DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
16
OAG-3968, OAC-2399, NPA-8655, PHD-8785, 3490416494, QZA-7G47,
JXS-4616, OAD-6184, NOL-3185, QZY-1H12, PHT-0H75, TSA-1D07,
PHB-4A08, JXN-7881, PHZ-5C08, PHD-2849, JXR-1770, NOL-7E91,
JXB-9G74, TAD-5B40, QZO-3B71, QZI-4J86, NOS-2915, TSC-1D87,
OAD-7233, TAE-5B35, PHH-0F27, QZJ-4A90, TAC-3H43, PHD-7670,
NOJ-8573, TSC-9C37, TAE-5I34, TSH-8D48, QZR-6H12, TAB-1E83,
QZQ-1G79, NON-8837, PHY-2270, QZC-6F43, QZV-6H20, facultando a
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da
JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art.
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.
Manaus, 13 de janeiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#257019#16#260564/>
Protocolo 257019
<#E.G.B#257020#16#260565>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº
009/2026 - DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: NDF-9445,
QZR-9B86, NSI-9007, OAO-3A64, QZN-7E85, QZR-1J09, QZZ-6B92,
QZQ-8C30, JXF-5515, TSI-1G18, NPB-8907, QZM-3J56, JXX-5423,
TSB-1F77, QZT-3E43, JXS-3G15, OAB-8I14, JXI-2652, OAC-9744,
NAV-1B65, 394710820, QZZ-7B50, NWH-1E01, JXM-5457, OAM-1653,
QZX-8A28, JXR-0472, PHU-3F05, PHV-9F54, PHR-5I35, QZJ-8F07,
JXJ-7426, QZN-5C87, PHT-5H37, JXH-4811, OAN-6336, PHF-7632,
TSK-1A58, QZY-6B95, PHJ-8253, JWG-5503, PHD-2849, TAB-7F28,
OAF-9624, PHB-8747, OAA-0900, QZH-1I47, TSL-7H78, NOL-9303,
QZO-6G60, PHD-2083, PHM-0312, TRX-3A94, TSH-3I48, QZE-6E44,
NOO-6417, PHA-9546, TSA-3D37, OAC-8279, QZH-9J83, OAF-4197,
QZN-4B88, 5584491125, 3438599437, NAN-4512, TAE-5B35, PHH-0F27,
NOL-3669, PHV-4A67, QZZ-2H59, TAB-7F82, QZA-9B51, QZP-7G70,
TSC-2E16, QZS-4J31, QZO-2C89, PHD-8A41, QZN-6A68, PHT-0J61,
OAL-6152, QZQ-1G57, TAD-5H63, NOK-8664, NOK-1643, TSO-2G28,
PHN-8147, JWK-0980, TSA-0B47, TAB-8H55, TAF-8F57, OAF-8622,
TSB-6E45, TSB-1G13, TAH-6A84, JXX-8072, TSA-2F96, PHJ-4747,
TAH-3D97, QZT-5E12, TRX-1H23, JWX-7167, NOV-4044, OAF-3668,
PHN-6641, PHJ-3064, NOO-0862, QZH-7J70, TAE-6J70, JWZ-0634,
OAF-0871, JXP-5255, JWO-7226, TSO-7F48, JXF-7025, OAA-2D57,
PHG-5H17, OAM-9236, OAH-4E73, NOT-7562, PHK-9E86, TAD-5C04,
TAF-7G51, QZN-2B37, NOO-4A70, NPA-0059, TSC-2H38, TAB-3B14,
NOW-3691, QZV-4A41, TAA-9F47, TAC-8H56, NOS-2856, OAB-4004,
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site:
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 14 de Janeiro de 2026.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#257020#16#260565/>
Protocolo 257020
<#E.G.B#257018#16#260563>
PORTARIA NORMATIVA Nº 002/2026/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso das atribuições legais
que lhe confere a legislação em vigor, CONSIDERANDO as disposições da
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que
impõe obrigações legais para o tratamento e o compartilhamento de dados
pessoais; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a
segurança e a confidencialidade no tratamento e compartilhamento de
dados pessoais entre o DETRAN/AM e entes públicos ou privados, em
conformidade com a LGPD; CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 da
LGPD, que regula as possibilidades autorizadas por lei para o tratamento de
dados pessoais entre entes públicos, exclusivamente para a execução de
políticas públicas ou no atendimento de suas competências legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º e seus incisos da LGPD, que
regulam as hipóteses legais para tratamento de dados pessoais com entes
privados, incluindo consentimento do titular, salvo exceções previstas na lei,
e outras hipóteses legais como cumprimento de obrigações legais ou
regulatórias; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e
condições para o acesso a dados pessoais custodiados pelo DETRAN/AM,
garantindo que sejam utilizados exclusivamente para finalidades legítimas e
previamente definidas; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a
governança e a interoperabilidade de dados entre órgãos e entidades
públicas, assegurando o compartilhamento seguro de informações para a
execução de competências legais, a melhoria dos serviços públicos e a
efetividade das políticas públicas, em conformidade com os princípios
previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação); CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a
