DOEAM 16/01/2026 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 23
quatrocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa 
e três centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.02.011304.034242/2025-53.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#257074#23#260619/>
Protocolo 257074
<#E.G.B#257067#23#260612>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*) RESOLUÇÃO Nº 047/2025 - CONSUNIV
APROVA a Criação do Curso de Especialização em Dança, Educação e 
Promoção da Saúde, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do 
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de 
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em Dança, 
Educação e Promoção da Saúde, apresentado pela Câmara de Pesquisa e 
Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da 
Resolução Nº. 021/2025 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 
01.02.011304.019837/2025-89 (UEA);
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR Criação do Curso de Especialização em Dança, 
Educação e Promoção da Saúde, com a seguinte estrutura curricular:
Nº
DISCIPLINAS
CRÉDITOS
C.H. 
PRESENCIAL
C.H. 
EAD
C.H. 
TOTAL
1
Educação a Distância 
e Ambiente Virtual de 
Aprendizagem.
2
6h
24h
30h
2
Promoção e Educação em 
Saúde Aplicada à Dança.
2
6h
24h
30h
3
Biomecânica Aplicada à 
Dança.
2
6h
24h
30h
4
Primeiros Socorros.
2
6h
24h
30h
5
Metodologia da Pesquisa.
2
6h
24h
30h
6
Bases da Fisiologia do 
Exercício
3
9h
36h
45h
7
Bases Nutricionais do 
Exercício e da Dança.
2
6h
24h
30h
8
Dança e a Pessoa com 
Deficiência.
2
6h
24h
30h
9
Promoção da Saúde na 
Escola
2
6h
24h
30h
10 Psicologia do Exercício e 
da Atividade Física.
2
6h
24h
30h
11 Aspectos Terapêuticos da 
Dança.
2
6h
24h
30h
12 Dança para Crianças, 
Gestantes e Idosos.
2
6h
24h
30h
13 Danças para Hipertensos, 
Cardiopatas e Diabéticos.
2
6h
24h
30h
14 Dança nas Doenças Res-
piratórias,
Obesidade e Osteoporose. 
2
6h
24h
30h
15 Prática I
5
15h
60h
75h
16 Prática II
5
15h
60h
75h
17 Trabalho de Conclusão de 
Curso - TCC
2
6h
24h
30h
-
TOTAL
41
123h
492h
615h
Art. 2º ESTABELECER que, para a obtenção do título de Especialização em 
Dança, Educação e Promoção da Saúde, será necessário obter aprovação 
por nota, cumprir a carga horária total do curso, correspondente a 615 
(seiscentas e quinze) horas/aula, bem como elaborar e obter aprovação no 
Trabalho de Conclusão de Curso, dentro do prazo definido no edital, sendo 
esta uma condição obrigatória para a aprovação no curso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.
SALA 
DE 
REUNIÕES 
DO 
CONSELHO 
UNIVERSITÁRIO 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de 
setembro de 2025.
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 
22/09/2025
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#257067#23#260612/>
Protocolo 257067
Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza -  FPS
<#E.G.B#257022#23#260567>
PORTARIA N.º 002/2026-GFPS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO DE PROMOÇÃO 
SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o Edital nº 003/2025-FPS, que dispõe sobre o 
chamamento público para seleção de Organizações da Sociedade Civil - 
OSCs, sem fins lucrativos, interessadas em firmar Termo de Fomento no 
âmbito do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em ampliar a 
participação das Organizações da Sociedade Civil no referido certame, 
assegurando maior competitividade, transparência e isonomia no processo 
seletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar prazo adicional para que 
as OSCs possam concluir e encaminhar suas propostas e respectivos 
Planos de Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 14 (catorze) dias corridos, o prazo para envio das 
propostas e dos Planos de Trabalho pelas Organizações da Sociedade Civil 
- OSCs, no âmbito do Edital nº 003/2025-FPS, referente ao Setor Social.
Art. 2º Em razão da prorrogação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas 
as datas das etapas do Edital nº 003/2025-FPS, conforme o cronograma a 
seguir:
DA FASE DE SELEÇÃO:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
0
Publicação do Edital de Chamamento Público.
17/12/2025
1
Envio das propostas/plano de trabalho pelas 
OSCs.
17/12/2025
a 30/01/2026
2
Avaliação das propostas/plano de trabalho pela 
Comissão de Seleção
02/02/2026 a 
25/03/2026
3
Homologação do resultado preliminar pela 
Comissão de Seleção.
27/03/2026
4
Interposição de recursos contra o resultado 
preliminar.
30/03/2026 a 
07/04/2026
5
Análise dos recursos pela Vice Presidente da 
Comissão de Seleção.
08/04/2026 a 
15/04/2026
6
Homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção, com divulgação das decisões 
recursais proferidas (se houver).
16/04/2026
 DA FASE DE CELEBRAÇÃO:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Verificação do cumprimento dos requisitos 
para celebração da parceria, análise do Plano 
de Trabalho e verificação de inexistência de 
impedimentos legais.
17/04/2026 a
29/05/2026
2
Homologação e Publicação do resultado pelo 
Conselho Deliberativo
01/06/2026
3
Apresentação de recursos contra o resultado do 
Conselho Deliberativo pelas OSCs participantes
02/06/2026 a
10/06/2026
4
Análise de recursos pela Presidente do Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza
11/06/2026 a
17/06/2026
5
Divulgação do resultado definitivo.
18/06/2026
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital 
nº 003/2025-FPS que não conflitarem com o disposto nesta Portaria.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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