DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.669/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AUTO POSTO ESTACAO CENTER LTDA, 07.144.780/0001-92, FELVP00273982025,
15/09/2025,
R$ 
3.000,00;
ART
MUSEU
FERRAGENS 
LTDA,
02.164.890/0001-00,
FELVP00272602025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; AMAZON LOGISTICA DO BRASIL LTDA .,
28.387.734/0002-75, FELVP00274582025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; AFS LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA, 57.428.304/0001-71, FELVP00272822025, 15/09/2025, R$ 3.000,00;
ASTM
TRANSPORTES
E
LOCACAO 
DE
VEICULOS
LTDA,
08.686.200/0002-32,
FELVP00274402025,
22/09/2025,
R$
3.000,00; AFFONSO
DOTTI
NETO
LOGISTICA,
77.573.103/0001-75, FELVP00276392025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ASL LOGISTICA LTDA,
39.439.480/0001-27, FELVP00271872025,
21/09/2025, R$
3.000,00; ATACADAO S.A.,
75.315.333/0123-87, FELVP00274802025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; AUTO POSTO
LUQUINHA LTDA, 12.598.837/0001-63, FELVP00275842025, 15/09/2025, R$ 3.000,00;
ADITIBRAS
INDUSTRIA
E
COMERCIO 
DE
ADITIVOS
LTDA,
49.332.665/0001-91,
FELVP00275502025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ALTO URUGUAI INDUSTRIA E COMERCIO DE
OLEOS LTDA
EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 26.764.968/0001-88,
FELVP00276762025,
15/09/2025, 
R$ 
3.000,00; 
ARCELORMITTAL 
BRASIL 
S.A., 
17.469.701/0104-82,
FELVP00273992025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ARAPAR LOGISTICA LTDA, 03.963.536/0002-
81, FELVP00274382025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; AUGUSTO & VELOSO GUINCHOS PRIME
LTDA, 45.244.567/0001-41, FELVP00273442025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; BASE ALIMENTOS
BRASIL LTDA, 31.293.268/0001-92, FELVP00275002025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; ARTEMYN
BRASIL LTDA, 48.834.389/0001-05, FELVP00275862025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; AMAZON
SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., 15.436.940/0010-96, FELVP00273422025,
21/09/2025, R$ 3.000,00; AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., 09.296.295/0161-63,
FELVP00272922025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL, 83.062.174/0001-06, FELVP00275312025, 15/09/2025, R$
3.000,00;
BEATRIZ 
TRANSPORTES
LTDA, 
33.624.711/0004-39,
FELVP00271932025,
21/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.670/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BSC QUIMICA LTDA, 07.920.916/0001-09, FELVP00274102025, 15/09/2025, R$
3.000,00; CAFE TRES CORACOES S.A, 17.467.515/0001-07, FELVP00274922025, 15/09/2025,
R$ 3.000,00; C.N.2. 2010 TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 05.347.659/0001-
32, FELVP00272442025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; BOTTAZZI AGENCIAMENTO TRANSPORTE
E COMERCIO LTDA, 46.113.299/0001-91, FELVP00274302025, 21/09/2025, R$ 3.000,00;
BRASIL CAR
TRANSPORTE DE VEICULOS
& LOGISTICA
LTDA, 00.998.573/0001-56,
FELVP00273462025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; BOZZA JUNIOR INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA., 03.281.625/0001-67, FELVP00272412025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; BRASIL WAY
LOGISTICA LTDA, 01.946.056/0001-04, FELVP00272032025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; BWP
DIASE 
EMPREENDIMENTO 
IMOBILIARIO 
EXTREMA 
S.A., 
38.116.234/0001-71,
FELVP00274642025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; BRASIL WEB TRANSPORTES E LOGISTICA S/A,
40.261.035/0006-03,
FELVP00271822025,
21/09/2025, 
R$
3.000,00;
CARDOSO
AGENCIAMENTO LTDA, 61.753.504/0001-77, FELVP00274462025, 22/09/2025, R$ 3.000,00;
C.H.
