DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 60, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo
nº 50505.076753/2025-40, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP
LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime
de autorização, constante do 50505.076753/2025-40, uma vez que os mercados objetos do
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 61, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo
nº 50505.076748/2025-37, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP
LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime
de autorização, constante do 50505.076748/2025-37, uma vez que os mercados objetos do
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 62, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo
nº 50505.076742/2025-60, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP
LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime
de autorização, constante do 50505.076742/2025-60, uma vez que os mercados objetos do
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 63, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo
nº 50505.076461/2025-15, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP
LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime
de autorização, constante do 50505.076461/2025-15, uma vez que os mercados objetos do
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 64, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo
nº 50505.000910/2026-27, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP
LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime
de autorização, constante do 50505.000910/2026-27, uma vez que os mercados objetos do
pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº
6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 65, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A
Superintendente
de
Serviços
de
Transporte
Rodoviário
de
Passageiros substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do
art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com
o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976,
de
7
de
abril
de
2022,
e
pelo
o
que
consta
no
processo
nº
50505.000639/2026-20, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO CÉU
AZUL LTDA., CNPJ nº 41.463.802/0001-15, para prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do
50505.000639/2026-20, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à
requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
E MULTIMODAL DE CARGAS
DECISÃO SUROC Nº 15, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que
consta no processo nº 50505.000419/2026-04, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TALLERES E INGENIERIA
INTEGRAL LIMITADA, RUT nº 763858901, até 17 de outubro de 2035, para a prestação do
serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Chile e
o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Banco Central do Brasil
ATO DO PRESIDENTE Nº 1.374, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Decreta a
liquidação extrajudicial
da Advanced
Corretora de Câmbio Ltda.
O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no
art. 15, caput, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 2º, combinado com os arts. 16 e 52 da Lei nº
6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o grave comprometimento da situação
econômico-financeira e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da
instituição, conforme consta no PE 285694, resolve:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Advanced Corretora da
Câmbio Ltda., CNPJ 92.856.905/0001-86, com sede em São Paulo, SP.
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração,
liquidação e representação da sociedade, Fabiano Fabri Bayarri, carteira de identidade
26103651 - SSP/SP e CPF ***.086.***-39.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de
novembro de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
ATO DO PRESIDENTE Nº 1.375, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Decreta
a
liquidação
extrajudicial
da
CBSF
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos
arts. 15, caput, inciso I, alínea "b", e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de
1974, em razão da infringência às normas que disciplinam suas atividades, conforme consta
no PE 301804, resolve:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos
e Valores Mobiliários S.A., nova denominação social de Reag Trust Distribuidora de Títulos
Valores Mobiliários S.A., CNPJ 34.829.992/0001-86, com sede em São Paulo, SP.
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e
liquidação, a APS Servicos Especializados de Apoio Administrativo Ltda., CNPJ
46.033.690/0001-86, tendo como responsável técnico Antonio Pereira de Souza, carteira de
identidade 78.924.420-SSP/PR e CPF ***.620.***-82.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de
novembro de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA-SEGEDAM Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza
a
descentralização externa
de
créditos
orçamentários e repasse de recursos financeiros para
o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea
"d", da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2025 e nos termos do art. 3º, § 3º, inciso II,
do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, combinado com o art. 6º da Portaria ME
nº 1.708, de 12 de fevereiro de 2021, e considerando informações contidas no TC
000.724/2026-2, resolve:
Art.
1º Fica
autorizada, na
forma do
Anexo único
desta portaria,
a
descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Tribunal
Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR, UG 070028, Gestão 00001, no valor de R$
266.601,14 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e um reais e quatorze centavos),
para atender ao rateio de despesas condominiais estimadas para o exercício financeiro de
2026, relativas ao imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, 4570, bairro São Pedro, Boa
Vista-RR.
Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos
financeiros repassados ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima não comprometidos até
31 de dezembro de 2026 deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data
anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para
encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO JULIO GOEPFERT JUNIOR
ANEXO ÚNICO
. .At i v i d a d e
.Grupo de Natureza de
Despesa
.Valor
(em R$)
. .01.032.0034.4018.0001
-
Fiscalização
da
Aplicação dos Recursos Públicos Federais
.3
.266.601,14
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