DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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167
Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
TRANSFEPAJE - TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.432.416/0001-28,
FELVP00212152025,
24/06/2025; TRANSPORTADORA
SANA LTDA,
01.501.729/0001-04,
FELVP00226842025, 28/06/2025; TRANSPORTES
TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61,
FELVP00226902025, 28/06/2025;
V. PAULINO -
TRANSPORTES, 11.921.204/0001-81,
FELVP00232272025, 27/07/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.871/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução nº 4.799/15,
por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução n° 5.083/16,
mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL -
SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 16 de janeiro
de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
AURELIO TEIXEIRA DE MELO, ***.261.787-**, FELCG00000042026, 31/12/2025;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02,
FELCG00000012026, 07/01/2026; FELCG00000032026,
07/01/2026; FELCG00000082026,
05/01/2026; FELCG00000222026, 05/01/2026.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.872/2026/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução nº
4.799/15, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da
Resolução
n°
5.083/16,
mediante
requerimento, 
por
escrito,
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
LILIAN SOARES DOS SANTOS OLIVEIRA, 13.202.784/0001-82, CRGRN00000022026,
02/01/2026; TIJOTEL COMERCIAL CRUZEIRO LTDA, 60.789.732/0001-34, CRGRN00000012026,
02/01/2026; CRBS S/A, 56.228.356/0033-19, CRGRN00000032026, 18/07/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.873/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18,
NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições
previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política
de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por
escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da
ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
INTERBRANDS 
FOODS 
LTDA,
00.288.948/0005-18, 
CRGTF00483662025,
25/11/2025; RODOTRENTO SP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 29.062.071/0001-09,
CRGTF00485232025, 26/11/2025; XTELHAS FERRO E ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ,
29.070.986/0001-58, CRGTF00485522025, 26/11/2025; M MOURA TRANSPORTES LTDA ,
51.547.285/0001-16, CRGTF00512582025, 03/12/2025; CRGTF00512252025, 03/12/2025;
SUDESTE TRANSPORTES DE ARGAMASSA LTDA, 29.153.722/0001-68, CRGTF00488382025,
26/11/2025; ARI TAFAREL LTDA., 05.138.363/0001-01, CRGTF00508662025, 02/12/2025;
FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0050-04, CRGTF00488072025,
26/11/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.874/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao
Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução
ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela
apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U.,
por escrito,
devendo ser
obedecido
o disposto
na legislação
vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de
2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES SAO GERALDO LTDA, 25.284.506/0014-15, CRGPF00026882025,
07/04/2025, R$ 5.000,00; VENDRAMINI E COSTA COMERCIO DE FRUTAS LTDA,
39.726.027/0001-00, CRGPF00026902025, 12/01/2025, R$ 5.000,00; VIRBAC DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 56.921.166/0007-90, CRGPF00026912025, 27/03/2025, R$
5.000,00; 
VIA 
ZAP 
LOGISTICA 
LTDA, 
27.411.325/0001-13, 
CRGPF00026972025,
30/09/2025, 
R$
5.000,00; 
TRANSPORTES
TRANSVIDAL 
S.A,
05.220.925/0017-29,
CRGPF00026592025, 17/12/2024, R$ 5.000,00; VALUE TRANSPORTE LOGISTICA LTDA ,
30.153.999/0001-70, CRGPF00026762025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; VIDAL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0003-12, CRGPF00027122025, 10/04/2025, R$ 550,00;
VIDEOLAR-INNOVA S/A,
04.229.761/0011-42, CRGPF00027272025,
21/02/2025, R$
5.000,00; 
UGBP
- 
PRODUCAO 
E 
EXPORTACAO
LTDA, 
06.087.147/0001-47,
CRGPF00027372025, 
31/01/2025, 
R$ 
5.000,00; 
TRANSPORTES 
FATIMA 
LTDA,
22.432.769/0012-74, CRGPF00027472025, 18/03/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.875/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
A5 LOGISTICA LTDA, 36.948.997/0001-53, CRGTF00383102025, 29/09/2025, R$
550,00; 
ACOLOGIS 
MULTIMODAL
LTDA, 
40.272.996/0001-09, 
CRGTF00383212025,
29/09/2025,
R$
901,72;
A.Z. 