ROBINSON WORLDWIDE
LOGISTICA DO
BRASIL LTDA.,
02.426.291/0001-00,
FELVP00276162025, 15/09/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00276252025, 15/09/2025, R$
3.000,00; 
BRAS-ONDA 
PAPELAO
ONDULADO 
LTDA, 
95.370.078/0001-04,
FELVP00275232025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; BTG PACTUAL COMMODITIES SERTRADING
S.A., 04.626.426/0002-97,
FELVP00275132025, 15/09/2025,
R$ 3.000,00;
BRASILIA
ALIMENTOS LTDA., 56.809.338/0001-43, FELVP00275852025, 15/09/2025, R$ 3.000,00;
BRASIL WEB TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 40.261.035/0002-80, FELVP00276792025,
15/09/2025, R$ 3.000,00; CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 01.674.405/0001-78,
FELVP00274442025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; CESAR AUGUSTO MARQUES DA SILVA
TRANSPORTES, 
19.304.384/0001-64,
FELVP00272792025, 
21/09/2025,
R$ 
3.000,00;
CEREALISTA MULLER LTDA, 10.698.213/0001-92, FELVP00274252025, 20/09/2025, R$
3.000,00; FELVP00273612025, 21/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.671/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CM HOSPITALAR S.A., 12.420.164/0014-71, FELVP00272472025, 14/09/2025, R$
3.000,00; CONCREMAR INDUSTRIA DE CONCRETO LIMITADA, 44.664.850/0001-60,
FELVP00272292025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; CMP METALGRAPHICA PAULISTA LTDA ,
61.161.139/0001-01, FELVP00272652025, 14/09/2025, R$ 3.000,00; CNH INDUSTRIAL
BRASIL LTDA., 01.844.555/0023-98, FELVP00274902025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; COLIBRI
COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, 27.483.684/0001-86, FELVP00272112025,
22/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00276902025, 16/09/2025, R$ 3.000,00; CLICK - RODO
ENTREGAS LTDA, 15.121.491/0021-40, FELVP00271732025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CJ
SELECTA S.A., 00.969.790/0005-41, FELVP00272062025, 22/09/2025, R$ 3.000,00;
FELVP00272092025, 22/09/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00273252025, 22/09/2025, R$
3.000,00; FELVP00273302025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; CLARIANT BRASIL LTDA .,
31.452.113/0013-95, FELVP00274652025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00271912025,
22/09/2025, 
R$ 
3.000,00; 
COAGRU 
COOPERATIVA 
AGROINDUSTRIAL 
UNIAO,
77.198.794/0003-36, FELVP00272742025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; COMPANHIA MINEIRA
DE TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 07.164.365/0001-09, FELVP00275212025, 15/09/2025,
R$ 3.000,00; COMERCIO E REPRESENTACOES COMERCIAIS GENTIL LTDA, 08.710.744/0001-
01, FELVP00273102025, 20/09/2025, R$ 3.000,00; COMEXPORT TRADING COMERCIO
EXTERIOR LTDA,
01.135.153/0009-66, FELVP00275642025,
15/09/2025, R$
3.000,00;
CIMHSA LTDA, 00.708.290/0001-22, FELVP00275622025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CIMED
INDUSTRIA S.A., 02.814.497/0007-00, FELVP00275432025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CIE
FORJAS MINAS LTDA, 22.751.408/0002-19, FELVP00272422025, 14/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.672/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CONSTRUTORA 
E 
PAVIMENTADORA 
ATUAL 
LTDA, 
05.253.702/0001-09,
FELVP00271862025, 
19/09/2025,
R$ 
3.000,00;
DAMA 
TRANSPORTADORA
LTDA,
56.927.734/0009-22, 
FELVP00274112025, 
15/09/2025, 
R$ 
3.000,00; 
D. 
CENTER
DISTRIBUIDORA LTDA., 05.651.966/0015-08, FELVP00276042025, 21/09/2025, R$ 3.000,00;
CONTINENTAL 
INDUSTRIES
DO 
BRASIL
IMPORTACAO 
LTDA.,
21.868.895/0002-31,
FELVP00276692025, 15/09/2025,
R$ 3.000,00;
FELVP00276182025, 15/09/2025, R$
3.000,00; DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, 55.566.871/0006-73,
FELVP00276782025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; DEMMEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
28.985.079/0001-76, FELVP00276742025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; DELLAS COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA, 03.316.661/0001-19, FELVP00272682025, 14/09/2025, R$ 3.000,00;
COOPERATIVA 
DE
TRANSPORTES 
DA
REGIAO 
SERRANA,
04.853.251/0001-70,
FELVP00273332025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; DANIEL LIMA RODRIGUES, 55.050.064/0001-
99, FELVP00275342025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; COOPEX SISTEMA LOGISTICO LTDA ,
30.112.708/0001-03, FELVP00276172025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE
TRANSPORTES DE CARGAS QUIMICAS E CORROSIVAS DE MAUA, 71.895.023/0001-50,
FELVP00271852025, 21/09/2025, R$ 3.000,00; COOPERATIVA DE MOTORISTAS E
PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE CARGA E PASSAGEIROS LTDA, 03.800.045/0001-39,
FELVP00273132025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CONEXAO-BAHIA TRANSPORTES DE CARGA
LTDA, 03.119.616/0002-55, FELVP00276462025, 15/09/2025, R$ 3.000,00; CR I S Y AG O
TRANSPORTES LTDA, 28.072.750/0001-98, FELVP00275702025, 15/09/2025, R$ 3.000,00;
DM FERREIRA TRANSPORTES LTDA, 60.933.750/0001-48, FELVP00276632025, 15/09/2025,
R$ 3.000,00; DLP TRANSPORTE E LOGISTICA S/A, 18.614.335/0002-46, FELVP00276382025,
23/09/2025, 
R$ 
3.000,00; 
CRODA 
DO 
BRASIL 
LTDA, 
44.144.293/0001-56,
FELVP00273472025,
21/09/2025, R$
3.000,00;
COSTA
& TAVARES
TRANSPORTES
RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.752.202/0001-02, FELVP00274372025, 22/09/2025, R$
3.000,00; DG TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 61.459.401/0001-07, FELVP00273042025,
15/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.673/2026/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital
no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada

                            

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