governança e a interoperabilidade de dados com barramentos de serviços
ou conjunto de APIs desenvolvendo ou adotando uma plataforma tecnológica
centralizada
entre
órgãos
e
entidades
públicas,
assegurando
o
compartilhamento seguro de informações para a execução de competências
legais, a melhoria dos serviços públicos e a efetividade das políticas públicas,
em conformidade com os princípios previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 1º Esta Portaria regulamenta
as condições para o tratamento de dados pessoais custodiados pelo
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM para entes
públicos ou privados, atuais ou futuros, em conformidade com a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Art. 2º Para os fins desta portaria,
consideram-se: I - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural
identificada ou identificável; II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre
origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a
sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando
vinculado a uma pessoa natural; III - Banco de dados: conjunto estruturado
de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte
eletrônico ou físico; IV - Acesso aos dados: qualquer forma de consulta,
visualização, obtenção ou utilização de dados pessoais armazenados em
banco de dados, seja por meio eletrônico ou físico, desde que realizada por
pessoa ou ente autorizado e em conformidade com as normas de proteção
de dados e segurança da informação. V - Titular: pessoa natural a quem se
referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; VI - Controlador:
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem
as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; VII - Co-controlador:
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que, em conjunto
com outro controlador, determina as finalidades e os meios do tratamento de
dados pessoais, compartilhando responsabilidades e obrigações; VIII -
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que
realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; IX -
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como
canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); X - Agentes de
tratamento: o controlador e o operador; XI - Ente solicitante: pessoa jurídica
que requeira acesso aos dados custodiados pelo DETRAN/AM; XII -
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se
referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação,
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; XIII -
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento,
mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados; XIV - Eliminação:
exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de
dados, independentemente do procedimento empregado; XV - Uso
compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional,
interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de
dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas
competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com
autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento
permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados; XVI - Incidente
de segurança: qualquer evento que comprometa a confidencialidade,
integridade ou disponibilidade dos dados. CAPÍTULO II - USO
COMPARTILHADO DOS DADOS. Art. 3º O acesso aos dados pessoais sob
a guarda do DETRAN/AM será concedido exclusivamente ao ente solicitante,
sendo vedada a transferência, cessão ou compartilhamento desse direito de
acesso, bem como dos dados e informações obtidos a terceiros, salvo
mediante prévia e expressa autorização do DETRAN. § 1º O acesso deverá
observar rigorosamente as normas de restrição previstas no Capítulo IV da
Lei de Acesso à Informação (LAI), na Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) e outras normas conforme o caso concreto. § 2º O acesso
a dados pessoais será permitido exclusivamente para atender objetivos
específicos relacionados à implementação de políticas públicas e ao
exercício de competências legais, conforme disposto no art. 26 da LGPD. §
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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