DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL/2026/SEAPEN/COAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
PROCESSO Nº 08620.017469/2025-59
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria Funai nº 991, de 7 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 9 de
maio de 2024, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de
junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2020, resolve:
1. Notificar os aposentados e
pensionistas elencados no Anexo I,
aniversariantes do mês de setembro de 2025, a respeito da suspensão do pagamento de
seus respectivos benefícios, em decorrência da não realização da atualização cadastral
destinada à comprovação de vida de que trata a Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de
junho de 2020.
2. O restabelecimento do pagamento
do provento ou pensão ficará
condicionado à efetivação da comprovação de vida, na forma prevista na na forma
estabelecida na referida Instrução Normativa e de acordo com as orientações constantes
do Anexo II desta Portaria.
3. Uma vez realizada a comprovação de vida, o pagamento será restabelecido,
com efeitos retroativos, a contar da primeira folha de pagamento disponível para inclusão,
nos termos da Instrução Normativa SGP nº 45, de 15 de junho de 2020.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
ANEXO I
APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM BENEFÍCIO SUSPENSO
. .NOME
.CPF
.M AT R Í C U L A
.BENEFÍCIO
. .IVANILDE ALVES
.***.349.101-**
.0444411
.Aposentadoria
. .MARINALVA ANDRADE DA SILVA SANTOS
.***.376.775-**
.0446946
.Aposentadoria
. .MARISA PINTO DA NOBREGA
.***.706.304-**
.0445055
.Aposentadoria
. .SONIA MARIA DE PAULA
.***.146.951-**
.0443285
.Aposentadoria
. .EDILENA DOS SANTOS
.***.211.152-**
.0446521
.Pensão
. .JEANE DOS SANTOS SILVA PEREIRA
.***.301.204-**
.1192050
.Pensão
. .LINDALVA PEREIRA GUAJAJARA
.***.204.053-**
.0445437
.Pensão
. .SEBASTIANA RENE E ON XAVANTE
.***.159.181-**
.0444229
.Pensão
. .SOFIA DE SOUZA
.***.730.301-**
.0444422
.Pensão
. .UANTI SUYA TRUMAI
.***.605.681-**
.0444599
.Pensão
ANEXO II
PROCEDIMENTO PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA
1. A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de:
1.1. Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da
Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação
econômica;
1.2. Sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de
qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento,
pensão ou reparação econômica; ou
1.3. Aplicativo móvel.
2.Nas hipóteses dos itens 1.1 e 1.2, o beneficiário deverá comparecer à agência
da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
2.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
2.2.Documento oficial de identificação com foto.
3. A comprovação de vida nos termos dos itens 1.2 e 1.3 somente será utilizada
nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
4. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu
recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida
poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os
benefícios.
5. O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da
Instituição
Bancária credenciada
acompanhado do
seu
representante legal, sendo
indispensável a apresentação de:
5.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor;
5.2. Documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua
certidão de nascimento;
5.3. Documento oficial de identificação original com foto do representante
legal; e
5.4. Documentação que comprove a representação legal.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do
item 1 por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao
reconhecimento do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade
de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
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