DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de
forma colaborativa para o alcance dos resultados pretendidos;
XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir
para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI
e no planejamento setorial;
XIV - participar da elaboração do orçamento anual do CFMV, contribuindo para
a definição de metas, estimativas e projeções financeiras;
XV - supervisionar e orientar as atividades de contabilidade, prestação de
contas, planejamento, controle e gerenciamento orçamentário, assegurando precisão,
conformidade normativa e adequada classificação das transações financeiras;
XVI - monitorar a execução orçamentária e os gastos do CFMV, garantindo o
cumprimento dos limites estabelecidos, a regularidade da movimentação financeira e a
otimização dos recursos disponíveis;
XVII - supervisionar a gestão financeira do CFMV, incluindo o acompanhamento
de saldos bancários, a avaliação de disponibilidades e a adoção de medidas para a boa
administração dos recursos;
XVIII - preparar e apresentar relatórios gerenciais e financeiros periódicos à alta
administração, assegurando comunicação clara, precisa e transparente acerca da situação
financeira do CFMV;
XIX - cumprir obrigações fiscais e participar do desenvolvimento de estratégias
financeiras de longo prazo, contribuindo para a sustentabilidade financeira e a eficiência
operacional do CFMV;
XX - gerenciar e supervisionar
os processos relacionados à admissão,
movimentação funcional e desligamento de empregados, assegurando conformidade com a
legislação aplicável e com as normas internas do CFMV;
XXI - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução da folha de
pagamento,
garantindo
sua
correta operacionalização
em
observância
às
normas
trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
XXII - gerenciar e supervisionar as rotinas de pessoal, incluindo controle de
ponto, férias, afastamentos, benefícios, recolhimentos sociais e demais obrigações
correlatas, assegurando regularidade, tempestividade e conformidade normativa;
XXIII - coordenar a gestão dos benefícios oferecidos aos empregados, incluindo
a administração e a supervisão dos planos médico e odontológico, bem como o
acompanhamento dos contratos e da adequada prestação dos serviços;
XXIV - supervisionar, organizar e assegurar a atualização dos registros funcionais
dos empregados, bem como a correta utilização dos sistemas e controles relacionados à
área de pessoal, observados os requisitos de segurança, confidencialidade e integridade
das informações; e
XXV - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art.
2º da PORTARIA 101/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de
02-01-2024, Seção 2, p. 75).
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão
Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO
o
Memorando
GGP nº
02/2026,
baixam
as
seguintes
determinações:
Art. 1º Nomear o empregado público Douglas Yasuhiro Utida, matriculado sob
o nº 872, para exercer o cargo em comissão de Assessor III na Controladoria, a partir do
dia 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º Em função do disposto no artigo supra, fica alterado o artigo 1º da
Portaria CORENSP/DIR/043/2024,
permanecendo inalteradas
as demais
disposições
previstas na referida portaria.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no
presente normativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus
efeitos a 05 de janeiro de 2026.
SERGIO APARECIDO CLETO
Presidente do Conselho
WAGNER ALBINO BATISTA
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 4, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e
XXX do artigo 94 do Regimento Interno, e,
Considerando o disposto no Plano de Cargos e Salários - PCS 2023, aprovado
pela Diretoria, em 7 de dezembro de 2023 através da Decisão da Diretoria n. 078/2023
D/MS e sua alteração através da Decisão de Diretoria n. 018/2024 D/MS;
Considerando o vínculo de trabalho estabelecido entre as partes, demissível ad
nutum, na forma do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve
Art. 1º Dispensar e exonerar, a partir de 16 de janeiro de 2026, AMANDA
CRISTINA IRIE, matrícula funcional nº 425, ocupante do emprego em comissão de
Superintendente Administrativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 16 de janeiro de 2026, revogando a
Portaria nº 086, de 30 de abril de 2025.
Art. 3º Dê-se ciência à interessada e cumpra-se.
VÂNIA ABREU DE MELLO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 22, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº
3.820/60 e pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do
Maranhão - CRF/MA;
E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2º c/c e
os §§ 1º e 2º do art. 53, todos do Regimento Interno do Conselho Regional de
Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve:
Art. 1º - Nomear ONASSIS CAMPOS CAETANO, Matrícula 08, para exercer a
função gratificada de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO ÉTICA
FARMACÊUTCA DO CRF/MA, com lotação na sede do Conselho Regional de Farmácia do
Estado do Maranhão, na cidade de São Luís/MA.