DOS
TRANSPORTES
LTDA,
58.508.952/0001-09,
CRGTF00383602025, 29/09/2025, R$ 3.499,26; ANILOG LOGISTICA LTDA, 41.624.268/0001-
81, CRGTF00383242025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; ATOS LOGISTICA S/A, 05.048.234/0001-
22, CRGTF00383862025, 30/09/2025, R$ 550,00; CRGTF00393392025, 02/10/2025, R$
550,00; 
AGROPECUARIA 
MAGGI 
LTDA, 
00.315.457/0010-86, 
CRGTF00392322025,
08/10/2025, 
R$
893,06; 
CRGTF00392302025,
08/10/2025, 
R$
2.978,10;
CRGTF00393942025, 09/10/2025, R$ 990,50; CRGTF00393952025, 09/10/2025, R$ 750,38;
BOM FRETE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.073.150/0001-93, CRGTF00390922025,
07/10/2025, 
R$ 
1.689,46; 
CRGTF00390892025, 
07/10/2025, 
R$ 
4.186,70;
CRGTF00390792025, 07/10/2025,
R$ 4.999,06;
CRGTF00390862025, 07/10/2025, R$
2.620,32;
CRGTF00390832025, 
07/10/2025,
R$ 
10.500,00;
CRGTF00390772025,
07/10/2025, R$ 1.478,00; CRGTF00395172025, 06/10/2025, R$ 6.054,58; AM GO N C A LV ES
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 29.601.612/0001-11, CRGTF00382872025, 29/09/2025,
R$
1.071,36; 
CARLOTO
&
PIZETTA
TRANSPORTES 
LTDA,
55.635.674/0001-54,
CRGTF00394392025, 09/10/2025,
R$ 2.071,62;
CRGTF00395042025, 08/10/2025, R$
550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.876/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EMUNAH 
LOGISTICA 
LTDA,
38.353.796/0001-39, 
CRGTF00252012025,
04/08/2025, R$ 922,36; COOPERATIVA SEPEENSE DE TRANSPORTADORES AUTONOMOS
LTDA, 06.329.157/0001-41,
CRGTF00090672025, 27/05/2025,
R$ 2.635,58;
FL AV I A
ALEXANDRE DA SILVA TRANSPORTADORA LTDA, 35.678.724/0001-73, CRGTF00383042025,
29/09/2025, 
R$
1.617,78; 
CONFINS
TRANSPORTES 
LTDA,
64.294.325/0001-07,
CRGTF00383632025, 29/09/2025, R$ 1.706,90; ESPANSUL TRANSPORTES DE CEREAIS LTDA,
52.502.569/0001-59, CRGTF00383902025, 04/10/2025, R$ 6.156,42; FABIO DO CARMO
MAURICIO LTDA, 37.167.949/0002-71, CRGTF00383132025, 29/09/2025, R$ 5.930,34;
COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ESPUMOSO LTDA COTRACAGEL,
89.658.108/0001-80, 
CRGTF00383232025, 
04/10/2025, 
R$ 
2.035,72; 
EFITRANS
TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00383802025, 30/09/2025, R$ 550,00;
CRGTF00393352025, 02/10/2025, R$ 644,94; CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA,
94.012.481/0009-56,
CRGTF00383912025, 
04/10/2025,
R$ 
6.402,24;
CATARINA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.959.085/0001-63, CRGTF00382932025, 29/09/2025,
R$ 1.048,86; FATILOG TRANSPORTES LTDA, 46.159.887/0001-66, CRGTF00383392025,
29/09/2025, R$ 2.641,38; CRS TRANSLOG LTDA, 33.819.825/0001-91, CRGTF00382992025,
29/09/2025, R$ 1.646,56; COTRARC - COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DE RIO
CLARO, 48.833.941/0001-32, CRGTF00383472025, 29/09/2025, R$ 550,00; COTRISAL
AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, 97.320.451/0001-48, CRGTF00383872025, 04/10/2025, R$
1.733,92; 
CARLOTO 
& 
PIZETTA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
55.635.674/0001-54,
CRGTF00395942025, 09/10/2025,
R$ 2.111,98;
CRGTF00395982025, 09/10/2025, R$
3.633,10; CRGTF00396012025, 09/10/2025, R$ 2.572,74; CRGTF00395992025, 09/10/2025,
R$ 1.842,34; CRGTF00395922025, 09/10/2025, R$ 1.550,22.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 95.877/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das

                            

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