DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 9
III - dirimir quaisquer dúvidas ou emitir parecer sobre o Processo de
Seleção Interna de professores bolsistas das escolas elegíveis no âmbito do
Programa Bolsa Mais Professores.
parágrafo único - a comissão interna reunir-se-á sempre, com convocação
prévia pelo presidente, para elaborar o edital e executar as ações necessárias
ao cumprimento de suas competências.
Art. 4° o exercício da função de membro da comissão interna não será
remunerado, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 5° caberá à Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar-SEDUC prover à Comissão Interna do referenciado processo, os
meios necessários aos exercícios de suas funções.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 16 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#257082#9#260627/>
Protocolo 257082
<#E.G.B#257085#9#260630>
PORTARIA GS Nº 057, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o afastamento legal da servidora SABRINA EMANUELA
DE MELO ARAÚJO, matrícula nº 217766-8A/B, Diretora do Centro de
Mídias de Educação do Estado do Amazonas, da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar-SEDUC, por motivo de Licença Maternidade,
no período de 31/12/2025 a 28/06/2026;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos,
combinado c/c art. 51, §1º da Lei nº 1762, de 14/11/1986;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.000925/2026-31/
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 51 §1º, da Lei nº 1762, de 14/11/1986, a
servidora KAELLEN RODRIGUES FERREIRA, matrícula nº 217624-6A,
para, em substituição, responder pelo cargo de Diretor do Centro de Mídias
de Educação do Estado do Amazonas, durante o afastamento legal da titular.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de janeiro de 2026.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#257085#9#260630/>
Protocolo 257085
<#E.G.B#257089#9#260634>
EDITAL Nº 002/2026 - SEDUC/AM
SELEÇÃO DE PROFESSORES BOLSISTAS DO PROGRAMA BOLSA
MAIS PROFESSORES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Decreto nº
12.358, de 14 de janeiro de 2025, a Portaria CAPES nº 327, de 14 de
novembro de 2025, o Edital CAPES/MEC nº 22/2025 e demais normativos
aplicáveis, torna público o presente edital que estabelece as normas e
procedimentos de seleção de professores bolsistas para o Programa Mais
Professores no âmbito do Eixo 3 - Bolsa Mais Professores.
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Processo de Seleção, de caráter eliminatório e
classificatório, será realizado pela Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar do Amazonas, por meio de Análise Documental
e de Titulação, destinado à seleção de professores estatutários, em
efetivo exercício nas escolas elegíveis da Rede Estadual de Ensino
do Amazonas, que receberão apoio financeiro por meio da Bolsa
Mais Professores, vinculada à formação continuada em curso de
especialização, conforme disposto na Portaria CAPES n. 327/2025, no
Edital n. 22/2025 e nas demais normativas vigentes.
1.2. O Processo de Seleção será realizado em etapa única, com critérios
e requisitos específicos, de acordo com Portaria CAPES n. 327/2025, pelo
Edital CAPES n. 22/2025 e demais legislações pertinentes e conforme o
perfil das unidades escolares elegíveis, conforme definido pelo Ministério
da Educação.
1.3. A participação no processo seletivo implica a ciência e aceitação integral
das disposições constantes neste Edital.
2 DA FINALIDADE DO PROGRAMA
2.1 O Programa Bolsa Mais Professores tem por finalidade incentivar o
ingresso e a permanência de professores na docência, especialmente em
localidades e componentes curriculares com maior carência de profissionais,
por meio da concessão de bolsa financeira e da oferta de curso de
pós-graduação Lato sensu em Docência.
2.2 Contribuir para formação continuada dos professores em exercício,
por meio de curso de especialização de 360 (trezentas e sessenta) horas,
oferecido ao longo de 24 (vinte e quatro) meses, realizado no formato a
distância com ênfase em práticas pedagógicas contextualizadas, em apoio
formativo e em fortalecimento do desenvolvimento profissional docente;
2.3 Fomentar a atratividade e a permanência dos profissionais nas escolas
elegíveis;
2.4 Reduzir a carência de docentes na rede pública estadual de ensino
da Educação Básica, especialmente nas áreas de conhecimento e nas
localidades classificadas como prioritárias;
2.5 Valorizar o profissional da educação, articulando formação acadêmica e
prática pedagógica.
