DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
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EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de julho de 2025, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
ALIZIANE CUNEGONDES FONTES, Matrícula n.º 225.789-0A, do cargo de
Auxiliar Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#257270#12#260815/>
Protocolo 257270
<#E.G.B#257271#12#260816>
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão à fl. 80, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.014101.307564/2025-66, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 20 de outubro de 2025, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
BRUNO BENEVIDES CAVALCANTE, Matrícula n.º 269.910-9A, do cargo
de Gestor de Tecnologia da Informação da Fazenda Estadual, 5.ª Classe,
Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#257271#12#260816/>
Protocolo 257271
<#E.G.B#257272#12#260817>
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração
e Gestão exarado à fl. 49, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.034070/2024-64, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de setembro de 2024, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
SARAH ROCHA DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 238.512-0A, do cargo de
Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#257272#12#260817/>
Protocolo 257272
<#E.G.B#257273#12#260818>
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração
e Gestão exarado à fl. 80, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.037419/2025-17, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 18 de agosto de 2025, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora
LIDIANE MICHELA MAIA FERREIRA, Matrícula n.º 233.990-0A, do cargo
de Professor PF40.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#257273#12#260818/>
Protocolo 257273
<#E.G.B#257274#12#260819>
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 51, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017101.032906/2024-96, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de março de 2018, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
KAREN DA NÓBREGA BATISTA, Matrícula n.º 193.588-7A, do cargo de
Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#257274#12#260819/>
Protocolo 257274
<#E.G.B#257275#12#260820>
DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1629/2025 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 4 de novembro de 2025, referente à transferência, ex officio,
para a reserva remunerada da militar FLÁVIA CRISTINA SIQUEIRA
SILVEIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2025.M.02577EXE - AMAZONPREV
(01.01.011101.013612/2025-60), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de junho de 2025,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM FLÁVIA
CRISTINA SIQUEIRA SILVEIRA, Matrícula n.º 054.712-3B, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de
R$9.571,89 (nove mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e nove
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24
de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$1.435,78 (um mil,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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