DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA CREMAL Nº 4, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS -
CRM/AL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268/1957, pelo Decreto nº
44.045/1958, bem como pelo Regimento Interno deste Conselho,
CONSIDERANDO a necessidade de mudança da sede do Conselho Regional de
Medicina do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO a existência de bens móveis pertencentes ao patrimônio do
CRM/AL, atualmente localizados na sede atual, considerados inservíveis, obsoletos ou
desnecessários para a nova instalação;
CONSIDERANDO a
necessidade de
avaliação prévia,
acompanhamento e
fiscalização do procedimento de leilão desses bens, em observância aos princípios da
legalidade, economicidade, transparência e interesse público, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Leilão dos bens
móveis pertencentes ao patrimônio do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas,
localizados na atual sede, em razão da mudança de sede do CRM/AL.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de que trata o art. 1º os seguintes
membros:
I - Fernando de Araújo Pedrosa - Presidente
II - Normangela Farias Barreto Chaves - Membro
III - Aline Mércia Rocha Monteiro - Membro
Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Leilão:
I - Proceder ao levantamento, identificação e classificação dos bens móveis a serem
leiloados;
II - Realizar a avaliação dos bens, atribuindo-lhes valores compatíveis com o
mercado;
III - Elaborar relatório circunstanciado contendo a descrição dos bens, estado de
conservação e valores estimados;
IV - Acompanhar todas as etapas do procedimento de leilão, desde a preparação
até a sua realização;
V - Fiscalizar a regularidade do certame, zelando pela transparência e lisura do
processo;
VI - Apresentar relatório final à Presidência do CRM/AL, com o resultado do leilão e
demais informações pertinentes.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo de outros setores
do CRM/AL, sempre que necessário ao fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão caráter temporário e se encerrarão após a
conclusão do leilão e a entrega do relatório final.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Observe-se e cumpra-se.
BENICIO LUIZ BULHÕES BARROS PAULA NUNES
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
PORTARIA CRMMT N° 127, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, alterada
pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo decreto nº 44.045, de
19 de julho de 1958; alterado pelo Decreto nº 6.821 de abril de 2009.
CONSIDERANDO o disposto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração e os
instrumentos normativos de gestão de Recursos Humanos do Conselho Regional
de Medicina, resolve:
Art. 1º Exonerar da função gratificada "Gratificação atividade especial III" os
seguintes funcionários: Gabriela Chiulo da Silva - matricula nº 3094; Gilvania Medeiros
Soares - matricula nº 3023; Gustavo Vinícius Prochnow Martins De Siqueira E Silva -
matricula nº 3146; Herberto Sodré de Oliveira Junior- matricula nº 3037; Ildimara Helena
Ribas - matricula nº 3026; Mariana Barbosa Lemes Cabral - matricula nº 3035; Sávia
Cristina Teixeira de Carvalho - matricula nº 3024; Shirley Hemenegilda Valente - matricula
nº 3022; a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 2º Exonerar do cargo em comissão de "Assessora Especial I" Gizelly
Almeida de Pinho (CPF 691.xxx.xxx.-72), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º Exonerar do cargo em Comissão de "Assessor Especial II" o servidor
efetivo, Marlon Cícero Ourives Araújo (CPF 052.xxx.xxx-50), a partir de 01 de janeiro de
2026.
Art. 4º Exonerar do cargo em comissão de "Assessor de Comunicação" Morgana
Stephany Lemanski dos Santos (CPF 039.xxx.xxx-02), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 5º Exonerar do cargo em Comissão de "Assessor Especial I" o servidor
efetivo, Glaucio Nogueira Farina (CPF 216.xxx.xxx-75), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 6º Exonerar da função gratificada "Gratificação atividade especial I" o
servidor Cristiano Polla Soares (CPF 839.xxx.xxx-72), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 7º Exonerar do cargo comissionados de "Assessor Técnico" as funcionárias:
Karislaine Vitoria da Silva Arruda (CPF 080.xxx.xxx-80) e Monica Mendes Figueiredo (CPF
052.xxx.xxx-66), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 8º Exonerar do cargo comissionados de "Assessor Administrativo" as
funcionárias Kelen Cristina Queiroz Soares Melo (CPF 594.xxx.xxx-91) e Renata Leite de
Arruda Alfaro (CPF 698.xxx.xxx-34), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 9º Nomear para "Cargo em Comissão de Coordenador" os seguintes
funcionários: Gabriela Chiulo da Silva - matricula nº 3094; Gilvania Medeiros Soares -
matricula nº 3023; Gustavo Vinícius Prochnow Martins De Siqueira E Silva - matricula nº
3146; Herberto Sodré de Oliveira Junior- matricula nº 3037; Ildimara Helena Ribas -
matricula nº 3026; Mariana Barbosa Lemes Cabral - matricula nº 3035; Sávia Cristina
Teixeira de Carvalho - matricula nº 3024; Zenildo Pacheco Sampaio - matricula nº 3021; a
partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 10º Nomear para cargo em comissão de "Chefe de Gabinete" a servidora
Shirley Hemenegilda Valente - matricula nº 3022; a partir de 01 de janeiro de 2026.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA CREMESE SEI Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE - CREMESE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, alterada pela Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de
abril de 2009, e pelo Decreto 10.911 de 22 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO o termo de desistência protocolado nos autos do Processo SEI
nº 26.25.000000056-7, resolve:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria CREMESE SEI-N° 1, de 06 de janeiro de 2026,
publicada no Diário Oficial da União em 13/01/2026, Edição: 8, Seção: 2, Página: 61.
