DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90018/2025
OBJETO: Contratação de serviços comuns de apoio administrativo e motorista,
a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as
necessidades da Sede da ANTT/SC e escritórios vinculados em Santa Catarina e Rio Grande
do Sul. Vencedora: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 79.283.065/0001-
41. Valor Global R$ 2.606.983,68 (dois milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e oitenta
e três reais e sessenta e oito centavos). Prazo: 24 (vinte e quatro) meses.
ADÃO CABRAL FORMIGA
P R EG O E I R O
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90026/2025
OBJETO: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de
expansão de Switches e Wi-Fi para comunicação de rede de dados, pelo Sistema de
Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital
e seus anexos. Vencedora: LAYER TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ:
04.929.322/0001-70 (grupo 01). Valor total R$ R$ 4.897.473,00 (quatro milhões, oitocentos
e noventa e sete mil e quatrocentos e setenta e três reais). Prazo: 12 (doze) meses.
ADÃO CABRAL FORMIGA
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90017/2025
OBJETO: Contratação de serviços comuns de apoio administrativo e de
motoristas, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de
forma contínua, para atender as necessidades da ANTT nos estados do Ceará, Maranhão,
Paraíba, Pernambuco e Piauí, no âmbito da COLOG/CE e Escritórios vinculados. Vencedora:
LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CNPJ 00.482.840/0001-38. Valor Global R$
2.204.721,84 (dois milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta
e quatro centavos). Prazo: 24 (vinte e quatro) meses.
ADAO CABRAL FORMIGA
Pregoeiro
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 04.892.707/0001-00, com sede em Brasília/DF, Setor de
Autarquias Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 03, Lote "A", representado,
neste ato, pela Diretora de Infraestrutura Rodoviária - Substituta, Sra. MARIA HELENA
MELO FERRER DE MORAIS, residente e domiciliada em Brasília/DF, designada por meio da
Portaria n.º 810, de 3 de fevereiro de 2025 (SEI n.º 20197901) e fundamentado na
delegação de competência constante na Portaria n.º 1.241, de 08 de março de 2024 (SEI
n.º 17207476), alterada pela Portaria n.º 3.079, de 20 de junho de 2024 (SEI n.º 18172734).
CONVENENTE: ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 07.954.480/0001-79,
situado à Av. Dr. Freitas, 2.1531, Marco - 66087-812, Belém - Pará, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRAN, inscrito no CNPJ 04.953.717/0001-09,
situado à Av. Dr. Freitas, 2.1531, Marco - 66087-812, Belém - Pará, representado por seu
Secretário, Sr. ADLER GERCILEY ALMEIDA DA SILVEIRA, CPF n.º ***.488.***-**, domiciliado
em Belém/PA. INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica n.º 433/2023. ESPÉCIE: 1º
Termo Aditivo. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e de execução do objeto do
Acordo de Cooperação Técnica n.º 433/2023. PRAZO: 730 (setecentos e trinta) dias
consecutivos, passando seu término de 12/01/2026 para 12/01/2028. EFICÁCIA: Este Termo
Aditivo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da
União. PROCESSO SEI n.º 50602.001863/2023-98. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2026.
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA Nº 1/2026
DOADOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
inscrito no CNPJ sob o número 04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo seu
Diretor-Geral, FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS/PR, inscrito no CNPJ sob o número 76.105.543/0001-35, neste ato representado
por sua Prefeita, MARGARIDA MARIA SINGER. ESPÉCIE: Termo de Transferência nº 1/2026.
OBJETO: Transferência do patrimônio constituído do trecho da rodovia federal BR-376/PR,
situado no perímetro urbano do Município de São José dos Pinhais/PR, correspondente ao
segmento de aproximadamente 4,50 km, cadastrado na base de dados do Sistema Nacional
de Viação - SNV sob o código 376APR2005, conforme versão atual do SNV 202511A, e de
todas as suas benfeitorias e dos seus acessórios. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 18 da Lei nº
12.379, de janeiro de 2011; inciso I do art. 4º do Decreto nº 8.376, de 15 de dezembro de
2014; Instrução Normativa DNIT nº 15, de 14 de junho de 2022; decisão da Diretoria
Colegiada do DNIT, conforme Ata da 47ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 02 de
dezembro de 2025. EFICÁCIA: O presente Termo terá vigência e produzirá efeitos a partir
da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União - DOU. PROCESSO:
50609.003193/2022-01. DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2026.
