DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Nº 9-A, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Suplemento
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6
3.
Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público
200.179.988
24.991.468
225.171.456
366.108.719
46.985.625
413.094.344
3.1.
Ministério Público Federal
124.480.968
15.820.876
140.301.844
227.513.499
30.160.587
257.674.086
3.1.1. PL n. 5120/2025 - aumento de remuneração de cargos efetivos, de CCs e FCs
124.480.968
15.820.876
140.301.844
227.513.499
30.160.587
257.674.086
3.2.
Ministério Público Militar
6.281.310
987.631
7.268.941
11.463.746
1.795.693
13.259.439
3.2.1. PL n. 5120/2025 - aumento de remuneração de cargos efetivos, de CCs e FCs
6.281.310
987.631
7.268.941
11.463.746
1.795.693
13.259.439
3.3.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
22.636.448
3.139.466
25.775.914
42.110.669
5.840.868
47.951.537
3.3.1. PL n. 5120/2025 - aumento de remuneração de cargos efetivos, de CCs e FCs
22.636.448
3.139.466
25.775.914
42.110.669
5.840.868
47.951.537
3.4.
Ministério Público do Trabalho
43.467.599
4.640.971
48.108.570
79.366.265
8.443.666
87.809.931
3.4.1. PL n. 5120/2025 - aumento de remuneração de cargos efetivos, de CCs e FCs
43.467.599
4.640.971
48.108.570
79.366.265
8.443.666
87.809.931
3.5.
Escola Superior do Ministério Público
711.473
76.305
787.778
1.295.600
138.976
1.434.576
3.5.1. PL n. 5120/2025 - aumento de remuneração de cargos efetivos, de CCs e FCs
711.473
76.305
787.778
1.295.600
138.976
1.434.576
3.6.
Conselho Nacional do Ministério Público
2.602.190
326.219
2.928.409
4.358.940
605.835
4.964.775
3.6.1. PL n. 5120/2025 - aumento de remuneração de cargos efetivos, de CCs e FCs
2.602.190
326.219
2.928.409
4.358.940
605.835
4.964.775
4.
Defensoria Pública da União
30.130.441
5.888.037
36.018.478
54.708.702
10.707.713
65.416.415
4.1.
Defensoria Pública da União
30.130.441
5.888.037
36.018.478
54.708.702
10.707.713
65.416.415
4.1.1. PL n. 7.923/2014
547.925
-
547.925
996.430
-
996.430
4.1.2. Anteprojeto de Lei - Projeto para reajustar o salário do DPGF
20.356.720
3.794.159
24.150.879
36.901.855
6.899.882
43.801.737
4.1.3. Anteprojeto de Lei - Projeto para reajustar o salário dos servidores da carreira da DPU
9.225.796
2.093.878
11.319.674
16.810.417
3.807.831
20.618.248
5.
Poder Executivo
3.829.031.390
415.064.712
4.244.096.102
4.751.415.688
538.838.269
5.290.253.957
5.1.
Limite destinado ao atendimento de PLs relativos a concesssão de vantagens, alteração de estrutura de carreira
e/ou aumento de remuneração de cargos, funções e gratificações, no âmbito do Poder Executivo, inclusive para o
quadro em extinção relacionado aos ex-Territórios
3.829.031.390
415.064.712
4.244.096.102
4.751.415.688
538.838.269
5.290.253.957
TOTAL DO ITEM II
7.516.209.605
829.524.513
8.345.734.118
10.663.418.390
1.195.743.861
11.859.162.251
TOTAL DO ANEXO V (ITEM I + ITEM II)
12.361.688.883
1.709.574.204
14.071.263.087
17.517.231.710
2.277.482.586
19.794.714.296
(1) Limites físico e financeiro destinados a provimentos de cargos efetivos que compõem o Banco de Professor-Equivalente e o Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, nos termos dos Decretos nºs 7.232, de 19 de julho de 2010; 7.311 e 7.312, ambos de
22 de setembro de 2010; 7.485, de 18 de maio de 2011 e 8.260, de 29 de maio de 2014
(2) Alteração da Lei que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União
Quadro II - Detalhamento das programações orçamentárias em nível de Esfera/Unidade/Funcional Programática/Ação/Subtítulo
Esfera/Unidade/Funcional Programática/Ação/Subtítulo
Item I
Item II
Item I + II
Reserva de Contingência Fiscal - Primária / Recursos para o Atendimento do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição
4.845.479.278
7.516.209.605
12.361.688.883
10.01101.99.999.0999.0Z01.6499 - Câmara dos Deputados
47.145.609
610.208.717
657.354.326
10.02101.99.999.0999.0Z01.6499 - Senado Federal
33.440.251
198.418.659
231.858.910
10.03101.99.999.0999.0Z01.6499 - Tribunal de Contas da União
9.259.908
197.147.070
206.406.978
10.10101.99.999.0999.0Z01.6499 - Supremo Tribunal Federal
18.083.956
30.775.597
48.859.553
10.11101.99.999.0999.0Z01.6499 - Superior Tribunal de Justiça
29.525.201
75.416.201
104.941.402
10.12101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça Federal de Primeiro Grau
50.000.497
600.993.949
650.994.446
10.13101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça Militar da União
15.474.245
21.301.269
36.775.514
10.14101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça Eleitoral
234.873.592
375.449.321
610.322.913
10.15126.99.999.0999.0Z01.6499 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho
54.499.966
1.168.539.992
1.223.039.958
10.16101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça do DF e Territórios
41.410.027
172.272.068
213.682.095
10.17101.99.999.0999.0Z01.6499 - Conselho Nacional de Justiça
6.457.936
6.344.943
12.802.879
