DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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110
Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 3.686, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospital
de Caridade de Santo Ângelo, com sede em Santo
Ângelo (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo, CNPJ nº
96.210.471/0001-01, com sede em Santo Ângelo (RS), em razão da comprovação da
prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos
termos do Parecer Técnico nº 29/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº
25000.209531/2025-53.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
PORTARIA SAES/MS Nº 3.687, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Indefere
a Renovação
do
CEBAS da
Sociedade
Hospitalar Beneficente de Andirá, com sede em
Andirá (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá, CNPJ nº
78.038.114/0001-18, com sede em Andirá (PR), em razão da não comprovação dos
requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico
nº
31/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante
do
Processo
nº
25000.061825/2024-15.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
PORTARIA SAES/MS Nº 3.691, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Minas
Novas, com sede em Minas Novas (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Fundação Minas Novas, CNPJ nº 21.248.752/0001-46, com
sede em Minas Novas (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao
SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º
da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº
30/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.158350/2025-51.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2026 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO N° 1.746, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos
do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública -
ROP 19/2025, conforme anexo.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Martins & Ota Ltda.
CNPJ: 43.247.790/0001-17
Processo: 25351.197435/2002-89
Expediente: 0787791/24-5
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1258/2025, de 21 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso,
por
intempestividade,
nos
termos
do
voto
do
Relator
-
Voto
nº
3 6 2 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Votorantim Drogaria e Perfumaria Ltda.
CNPJ: 45.944.368/0001-46
Processo: 25351.422892/2023-41
Expediente: 1156092/24-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1259/2025, de 21 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Relator
-
Voto
nº
3 6 3 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Elfen Indústria e Comércio Ltda. - ME
CNPJ: 15.318.065/0001-57
Processo: 25351.554070/2019-42
Expediente: 0740842/25-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1260/2025, de 21 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Relator - Voto
nº 315/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Guedes & Paixão Ltda.
CNPJ: 16.928.871/0006-14
Processo: 25351.744728/2018-25
Expediente: 1002336/25-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1261/2025, de 21 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Relator - Voto
nº 317/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Flumar Transportes de Químicos e Gases Ltda.
CNPJ: 03.384.298/0001-79
Processo: 25767.248878/2019-10
Expediente: 0680206/25-6
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1262/2025, de 21 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Relator - Voto
nº 312/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Companhia Brasileira de Offshore
CNPJ: 13.534.284/0002-29
Processo: 25765.780536/2015-32
Expediente: 0550453/25-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1264/2025, de 21 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto do Relator - Voto nº 311/2025/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Natalia Nadia Carvalho
CNPJ: 56.128.942/0001-04
Processo: 25351.415730/2024-38
Expediente: 0453854/25-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1268/2025, de 21 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso,
por
intempestividade,
nos
termos
do
voto
do
Relator
-
Voto
nº
255/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Rimed Solutions Ltda.
CNPJ: 50.199.380/0001-03
Processo: 25351.381750/2024-06
Expediente: 0570096/25-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1269/2025, de 21 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Relator
-
Voto
nº
258/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Carisma Comercial Ltda.
CNPJ: 00.411.210/0001-72
Processo: 25748.173576/2017-41
Expediente: 0680337/25-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1270/2025, de 21 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Relator
-
Voto
nº
264/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Marivet Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
CNPJ: 12.940.454/0001-21
Processo: 25351.997827/2020-22
Expediente: 0019525/25-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1271/2025, de 21 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Relator
-
Voto
nº
274/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: EMS Sigma Pharma Ltda.
CNPJ: 00.923.140/0001-31
Processo: 25351.670901/2017-61
Expediente: 0680356/25-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1273/2025, de 21 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto do Relator - Voto nº 269/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Brasbunker Participações S.A.
CNPJ: 04.931.019/0001-02
Processo: 25752.559265/2018-85
Expediente: 1002690/25-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1274/2025, de 21 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº
270/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: GRI Koleta - Gerenciamento de Resíduos Industriais
S.A .
CNPJ: 04.517.241/0002-44
Processo: 25759.591137/2019-47
Expediente: 1277232/25-3 (SEI 3373667 e SEI 3373358)
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1275/2025, de 21 de novembro de 2025.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos
termos do voto da Relatora - Voto nº 196/2025/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Processo: 25351.813836/2016-01
Expediente: 0590088/24-6
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1276/2025, de 21 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Relator
-
Voto
nº
163/2025/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Sem Limites Transporte Ltda.
CNPJ: 36.002.228/0001-68
Processo: 25748.351346/2017-58
Expedientes: 0680111/25-5 e 1525412/25-6
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1277/2025, de 25 de novembro de 2025.
A
Diretoria
Colegiada
decidiu,
por
maioria,
CONHECER
E
NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
Relator
-
Voto
nº
246/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
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