AVISO DE PENALIDADE
A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONSTRUÇÃO
RODOVIÁRIA - CGCONT, DA
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
art. 13 inciso II da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 e
alterações posteriores, vem, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade
-PAAR
nº
50600.032504/2023-01, referente
ao
Contrato
TT-00
00036/2009, por meio da Decisão Administrativa de Primeira Instância (20442991), com
fulcro no art. 89, do Regimento Interno do DNIT, Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE
,de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 52, de 03 de agosto de 2021,
bem como na Nota Técnica Lote - 01 (15537225), da Nota Técnica 10 (17238984) e da Nota
Técnica 31 (18180197), aplicar a penalidade de MULTA CONTRATUAL no valor de R$
1.564.755,74 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco
reais e setenta e quatro centavos), por descumprimento contratual, nos termos do art. 22
inciso II da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, e aplicar a penalidade de SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
COM O DNIT por um período de 24 (Vinte e quatro) MESES, nos termos do art. 27, inciso
VIII, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT ao CONSÓRCIO FIDENS - MENDES JÚNIOR,
formado pela empresa FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A, inscrita no CNPJ/MF nº
05.468.184/0001-32 e a empresa MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A, inscrita sob
o CNPJ/MF nº 19.394.808/0001-29, em razão de descumprimento contratual..
Em 26 de novembro de 2025.
CRISTIANO DANTAS ANTUNES VILLABOIM
Coordenador Geral de Construção Rodoviária
Substituto
AVISO DE PENALIDADE
A COORDENAÇÃO-GERAL DE MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO RODOVIÁRIA -
CGMRR, DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe
são conferidas art. 13 inciso II da Instrução Normativa Nº 06/2019/DG/DNIT Sede, de 24 de
maio de 2019 (SEI! nº 3270586) e alterações posteriores, vem, no bojo do Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, referente ao Contrato 18
00146/2024 (SEI! nº 17109932), de Reabilitação de uma Obra de Arte Especial - OAE na BR
- 343/PI, por meio da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI! nº 22611282) e
Despacho Decisório 1430 (SEI! nº 22189443), com fulcro no art. 89, do Regimento Interno
do DNIT [aprovado pela Resolução Nº 39, de 17 de novembro de 2020 (SEI! nº 6918793)];
Instrução Normativa Nº 06/DG/DNIT Sede ,de 24 de maio de 2019, alterada pela Instrução
Normativa Nº 10, de 22 de agosto de 2019, e pela Instrução Normativa Nº 52/DNIT sede,
de
03
de
agosto
de
2021;
bem
como
na
Nota
Técnica
nº:
28/2025/COMEC/CGMRR/DIR/DNIT SEDE (SEI! nº 21466450); e item 'CLÁUSULA DÉC I M A
PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Contrato nº 18 00146/2024 (SEI! nº 17109932);
decide aplicar as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA no importe de R$ 302.236,02,
sujeita a atualização diária correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao
dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso e 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia
a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o adimplemento ou à rescisão contratual, o que
ocorrer primeiro, ou até que seja alcançado o valor da obrigação principal, na forma do Art.
412, do Código Civil Brasileiro, sujeita, ainda, à atualização monetária, na forma do Art. 26,
da Instrução Normativa Nº 06/2019, em desfavor da empresa EDRO Engenharia Ltda.,
inscrita sob o CNPJ 03.276.273/0001-51, em razão de inexecução parcial do Contrato 18
00146/2024, do não cumprimento tempestivo e integral das obrigações assumidas para a
etapa de elaboração dos estudos e projetos, especialmente o Projeto Básico, em condições
de aceite, podendo interpor RECURSO ADMINISTRATIVO no prazo de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS a
contar do recebimento da notificação da decisão administrativa de primeira instância.
Em 17 de novembro de 2025.
BRÁULIO FERNANDO LUCENA BORBA JÚNIOR
Coordenador Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária
AVISO DE PENALIDADE
O
Coordenador-Geral
de
Desenvolvimento de
Projetos
da
Diretoria
de
Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(CGDESP/DPP/DNIT), no uso das atribuições constantes do art. 13, II, da Instrução
Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e alterações posteriores, bem como,
adotando-se como fundamento deste ato, a Decisão Administrativa de Primeira Instância
SEAT - CGDESP (SEI n. 18691234), constante do Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade n. 50600.019177/2024-74, resolve aplicar à empresa PROSUL Projetos,
Supervisão e Planejamento Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.996.861/0001-00, as
sanções de Multa, no valor de R$ 318.982,69 (trezentos e dezoito mil novecentos e oitenta
e dois reais e sessenta e nove centavos) e Impedimento de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Direta e Indireta pelo prazo de 6 (seis) meses, por ensejar o
retardamento da execução e da entrega do objeto contratual sem motivo justificado,
descumprindo com suas obrigações previstas no Contrato n. 721/2020 (SEI n. 17799608) e
no Edital RDC Eletrônico n. 252/2020-00 (SEI n. 17799429), fundamentando-se na Instrução
Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas posteriores alterações, bem
como, no art. 47, III da Lei n. 12.462/2011.
