DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.16 CARGO 17: PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
10153642, Alisson da Costa Souza / 10189632, Ana Luiza Coelho Sena da Silva
/ 10089681, Andre Braz Marques / 10311719, Antoniony dos Santos Souza / 10159296,
Bruno Melo Pereira / 10346621, Cristina Lima Marques / 10157996, Danilo Dimas dos Reis
/ 10187797, Demostenes do e Santo Junior / 10293587, Diego Peres da Silva Lima /
10085249, Eduardo Caldeira de Abreu / 10227049, Elvis Vilhalva Pires / 10358050, Ettore
Nobrega Chase Silva / 10121714, Everton Mendes da Silva / 10155591, Hilquias Alexandre
Silva dos Santos / 10147389, Jessica Caroline Lopes Castro / 10033145, Joao Pedro Brito
Madeira / 10083648, Josue Henrique dos Santos Sousa / 10227785, Kelwylly Montenegro
Ribeiro / 10093676, Kleber Antonio Rodrigues de Lima Junior / 10270720, Laila Conceicao
dos Santos / 10046434, Lais Vilarinho Cabral / 10199296, Lenisa Dandara dos Santos /
10209688, Lucio Andre Amorim Junior / 10155539, Manoel Dias da Silva Neto / 10077503,
Mariana Erculano da Fonseca / 10015130, Marina Goncalves Mourao / 10060876, Mario
Henrique Moreno dos Santos / 10015138, Mathues Bertholdo Rhodes da Rocha /
10000079, Natalia Aparecida Braga Azevedo / 10346628, Rodrigo Vieira Nunes da Silva /
10121830, Thaisa Ellis Maximiniano da Silva Carvalho / 10190290, Vinicius de Franca Vieira
/ 10262206, Welisson de Pontes Silva.
4 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (PRIMEIRO MOMENTO)
4.1 Para o primeiro momento da avaliação psicológica, de caráter não
eliminatório e presença obrigatória, a ser realizado no dia 25 de janeiro de 2026, o
candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 13 e no Anexo V do Edital
nº 1 - PF - Policial, de 20 de maio de 2025, suas alterações, e neste edital.
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, a partir do dia 20 de janeiro de 2026, para
verificar o seu horário e o seu local de realização do primeiro momento da avaliação
psicológica, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados
solicitados. O candidato somente poderá realizar o primeiro momento da avaliação
psicológica no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço
eletrônico citado acima.
4.2 A avaliação psicológica consistirá na análise padronizada e objetiva de
características e personalidade e motivacionais do candidato, podendo ser aplicada
coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários
aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução do
Conselho Federal de Psicologia nº 31, de 15 de dezembro de 2022.
4.3 O primeiro momento da avaliação psicológica, de presença obrigatória,
será realizado pelo Cebraspe, no local, na data e nos horários estabelecidos na consulta
individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital.
4.3.1 Serão
considerados inaptos
e, consequentemente,
eliminados do
concurso os candidatos convocados que não comparecerem para participar da realização
do primeiro momento da avaliação psicológica e não terão classificação alguma no
concurso.
4.4 O candidato deverá comparecer à avaliação psicológica com uma hora de
antecedência, na data, no local e nos horários divulgados na consulta individual e neste
edital.
4.5 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local
de realização da avaliação psicológica após os horários fixados para o seu início.
4.6 No dia de realização da avaliação psicológica, o candidato deverá
comparecer no local e nos horários predeterminados na consulta individual, munido com
um dos documentos previstos no subitem 22.10 do edital de abertura e de caneta
esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
4.7 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação psicológica. O
não comparecimento à avaliação implicará a eliminação do candidato do concurso.
4.8 Em hipótese alguma, a avaliação psicológica será aplicada fora do espaço
físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 4.1.1 deste edital.
4.9 No dia de realização da avaliação psicológica, não será permitida a entrada
de candidatos portando aparelhos eletrônicos e(ou) armas, estas com exceção dos casos
previstos na Lei nº 10.826/2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for
amparado pela citada lei deverá ter solicitado atendimento especializado no ato da
solicitação de inscrição, conforme subitem 6.4.9.9 do edital de abertura.
4.10 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de
realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não ingira bebidas
alcoólicas nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para
a realização da referida fase.
4.10.1 Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete
disponível no local de realização da avaliação, sendo permitido ao candidato levar seu
próprio lanche.
4.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da
avaliação psicológica, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou)
qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens
etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
4.11.1 No ambiente de aplicação da avaliação psicológica, ou seja, nas
dependências físicas em que será realizada a avaliação, não será permitido o uso pelo
candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 4.11 deste
edital.
4.11.1.1 Antes de entrar na sala, o candidato deverá guardar, em embalagem
porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado e(ou)
quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 4.11 deste
edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
4.11.1.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da avaliação psicológica.
A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de aplicação
da avaliação psicológica.
4.11.2 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização da avaliação
psicológica, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 4.11 deste
edital.
4.11.3 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
e(ou) de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação psicológica,
nem por danos neles causados.
