DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
6. A comprovação de vida por meio das modalidades previstas nos incisos II e III do item 3 somente será admitida nos casos em que essas tecnologias estejam
disponíveis.
7. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício, com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá
ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
8. Não sendo possível a comprovação de vida nas modalidades previstas no item 3, em razão de ausência ou divergência da documentação exigida, ou ainda em caso
de dúvida quanto ao reconhecimento do beneficiário, a prova de vida deverá ser realizada presencialmente na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Muriaé, situada na Av. Monteiro de Castro, no 550, Bairro Barra, Muriaé/MG, CEP 36884-036, mediante comparecimento
pessoal do(s) interessado(s), portando a documentação indicada no item 4.
9. Os créditos referentes aos pagamentos restabelecidos serão efetuados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
10. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica para a realização da prova
de vida, por meio do telefone (32) 3696-2850 ou e-mail cgp.muriae@ifsudestemg.edu.br, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
LEONARDO BERTHOLDO DE ASSIS
CAMPUS RIO POMBA
EDITAL CAMPUSRPB/IFSUDMG Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Rio Pomba, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Portaria nº.519/2025, de 14-05-2025, publicada no Diário Oficial da União de 16-05-25 e Competência delegada pela Portaria GABREITOR/IFSUDMG nº 1.396 de 8 de dezembro
de 2025, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 235, de 10-12-2025, Seção 1, página 59 e 60, e, observada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,e tendo em
vista a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 20 resolve:
1. Restabelecer o pagamento dos proventos dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão, abaixo relacionado (s), cuja suspensão ocorreu na folha de
pagamento do mês de dezembro de 2025, em decorrência do disposto no Edital CAMPUSRPB/IFSUDMG nº 04, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União
nº 238, de 15 de dezembro de 2025, seção 2, página 89, considerando a efetiva realização da atualização cadastral (prova de vida) anual.
Nome: Maria Teixeira de Oliveira
Matrícula Siape: 530****
CPF: ***666.586-**
Tipo de Benefício: Pensão
ANDRÉ NARVAES DA ROCHA CAMPOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 100, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Outubro/2025.
.
.Nome
.CPF
.Vínculo
. .ADALBERTO CASSEMIRO ALVES BRAZ
.006.2**.***-*2
.Aposentado
. .ALCIONE RAPOSO
.075.5**.***-*0
.Aposentado
. .ANA MARIA VIOTTI DO AMARAL
.559.7**.***-*4
.Aposentado
. .EDUARDO FERNANDES BARBOSA
.076.5**.***-*0
.Aposentado
. .EDUARDO FERNANDES BARBOSA
.076.5**.***-*0
.Aposentado
. .FERNANDO CELSO COLARES
.369.7**.***-*4
.Aposentado
. .GESSI ALEIXO DOS SANTOS
.993.6**.***-*5
.Aposentado
. .IVANI GERALDA SILVA E SILVA
.310.9**.***-*9
.Aposentado
. .JAIME LINO DE SOUZA
.216.5**.***-*1
.Aposentado
. .JORMAN BERNARDINO SOARES
.264.8**.***-*0
.Aposentado
. .OMAR COUTINHO DE CARVALHO
.048.5**.***-*3
.Aposentado
. .RIANE DULCE PINTO PENCHEL
.091.3**.***-*3
.Aposentado
. .ROSELI DEOLINDA RIBEIRO
.083.8**.***-*4
.Aposentado
. .RUTH RIBEIRO MENEZES
.780.1**.***-*9
.Aposentado
. .ZULMIRA MARIA PEREIRA COSTA
.490.0**.***-*3
.Aposentado
. .CLEUSA TELLES GUIMARAES
.626.4**.***-*2
.Beneficiário de Pensão
. .GERALDO ANTONIO TERRINHA
.866.9**.***-*2
.Beneficiário de Pensão
. .IVONE MARIA DANTAS PALMELA SILVA
.533.8**.***-*3
.Beneficiário de Pensão
. .MANOEL PINHEIRO NETO
.076.4**.***-*4
.Beneficiário de Pensão
. .NEIDE TERESINHA CARVALHO PEDERSOLI
.327.3**.***-*0
.Beneficiário de Pensão
. .RUTH RIBEIRO MENEZES
.780.1**.***-*9
.Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da
Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar
à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento
para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário
deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão
definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE PESSOAL
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE PESSOAL
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DIVISÃO DE DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 63, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 23079.262381/2023-13
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo
em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a)
ELIAS HUMBERTO BARCELOS ALENCAR, SIAPE 037xxxx, CPF nº 962.xxx.xxx68, para
apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de
reposição
ao
erário
instaurado
nos
autos
do
processo
administrativo
nº
23079.262381/2023-13, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de
fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo
presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação
e
encaminhe
para
Seção de
Reposição
ao
Erário/DVDD/CAP/PRÓ-REITORIA
DE
PESSOAL/UFRJ
através
da
Central
de
Atendimento
da
UFRJ
através
do
site
https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o
presente Edital.
Seção de Reposição ao Erário
DVDD | CAP | PRÓ-REITORIA DE PESSOAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES
Chefe
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 64, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 23079.205259/2025-01
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em
vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) Vinicius
Vieira de Lima, SIAPE 202xxxx, CPF nº 107.xxx.xxx-47, para apresentar, se assim quiser,
manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário
instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.205259/2025-01, nos termos do
art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de
dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de Reposição
ao Erário/DVDD/CAP/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de Atendimento
da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue
ignorância, foi expedido o presente Edital.
Seção de Reposição ao Erário
DVDD | CAP | PRÓ-REITORIA DE PESSOAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
BRENDA PONTES LAVRADOR GOMES
Chefe
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 65, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 23079.229239/2024-37
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo
em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a)
ROMULO
PARADA ESTEVES
DA SILVA,
SIAPE
211xxxx, CPF
nº 099xxxxxx-62
para
apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento
de
reposição ao
erário instaurado
nos
autos do
processo administrativo
nº
23079.229239/2024-37, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de
fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo
presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação
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