JILVAN PINTO MONTEIRO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964,
regulamentada pelo Decreto Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo
com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passou a
regular todas as licitações e contratos das Administrações Públicas diretas, autárquicas
e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
determina a obrigatoriedade de designação de agentes públicos, obedecendo ao
princípio da segregação de funções, aptos a conduzir as várias etapas do procedimento
licitatório, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para compor a equipe de
planejamento:
1) Robson Araújo de Queiroz
2) Antônio Ricardo de Oliveira Neto
§1º A equipe de planejamento das contratações deverá realizar todas as
atividades das etapas de planejamento da contratação, além de acompanhar e apoiar
a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
§2º Os agentes de planejamento poderão ser requisitados para diligências e
esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da
compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação
para compra/contratação.
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento das contratações:
a) a elaboração dos estudos técnicos preliminares e demais documentos que
devam instruir o procedimento administrativo de contratação;
b) anteprojeto, termo de referência ou projeto básico; e,
c) minutas do edital e do instrumento de contrato.
Art. 3º. Após os atos iniciais de planejamento, a minuta do edital e do
instrumento do contrato serão enviados à Autoridade Competente para análise e
aprovação;
Art. 4º A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2026.
LEONARDO MARCONI CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Editais e Avisos
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
Art. 11º Nomear para o cargo em comissão de "Assessor IV" Gizelly Almeida de
Pinho (CPF 691.xxx.xxx-72), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 12º Nomear para o cargo em comissão de "Assessor IV" o servidor efetivo,
Marlon Cícero Ourives Araújo (CPF 052.xxx.xxx-50), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 13º Nomear para o cargo em comissão de "Assessor III " Morgana
Stephany Lemanski dos Santos (CPF 039.xxx.xxx-02), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 14º Nomear para o cargo em comissão de "Assessor III o servidor efetivo,
Glaucio Nogueira Farina (CPF 216.xxx.xxx-75), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 15º Nomear para o cargo em comissão de "Procurador-Chefe" o servidor
Cristiano Polla Soares (CPF 839.xxx.xxx-72), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 16º Nomear para cargo em comissão de "Assessor I" as funcionárias:
Karislaine Vitoria da Silva Arruda (CPF 080.xxx.xxx-80) e Monica Mendes Figueiredo (CPF
052.xxx.xxx-66), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 17º Nomear para cargo em comissão de "Assessor II" as funcionárias Kelen
Cristina Queiroz Soares Melo (CPF 594.xxx.xxx-91) e Renata Leite de Arruda Alfaro (CPF
698.xxx.xxx-34), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Afrt. 18º Nomear para cargo em comissão de "Supervisor" os servidores
efetivos: Rafael Braz Portugal (CPF 060.xxx.xxx-55); Janaine Weiler (CPF 692.xxx.xxx-04) e
Mauricio Francisco de Carvalho Junior (CPF 062.xxx.xxx-57), a partir de 01 de janeiro de
2026.
Art. 19º Nomear para cargo em comissão de "Supervisor Jurídico" as servidoras
efetivas: Mariely Ferreira Macedo (CPF 022.xxx.xxx-95) e Helen Simone Rezende (CPF
513.xxx.xxx-00), a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 20º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIOGO LEITE SAMPAIO
CAMPUS MURIAÉ
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
EDITAL MUR-GAB/IFSUDMG Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIO MURIAÉ,nomeado pela Portaria
GABREITOR/IFSUDMG no 285/2025, de 16 de abril de 2025, publicada no D.O.U. no 74, de 17 de abril de 2025, Seção 2, Página 19, no uso da competência delegada pela Portaria-
R no 1396/2025, de 08 de dezembro de 2025, publicada no D.O.U. no 235, de 10 de dezembro de 2025, Seção 1, Página 59, e, observada a Lei no 11.892, de 29 de dezembro
de 2008, resolve:
1, Tornar sem efeito o EDITAL MUR-GAB/IFSUDMG No 2, de 15 de janeiro de 2026, publicado no D.O.U. no. 11, de 16 de janeiro de 2026, Seção 2, página 76.
2. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento de seus proventos e/ou benefícios de pensão suspensos em razão de não
realização do recadastramento anual (prova de vida), no mês de seu aniversário:
. .NOME
.CPF
.M AT R Í C U L A
. .MARIA CRISTINA ABRITTA TEIXEIRA POMPEI
.***.628.036-**
.0697****
3. A suspensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de OUTUBRO de 2025.
4. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão ficará condicionado à realização da prova de vida, nos termos do art. 4o da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME no 45, de 15 de junho de 2020, , a ser realizada por meio de uma das seguintes modalidades:
I - identificação pessoal realizada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação
econômica; II - utilização de sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da
Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou III - aplicativo móvel disponibilizado para esse fim (SouGov.br)
5. Nas hipóteses dos incisos I e II do item 3, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes
documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto.
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