3 DO OBJETO
3.1 O presente edital tem como objeto a seleção interna de professores
efetivos, em exercício nas unidades elegíveis da Rede Estadual de Ensino,
para concessão de bolsas do Programa Bolsa Mais Professores. O certame
contempla os professores atuantes nos Anos Finais do Ensino Fundamental
e o Ensino Médio, em conformidade com as metas pactuadas pela SEDUC/
AM junto ao MEC/CAPES.
3.2 Esta seleção cumprirá as datas citadas no cronograma contido no
item 9 deste edital, podendo sofrer alterações conforme a necessidade da
Administração, devidamente publicizados no site oficial da SEDUC/AM.
4 DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DA BOLSA
4.1 A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pactuou junto
à União 688 (seiscentas e oitenta e oito) vagas que serão distribuídas nas
unidades escolares elegíveis.
4.1.1 A distribuição observará a demanda oficial da rede estadual,
considerando as escolas elegíveis, por município, conforme o Anexos I deste
edital.
4.1.2 Na ausência de candidatos inscritos ou habilitados para determinado
componente curricular ou unidade escolar, as vagas correspondentes
poderão ser remanejadas para outros componentes ou unidades escolares,
dentre as elegíveis, conforme necessidade e disponibilidade de candidatos
e cronograma do Edital CAPES n. 22/2025.
4.2 As bolsas destinam-se exclusivamente aos professores dos Anos Finais
do Ensino Fundamental e ao Ensino Médio.
4.2.1 A bolsa constitui complementação financeira, não integrando o cálculo
do piso salarial docente, sendo vedado o acúmulo com outras bolsas
financiadas pela CAPES, FNDE ou CNPq.
4.2.2 O valor da bolsa será de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais,
pago diretamente pela CAPES ao professor bolsista.
4.2.3 A bolsa terá duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses,
condicionada à:
a) permanência do professor na rede estadual de ensino;
b) atuação em escola elegível;
c) matrícula e participação regular no curso de pós-graduação em Docência
(360 horas).
4.3 O pagamento das Bolsa Mais Professores poderá ser suspenso,
a qualquer tempo, para averiguação e eventual comprovação de
descumprimento da legislação ou das orientações vigentes da CAPES,
da instituição ofertante do curso de especialização e da rede de ensino,
assegurado aos investigados o direito ao contraditório e à ampla defesa,
conforme hipóteses previstas na seção 3 do Edital nº 22/2025 da CAPES,
bem como em situações de descumprimento das obrigações estabelecidas
pela rede pública de ensino, pelo Termo de Outorga de Bolsas e Auxílios ou
por demais normativos relacionados à Bolsa Mais Professores.
4.3.1 Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudos, sem restituição
dos valores até o momento recebidos:
I - Comprovação de desistência do curso por motivos de doença do professor
bolsista ou do cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de
1° grau;
II - Falecimento do professor bolsista;
III - Caso fortuito ou força maior, a ser avaliado pela CAPES.
4.3.2 Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudos, implicando a
restituição atualizada dos valores até o momento recebidos:
I - O encerramento voluntário, ou por processo administrativo disciplinar, do
vínculo do professor bolsista com a rede pública de ensino da educação
básica;
II - Desrespeito a quaisquer obrigações ou compromissos previstos nas
legislações e orientações vigentes da CAPES, da instituição ofertante do
curso de especialização e das redes públicas de ensino;
III - Evasão do curso de especialização por motivos não previstos no item
4.3.1
5 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 São requisitos mínimos para candidatura:
I - Ser professor estatutário (concursado e/ou integrado) ou em estágio
probatório da rede estadual de ensino;
II - Estar lotado, obrigatoriamente, em escolas elegíveis, conforme ANEXO I.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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