hospital de Caridade Anita Costa, com sede em
Santo Anastácio (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa, CNPJ nº
57.388.506/0001-37, com sede em Santo Anastácio (SP), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 4/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº
25000.134297/2025-01.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
PORTARIA SAES/MS Nº 3.663, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Defere a Concessão do CEBAS do Hospital Ester Faria
de Almeida, com sede em Pedra Azul (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Hospital Ester Faria de Almeida, CNPJ nº 23.430.945/0001-
49, com sede em Pedra Azul (MG), em razão da comprovação da prestação anual de
serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com
o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico 
nº
12/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, 
constante
do 
Processo
nº
25000.025462/2025-27.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
PORTARIA SAES/MS Nº 3.664, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital Nossa
Senhora da Saúde, com sede em Dom Silvério (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência 
Social 
(CEBAS) 
do 
Hospital 
Nossa 
Senhora 
da 
Saúde, 
CNPJ 
nº
16.725.665/0001-00, com sede em Dom Silvério (MG), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico 10/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.193925/2023-
11.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO

                            

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