DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 3
<#E.G.B#257246#3#260791>
DECRETO N.º 53.350, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
FÁBRICA VIRROSAS LIMITADA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação 
n.º 266/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de 
dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que 
aprovou a Proposição n.º 469/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 026/2026- GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000048/2026-10,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária FÁBRICA VIRROSAS LIMITADA., 
estabelecida na Rua Pe. Agostinho Caballero Martin, n.º 197, Compensa I, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.559.019/0001-23 e no CCA sob 
o n.º 06.200.064-0, para fabricação dos produtos enquadrados como bem 
de consumo industrializado destinado à alimentação, conforme inciso V 
do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, 
, a seguir citados:
I - Azeitonas em Conserva, NCM/SH: 2005.70.00;
II - Geleias, Doces, Purês e Pastas (de Frutas Regionais), NCM/SH: 
2007.99.90;
III - Molho de Tomate, NCM/SH: 2002.90.00 e 2103.20.90;
IV - Açaí Liofilizado, NCM/SH: 2007.99.21 e 1106.30.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV do 
caput deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS 
de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do artigo 
8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
II - observar o disposto na Resolução n.º 13, de 25 de abril de 2012, 
do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no 
Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras 
unidades da Federação.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257246#3#260791/>
Protocolo 257246
<#E
.G.B#257247#3#260792>
DECRETO N.º 53.351, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
FORTE INDÚSTRIA DE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação 
n.º 307/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de 
dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que 
aprovou a Proposição n.º 471/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos 
termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 028/2026 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000050/2026-99,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação - ICMS à sociedade empresária FORTE INDÚSTRIA DE 
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA., estabelecida na Rua Jaguaribe, n.º 35, 
Loteamento Nascente, Novo Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 
35.333.508/0001-96 e no CCA sob o n.º 06.201.302-5, para fabricação do 
produto Móveis Metálicos, NCM/SH: 9403.20.90, 9403.20.10, 9403.10.00 e 
7326.90.90, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º 
do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por 
cento), conforme o inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257247#3#260792/>
Protocolo 257247
<#E.G.B#257248#3#260793>
DECRETO N.º 53.352, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
DJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL 
PLÁSTICO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação 
n.º 290/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de 
dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que 
aprovou a Proposição n.º 467/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 024/2026 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000046/2026-20,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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