DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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146
Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.989.036/0001-80, PASLD00000722026, 05/01/2026; PASLD00000812026, 06/01/2026;
UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, 92.667.948/0001-13, PASLD00000732026, 06/01/2026;
EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00000822026, 06/01/2026;
VIACAO RIO
OESTE LTDA,
01.608.998/0001-74, PASLD00000882026,
06/01/2026;
KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00000912026,
05/01/2026; 
PASLD00001402026, 
08/01/2026; 
EXPRESSO 
ITAMARATI 
S.A.,
59.965.038/0001-41, PASLD00001022026, 07/01/2026; REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA,
12.191.409/0001-11, PASLD00001202026, 08/01/2026; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS
RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02, PASLD00001212026, 07/01/2026; BRASIL BUS
TRANSPORTES 
LTDA., 
12.766.454/0001-57,
PASLD00001332026, 
06/01/2026;
PASLD00001472026, 
08/01/2026;
PASLD00001492026, 
08/01/2026;
EXPRESSO
GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001-01, PASLD00001412026, 08/01/2026.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 5 . 5 3 4 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98,
e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes
ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento,
por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 16 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
BR SUL GESTORA DE BENS, VIAGENS E TURISMO LTDA, 09.580.868/0002-63,
PASNA00000212026, 06/01/2026; PASNA00000202026, 06/01/2026; DMS TRANSP O R T ES
DE PASSAGEIRO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 22.065.802/0001-12, PASNA00000222026,
07/01/2026; PASNA00000232026, 07/01/2026; L & D TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA,
10.673.111/0001-12, 
PASNA00000242026,
07/01/2026; 
A. 
S. 
XAVIER
DA 
SILVA
FRETAMENTO LTDA, 04.710.170/0001-10, PASNA00000252026, 07/01/2026.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.587/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A., 04.485.210/0027-07, CRGTF00369642025,
20/12/2024, 
R$
550,00; 
VIDAL
TRANSPORTE 
LTDA,
55.987.159/0001-33,
CRGTF00370302025, 29/09/2025,
R$ 1.165,40;
CRGTF00386112025, 30/09/2025, R$
1.846,94;
CRGTF00388312025, 02/10/2025,
R$ 2.812,04;
VOLUMAX LOGISTICA
E
TRANSPORTES LTDA, 15.203.247/0001-82, CRGTF00374202025, 26/09/2025, R$ 550,00; VIA
EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00375762025, 01/10/2025, R$
2.995,44; CRGTF00377742025, 01/10/2025, R$ 1.466,02; CRGTF00382032025, 03/10/2025,
R$ 550,00; CRGTF00384992025, 30/09/2025, R$ 1.754,48; VICOLOG TRANSPORTES LTDA,
12.407.691/0001-21,
CRGTF00375852025,
01/10/2025, 
R$
1.487,96;
VEGALOG
TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.116.837/0001-64, CRGTF00372502025,
24/09/2025, R$ 1.868,82; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60,
CRGTF00382392025, 03/10/2025,
R$ 1.808,28;
CRGTF00386082025, 05/10/2025, R$
1.719,10; CRGTF00385412025, 30/09/2025, R$ 550,00; VELLUS LOGISTICA E TRA N S P O R T ES
LTDA, 
48.678.942/0001-50,
CRGTF00382422025, 
03/10/2025,
R$ 
771,28;
CRGTF00383462025, 29/09/2025, R$ 550,00; VIDEOLAR-INNOVA S/A, 04.229.761/0011-42,
CRGTF00388742025, 14/01/2025, R$ 2.402,66; WILSON SANTOS TRANSPORTES LTDA ,
17.827.056/0001-17, CRGTF00381612025, 03/10/2025, R$ 1.263,28; CRGTF00387722025,
01/10/2025, R$ 1.136,66; WJ TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 36.430.725/0003-29,
CRGTF00383072025, 29/09/2025, R$ 3.563,26.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.588/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ZURIQUE 
TRANSPORTE
E 
LOGISTICA
LTDA, 
36.444.344/0001-37,
CRGTF00370752025, 29/09/2025,
R$ 7.110,68;
CRGTF00383092025, 29/09/2025, R$
3.853,94; 
XANADU 
TRANSPORTES
LTDA, 
82.322.801/0001-38, 
CRGTF00369792025,
28/09/2025, 
R$ 
1.913,68; 
CRGTF00371672025, 
29/09/2025, 
R$ 
3.211,28;
CRGTF00370602025, 29/09/2025,
R$ 2.413,00;
CRGTF00380592025, 03/10/2025, R$
2.370,08; CRGTF00379912025, 02/10/2025, R$ 2.907,28; CRGTF00389152025, 06/10/2025,