Parágrafo único - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do
CRF/MA que proceda a todos os atos complementares de investidura do cargo, com o
preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo,
remuneração e validade do contrato de trabalho).
Art. 2º - Este ato de nomeação terá validade até o dia 31 de dezembro de
2026, tendo plena ciência o nomeado, sendo dispensada a notificação de rescisão
contratual quando do término do prazo devendo o nomeado exercer a função atinente
ao cargo cumprindo a carga horária diária prevista no respectivo PCCS, ou como ato
regulamentar posterior tenha fixado.
Art.
3º -
Esta Portaria
entra em
vigor
na data
de sua
assinatura,
retroagindo-se os efeitos a 01º de janeiro de 2026.
HIRAN REIS SOUSA
PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2º c/c e os §§
1º e 2º do art. 53, do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do
Maranhão - CRF/MA, resolve:
Art. 1º - Prorrogar a vigência da Portaria nº 002/2024, de ANDRÉ MARTINS
MACIEL, Matrícula 045, referente ao cargo de ASSESSOR II, de acordo com o PCCS/CRF-MA ,
Deliberação n° 20/2025, com lotação na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado
do Maranhão, na cidade de São Luís/MA, para até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-se
os efeitos a 01º de janeiro de 2026.
HIRAN REIS SOUSA
PORTARIA Nº 23, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2º c/c e os §§
1º e 2º do art. 53, todos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do
Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve:
Art. 1º - Nomear Evaldo Santos da Silva Filho, Matrícula 062, para exercer o
cargo de Coordenador de Recursos Humanos, com lotação na sede do Conselho Regional
de Farmácia do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís/MA.
Parágrafo único - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA
que proceda a todos os atos complementares de investidura do cargo, com o
preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo,
remuneração e validade do contrato de trabalho).
Art. 2º - Este ato de nomeação terá validade até o dia 31 de dezembro de
2026, tendo plena ciência o nomeado, sendo dispensada a notificação de rescisão
contratual quando do término do prazo devendo o nomeado exercer a função atinente ao
cargo cumprindo a carga horária diária prevista no respectivo PCCS, ou como ato
regulamentar posterior tenha fixado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-se
os efeitos a 01º de janeiro de 2026.
HIRAN REIS SOUSA
PORTARIA Nº 17, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2º c/c e os §§
1º e 2º do art. 53, todos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do
Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve:
Art. 1º - Nomear FELIPE NUNES LIMA, Matrícula 052, para exercer a função
gratificada de COORDENADOR DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS, com lotação na
sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, na cidade de São
Luís/MA .
Parágrafo único - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA
que proceda a todos os atos complementares de investidura do cargo, com o
preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo,
remuneração e validade do contrato de trabalho).
Art. 2º - Este ato de nomeação terá validade até o dia 31 de dezembro de
2026, tendo plena ciência o nomeado, sendo dispensada a notificação de rescisão
contratual quando do término do prazo devendo o nomeado exercer a função atinente ao
cargo cumprindo a carga horária diária prevista no respectivo PCCS, ou como ato
regulamentar posterior tenha fixado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-se
os efeitos a 01º de janeiro de 2026.
HIRAN REIS SOUSA
PORTARIA Nº 18, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2º c/c e os §§
1º e 2º do art. 53, todos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do
Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve:
Art. 1º - Nomear KÁTIA CILENE ALVES DE SOUSA, Matrícula 031, para exercer a
função gratificada de COORDENADORA DE ATENDIMENTO, com lotação na sede do
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís/MA.
Parágrafo único - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA
que proceda a todos os atos complementares de investidura do cargo, com o
preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, cargo,
remuneração e validade do contrato de trabalho).
Art. 2º - Este ato de nomeação terá validade até o dia 31 de dezembro de
2026, tendo plena ciência o nomeado, sendo dispensada a notificação de rescisão
contratual quando do término do prazo devendo o nomeado exercer a função atinente ao
cargo cumprindo a carga horária diária prevista no respectivo PCCS, ou como ato
regulamentar posterior tenha fixado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo-se
os efeitos a 01º de janeiro de 2026.
HIRAN REIS SOUSA
PORTARIA Nº 19, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2º c/c e os §§
1º e 2º do art. 53, todos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do
Estado do Maranhão - CRF/MA, resolve:

                            

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