4.12 No dia de realização da avaliação psicológica, o Cebraspe poderá
submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e
banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está
portando material não permitido.
4.13 DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
4.13.1 Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico dos
candidatos, a fim de verificar sua adequação aos cargos, foram definidos segundo os
parâmetros estabelecidos na Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005, na Resolução
CFP nº 8, de 30 de abril de 2025, na Resolução CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022,
e por meio das características definidas
no Estudo Científico das atribuições,
responsabilidades, e requisitos desejáveis e restritivos ao cargo.
4.13.2 Em obediência à Resolução CFP nº 8/2025, bem como ao §5º do
Decreto Federal nº 9.739 de 28 de março de 2019, é vedada a divulgação dos métodos,
técnicas e instrumentos psicológicos que serão aplicados no certame, bem como os
escores/percentis a serem atingidos.
4.13.3 A avaliação psicológica consistirá no processo sistemático, realizado
mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a
compatibilidade das características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com
as atribuições do cargo pleiteado.
4.13.4 Os critérios objetivos de avaliação, bem como requisitos desejáveis e
restritivos constarão no edital de convocação para o segundo momento de avaliação
psicológica, de caráter eliminatório e presença obrigatória.
5
DO
PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 Para o procedimento de heteroideintificação, a ser realizado no dia 1º de
fevereiro de 2026, o candidato que se autodeclarou negro deverá observar todas as
instruções contidas no subitem 5.2.5 do Edital nº 1 - PF - Policial, de 20 de maio de 2025,
suas alterações, e neste edital.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, a partir do dia 27 de janeiro de 2026, para
verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação,
por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na
consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
5.2 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.3 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 5.1.1 deste edital.
5.4 Consoante os termos do subitem 5.2.5.7 do edital de abertura, será
eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.4.1 Consoante os termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho
de 2023, as pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras,
ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao
procedimento de heteroidentificação.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos interpostos contra o resultado provisório na prova oral, somente para o cargo de
Delegado de Polícia Federal, estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável
de
23
de
janeiro
de
2026,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25.
6.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
6.2 O edital com a relação provisória dos candidatos que compareceram ao
primeiro momento da avaliação psicológica e de resultado provisório no procedimento de
heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros, exceto para o cargo de
Agente de Polícia Federal, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, na data
provável de 11 de fevereiro de 2026.
HELENA DE REZENDE
Delegada de Polícia Federal
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00097/2025 publicado no D.O de 2025-12-31, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 30/12/2025 a 30/12/2025. . Leia-se: Vigência: 30/12/2025 a
30/12/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 200334
Número do Contrato: 21/2025.
Nº Processo: 08203.000763/2023-81.
Contratante: COORDENACAO GERAL DE ADMINISTRACAO CGAD/DLOG/. Contratado:
06.266.224/0001-26 - GONAR ENGENHARIA LTDA. Objeto: Indicar o novo valor do contrato
nº 21/2025-cgad/dlog/pf, face ao reajuste (incc-m) de 7,43%, passando a vigorar com o
seguinte valor a partir de agosto de 2025: r$ 21.674.002,50. 1.2. Retificar o subitem 7.1.1
da cláusula sétima do contrato, para que passe a constar a data-base correta, que é
agosto/2024: onde se lê: "7.1.1. O orçamento estimado pela administração baseou-se nas
planilhas referenciais elaboradas com base no sinapi (sicro) do mês 08 do ano de 2022 ";
leia-se: "7.1.1. O orçamento estimado pela administração baseou-se nas planilhas
referenciais elaboradas com base no sinapi (sicro) do mês 08 do ano de 2024". Vigência:
13/06/2025 a 13/06/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.674.002,50. Data de
Assinatura: 16/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026).
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2026 - UASG 200406
Nº Processo: 08059.001512/2025-96.
Pregão Nº 90006/2024. Contratante: DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/ D P F.
Contratado: 65.149.197/0002-51 - REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS
GERAIS LTDA. Objeto: Aquisicao de 03 unidades aparelho de ar condicionado tipo split hi
wall 18.000 btu.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 08/01/2026 a 07/01/2027. Valor Total: R$
10.287,96. Data de Assinatura: 08/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2026 - UASG 200406
Nº Processo: 08059.000059/2026-81.
Pregão Nº 90011/2024. Contratante: DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/ D P F.
Contratado: 08.068.098/0001-20 - 3D CRIAR CONSULTORIA E COMERCIO DE SOLUCO ES
DIGITAIS LTDA. Objeto: Aquisição de sistema de impressão 3d sls.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 16/01/2026 a 15/01/2027. Valor Total: R$
492.008,40. Data de Assinatura: 16/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2026 - UASG 200406
Nº Processo: 08201.001849/2025-11.
Inexigibilidade Nº 324/2025. Contratante: DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA - D I T EC / D P F.
Contratado: 53.994.497/0001-77 - UNISCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA.. Objeto: Aquisição de insumos da marca new
england biolabs para execução de projeto de pesquisa, nas condições estabelecidas no termo
de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 16/01/2026 a 16/07/2026.
Valor Total: R$ 244.713,37. Data de Assinatura: 16/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026).
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