R$ 4.295,54; CRGTF00376882025, 26/09/2025, R$ 1.579,46; YAMAHA MOTOR DO BRASIL
LOGISTICA LTDA, 26.278.985/0001-05, CRGTF00373122025, 30/09/2025, R$ 9.440,48;
CRGTF00380862025, 03/10/2025, R$ 550,00; X LOG MOGI GUACU TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 36.430.782/0001-46, CRGTF00373032025, 30/09/2025, R$ 2.205,94; WJ
TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 36.430.725/0003-29, CRGTF00374042025, 30/09/2025, R$
2.195,58; 
WRWLOG 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
52.643.771/0001-09,
CRGTF00376502025, 26/09/2025, R$ 7.077,40.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 5 . 5 8 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AUTO VIACAO PORTO RICO LTDA, 12.423.586/0001-86, PASLD00076942025,
30/09/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00076952025, 
30/09/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00076912025, 30/09/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00076882025, 30/09/2025, R$
3.714,16; PASLD00076862025, 30/09/2025, R$ 3.714,16; EMPRESAS REUNIDAS P AU L I S T A
DE TRANSPORTES
LTDA, 44.993.632/0001-79,
PASLD00076752025, 30/09/2025, R$
3.714,16; PASLD00077582025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA,
43.004.159/0001-97, PASLD00078482025, 17/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00078462025,
17/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00078452025, 17/09/2025, R$ 3.714,16; AUTO VIACAO
CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00076722025, 29/09/2025, R$ 5.571,24;
PASLD00077692025, 01/10/2025,
R$ 5.571,24;
PASLD00077462025, 02/10/2025, R$
3.714,16; PASLD00077452025, 02/10/2025, R$ 7.428,32; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS
RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02, PASLD00077722025, 03/10/2025, R$ 3.714,16;
AUTO VIACAO 1001 LTDA, 30.069.314/0001-01, PASLD00077772025, 02/10/2025, R$
3.714,16; PASLD00077752025,
02/10/2025, R$ 1.857,08; EMPRESA
AUTO VIACAO
PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00078322025, 02/10/2025, R$ 3.714,16;
BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., 12.766.454/0001-57, PASLD00078102025, 05/10/2025, R$
1.857,08; 
CRUZEIRO
DO 
NORTE
TRANSPORTES 
LTDA,
04.110.258/0001-00,
PASLD00077522025, 30/09/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 5 . 5 9 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n°
2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade
e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U,
mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ,
de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO 
ADAMANTINA
LTDA, 
43.004.159/0001-97,
PASLD00078562025,
17/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078622025, 24/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078612025,
24/09/2025, R$ 1.857,08; PASLD00078442025, 17/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078472025,
17/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00078432025, 17/09/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077202025,
01/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077362025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077472025,
02/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077192025, 01/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077162025,
30/09/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077932025, 01/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077912025,
01/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077762025, 02/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077922025,
01/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077792025, 02/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00077702025,
02/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00077812025, 02/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077782025,
02/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00077182025, 01/10/2025, R$ 5.571,24.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
9 5 . 5 9 1 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e

                            

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