DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
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D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária DJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL 
PLÁSTICO LTDA, estabelecida na Rua Doutor Lopes Gonçalves, n.º 22, 
QD E29 LT 22 LOTEAM, Novo Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 14.921.657/0003-68, e no CCA sob o n.º 06.301.313-4, para fabricação 
do produto Composto de Resina De Polietileno ou de Polipropileno 
Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3901.10.30, 
3902.30.00, 3901.20.19, 3901.30.90, 3901.30.10, 3901.20.29, 3902.10.20, 
3901.10.20, 3901.20.11, 3901.20.21, 3901.40.00, 3901.90.10, 3824.99.36 e 
3902.10.10, enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do 
artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes 
incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I 
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 
05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 
47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O diferimento de que trata o inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se 
quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do § 1.º 
do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257248#4#260793/>
Protocolo 257248
<#E.G.B#257249#4#260794>
DECRETO N.º 53.353, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
MPS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 
287/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de 
dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que 
aprovou a Proposição n.º 450/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 011/2026 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000029/2026-93,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária MPS LTDA., estabelecida na Rua Helena 
Cardoso, n.º 17, LT - 17, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob 
o n.º 63.014.431/0001-27 e no CCA sob o n. 06.201.780-2, para fabricação 
dos produtos, a seguir citados:
I - Alimento a Base de Cereais, Obtidos por Expansão ou Extrusão, 
NCM/SH: 1904.10.00;
II - Refresco em Vasilhame de Plástico, NCM/SH: 2202.10.00.
§ 1.º O produto elencado no inciso I do caput deste artigo é enquadrado 
como bem de consumo industrializado destinado à alimentação, 
conforme inciso V do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 
de julho de 2023, fazendo jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS 
de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do artigo 
8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 2.º O produto elencado no inciso II do caput deste artigo é enquadrado 
como bem final, conforme inciso VIII do artigo 7.º do anexo único do Decreto 
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus aos seguintes incentivo 
fiscal, crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco 
por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#257249#4#260794/>
Protocolo 257249
<#E.G.B#257250#4#260795>
DECRETO N.º 53. 354, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
VTV CONSTRUÇÕES NAVAIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Implantação n.º 
275/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 317ª reunião do Conselho de 
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de 
dezembro de 2025, referendado pela Resolução n.º 001/2026-CODAM, que 
aprovou a Proposição n.º 461/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 020/2026 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.016101.000038/2026-84,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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