Publique-se e intime-se a empresa PROSUL Projetos, Supervisão e Planejamento
Ltda., bem como, a empresa Pottencial Seguradora S.A, nos termos do art. 36 da Instrução
Normativa/DG n. 6/2019/DNIT SEDE, de 24/5/2019 e suas alterações, acerca da Decisão
proferida (SEI n. 18691234) e da possibilidade de interposição de Recurso Administrativo
no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação da Decisão
Administrativa de Primeira Instância.
Em 19 de dezembro de 2025.
RODRIGO PORTAL DE MATOS
AVISO DE SUSPENSÃO DE PENALIDADE
A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONSTRUÇÃO
RODOVIÁRIA - CGCONT, DA
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
art. 13 inciso II da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 e
alterações posteriores, vem, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade
-PAAR nº
50600.032504/2023-01, referente
ao Contrato
TT-00
00036/2009, CONSÓRCIO FIDENS - MENDES JÚNIOR, formado pela empresa FDS
ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 05.468.184/0001-32 e a empresa
MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A, inscrita sob o CNPJ/MF nº 19.394.808/0001-
29, CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO às sanções aplicadas na Decisão Administrativa de
Primeira Instância (20442991), cem relação à aplicação de MULTA CONTRATUAL no valor de
R$ 1.564.755,74 (um milhão, quinhentos e sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta e
cinco reais e setenta e quatro centavos), por descumprimento contratual, nos termos do
art. 22 inciso II da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, e aplicar a penalidade de
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE
CONTRATAR COM O DNIT por um período de 24 (Vinte e quatro) MESES, conforme
Despacho Decisório 2289 (23432450), por entender que há fundamento suficiente para sua
concessão, até o julgamento do recurso pela instância recursal superior, nos termos do art.
36 § 4º da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT..
Em 12 de janeiro de 2026.
CRISTIANO DANTAS ANTUNES VILLABOIM
Coordenador Geral de Construção Rodoviária
Substituto
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 393003
Número do Contrato: 479/2025.
Nº Processo: 50600.018683/2024-46.
Inexigibilidade. Nº 307/2025. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA T R A N S P O R T ES . .
Contratado: 67.393.181/0001-34 - IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA. Objeto: 1º
termo aditivo sem aumento de valor, destinado à correção e regularização do número
oficial do contrato, à retificação de valor unitário em item específico, à adequação das
tabelas de manutenção de licenças, bem como à modificação da forma de pagamento, com
ajuste do cronograma financeiro para pagamento proporcional às entregas, sem alteração
do objeto contratual. Alteração do número de referência do contrato, tendo em vista que
o registro da inexigibilidade de licitação nº 307/2025 (conforme documento "publicação
inexigibilidade de licitação nº 307/2025" - sei nº 20315965) foi, posteriormente, vinculado
ao contrato que recebeu, indevidamente, o mesmo número da referida inexigibilidade..
Vigência: 15/01/2026 a 03/07/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.350.556,55.
Data de Assinatura: 15/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 15/01/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPIRITO SANTO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 393018
Número do Contrato: 38/2025.
Nº Processo: 50617.001073/2024-24.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO ES - DNIT. Contratado: 13.472.812/0001-81
- N&E SOLUCOES LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto registrar a
alteração da razão social cvao negócios e empreendimentos ltda, inscrita no cnpj nº
13.472.812/0001-81, que passa a ser denominada n&e solucoes ltda, permanecendo o mesmo
cnpj e a alteração de endereço da sede social, que passa a ser localizada na rua ambrosio
coutinho, nº 107, apto 503, bloco b, condominio madruga residence, bairro carvalheira,
vassouras/rj, cep 27.700-000, conforme 4ª alteração contratual registrada na junta comercial
do estado do rio de janeiro em 10/12/2025, nire 332.1294149-3 (sei nº 23569542).. Vigência:
01/04/2025 a 01/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.680,00. Data de Assinatura:
15/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 15/01/2026).
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