DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recorrente: Souza Cruz Ltda.
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Processo: 25069.758790/2018-90
Expediente: 1346200/23-8
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1278/2025, de 21 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada
decidiu, por unanimidade, CONHECER
E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso, 
nos 
termos 
do
voto 
do 
Relator 
- 
Voto 
nº
43/2025/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: Multilab Ind. e Com. Produtos Farmac Ltda. (Nova Química
Farmacêutica S.A.)
CNPJ: 92.265.552/0001-40 (72.593.791/0001-11)
Processo: 25351.935678/2022-70
Expedientes: 0694059/25-1, 1228475/25-3 e 1525375/25-3
Área: CPROC/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 1279/2025, de 25 de novembro de 2025.
A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, NÃO CONHECER do recurso, por
intempestividade, 
nos 
termos 
do 
voto 
do 
Relator 
- 
Voto 
nº
136/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário
Oficial da União nº 238, de 15 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 177.
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 184, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Determinar o cancelamento da suspensão da Certificação de Boas
Práticas de Biodisponibilidade/Bioequivalência, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
ANEXO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE / CNPJ: SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA
LTDA - 07.339.867/0001-15
DENOMINAÇÃO DA EMPRESA INSPECIONADA/CERTIFICADA: SYNVIA LABORATORIOS E
TOXICOLOGIA LTDA - SYNVIA
EXPEDIENTE: 0045207/26-6 de 15/01/2026
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EM BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA PARA A
ETAPA:
Clínica: Rua José Geraldo Cerebino Christófaro, 245, Fazenda Santa Cândida - Campinas - SP
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO
DESPPACHO N° 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS
DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, vem tornar pública a Decisão Administrativa referente ao processo
abaixo relacionado.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
Autuado: FUMALE TABACOS LTDA
CNPJ: 04.051.016/0001-84
Processo: 25069.828435/2023-52 - AIS 017/2023
Expediente: 1391276/23-3
Decisão: Arquivamento
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.383, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 26
de outubro de 2023, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta
pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em
Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas
críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo
I35 - ICAFOLINA METÍLICA na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes
Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n°
103, de 19 de outubro de 2021.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis após
a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no portal de
Participação Social da Anvisa, em AnvisaLegis. As sugestões deverão ser encaminhadas por
meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta
consulta pública no portal da Anvisa.
§1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior
ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final
do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada,
disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que
tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e
deliberação final da Diretoria Colegiada.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
DE TOXICOLOGIA
ANEXO
Processos nº: 25351.941488/2025-34 (SEI) e 25351.414050/2024-05 (Datavisa)
Assunto: Proposta de inclusão de monografia na Relação de Ingredientes Ativos de
Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da
Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatoria: Daniela Marreco Cerqueira
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 139, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DO CARMO FREITAS
ANEXO
1. Empresa: SHISEIDO DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 03.973.238/0001-91
Produto - (Lote): NARSSKIN LIGHT REFLECTING RESTORATIVE NIGHT TREATMENT(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0031529/26-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado da empresa quanto ao recolhimento voluntário do
produto NARSSKIN
LIGHT REFLECTING
RESTORATIVE NIGHT
TREATMENT, devido
à
identificação de não conformidade, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I
do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 153, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DO CARMO FREITAS
ANEXO
1. Empresa: MAXXY LIMP INDUSTRIAL LTDA ME - CNPJ: 17560127000168
Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS SANEANTES(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0031148/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução RDC nº 48, de 25 de outubro de
2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos
de Higiene, Perfumes e Cosméticos, e tendo em vista o previsto nos art. 6º e 7º da Lei n.º
6.360/1976.
.........................................
2. Empresa: POLICERA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 06.184.638/0001-06
Produto - (Lote): PASTA DESENGRAXANTE MÃO NOBRE(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0033960/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto
saneante com finalidade de produto cosmético, infringindo o art. 5º da Lei 6360, de 23 de
setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360,
de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 155, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DO CARMO FREITAS
ANEXO
1. Empresa: Fabiola Herrmann Teixeira da Silva - Bila Herrmann - CNPJ: 21122099000174
Produto - (Lote): NANO PRATA FREQUENCIADA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0043328/26-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda,
Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando uso de constituinte não autorizado "Nano Prata Frequenciada"
sem comprovação da segurança de uso e a realização de propaganda com atribuição de
propriedade terapêutica: "Tem a capacidade de destruir o sistema enzimático de todos os
tipos de vermes, fungos, vírus, protozoários e bactérias", infringindo: art. 21, 23, 48 e 56
do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 da Resolução - RDC nº 243, de
26 de julho de 2018; o item 3.5 da Resolução Anvisa n° 18, de 30 de abril de 1999, Art.
4º, incisos I e II, da RDC 727/2022, Art. 4º e 16 da Resolução RDC nº 243, de 26 de julho
de 2018, e anexo I, II e V da Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em
vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução
da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 156, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DO CARMO FREITAS

                            

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