10.34101.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público Federal
37.810.418
124.480.968
162.291.386
10.34102.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público Militar
1.261.633
6.281.310
7.542.943
10.34103.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público do DF e Territórios
4.224.220
22.636.448
26.860.668
10.34104.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público do Trabalho
10.193.249
43.467.599
53.660.848
10.34105.99.999.0999.0Z01.6499 - Escola Superior do MPU
197.785
711.473
909.258
10.59101.99.999.0999.0Z01.6499 - Conselho Nacional do Ministério Público
979.540
2.602.190
3.581.730
10.29101.99.999.0999.0Z01.6499 - Defensoria Pública da União
12.600.122
30.130.441
42.730.563
10.26101.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério da Educação
1.790.577.282
1.049.827.686
2.840.404.968
10.52101.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério da Defesa
378.050.591
-
378.050.591
10.71102.99.999.0999.0Z01.6499 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
2.026.790.993
2.779.203.704
4.805.994.697
10.73901.99.999.0999.0Z01.6499 - Fundo Constitucional do Distrito Federal
42.622.257
-
42.622.257
Reserva de Contingência - Financeira / Recursos para o Atendimento do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição
880.049.691
829.524.513
1.709.574.204
10.01101.99.999.0999.0Z00.6499 - Câmara dos Deputados
2.686.073
55.800.000
58.486.073
10.02101.99.999.0999.0Z00.6499 - Senado Federal
1.979.531
6.220.260
8.199.791
10.03101.99.999.0999.0Z00.6499 - Tribunal de Contas da União
843.792
24.476.707
25.320.499
10.10101.99.999.0999.0Z00.6499 - Supremo Tribunal Federal
2.251.719
3.106.337
5.358.056
10.11101.99.999.0999.0Z00.6499 - Superior Tribunal de Justiça
1.840.965
11.597.498
13.438.463
10.12101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça Federal de Primeiro Grau
8.314.037
68.709.302
77.023.339
10.13101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça Militar da União
2.672.369
5.698.044
8.370.413
10.14101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça Eleitoral
39.313.497
66.391.105
105.704.602
10.15126.99.999.0999.0Z00.6499 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho
7.378.707
120.634.163
128.012.870
10.16101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça do DF e Territórios
6.324.606
20.487.833
26.812.439
10.17101.99.999.0999.0Z00.6499 - Conselho Nacional de Justiça
638.401
459.047
1.097.448
10.29101.99.999.0999.0Z00.6499 - Defensoria Pública da União
74.233
5.888.037
5.962.270
10.34101.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público Federal
4.278.262
15.820.876
20.099.138
10.34102.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público Militar
247.442
987.631
1.235.073
10.34103.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público do DF e Territórios
346.418
3.139.466
3.485.884
10.34104.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público do Trabalho
1.088.742
4.640.971
5.729.713
10.34105.99.999.0999.0Z00.6499 - Escola Superior do MPU
49.488
76.305
125.793
10.59101.99.999.0999.0Z00.6499 - Conselho Nacional do Ministério Público
138.568
326.219
464.787
10.26101.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério da Educação
405.812.185
257.188.261
663.000.446
10.71102.99.999.0999.0Z00.6499 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
389.759.630
157.876.451
547.636.081
10.73901.99.999.0999.0Z00.6499 - Fundo Constitucional do Distrito Federal
4.011.026
-
4.011.026
TOTAL GERAL
5.725.528.969
8.345.734.118
14.071.263.087
ANEXO VI
SUBTÍTULOS RELATIVOS A OBRAS E SERVIÇOS COM
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES - IGP 2026
UF
Programa de Trabalho
Subtítulo
Objeto
Descrição do Objeto
39250
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT
RJ
26.846.2126.00O7.0030 / 2014 RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DO CONTRATO DE
CONCESSÃO DA BR- 040 - RIO DE JANEIRO/RJ - JUIZ DE FORA/MG NA REGIÃO SUDESTE
26.846.2126.00O7.0030 / 2015 RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DO CONTRATO DE
CONCESSÃO DA BR-040 - RIO DE JANEIRO/RJ - JUIZ DE FORA/MG NA REGIÃO SUDESTE
26.782.2087.15PB.0030 / 2017 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NA CONSTRUÇÃO DA NOVA SUBIDA DA SERRA DE PETRÓPOLIS
DA BR 040/RJ – CONCER - NA REGIÃO SUDESTE
26.782.2087.15PB.0030 / 2019 PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NA CONSTRUÇÃO DA NOVA SUBIDA DA SERRA DE PETRÓPOLIS
DA BR040/RJ - CONCER - NA REGIÃO SUDESTE
Obra / Serviço: Obras de construção da BR-040/RJ
Termo Aditivo 12/2014 ao Contrato de Obras de implantação de novo trecho da BR-040-RJ para a subida da Serra de
Concessão PG-138/95-00
Petrópolis.
Valor R$:
291.244.036,80
Data Base:
01/04/1995
-
Sobrepreço no orçamento da obra.
Sobrepreço no Fluxo de Caixa Marginal decorrente de superestimativa de alíquota de IRPJ e CSSL, e da base
de cálculo do IRPJ e CSSL.
Projeto básico e executivo desatualizados e deficientes
Fechar