DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. Em caráter transitório, os diplomatas incluídos no Quadro de Acesso
constituído nos termos do disposto no Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008,
constarão automaticamente da lista classificatória, e não serão contabilizados para o
cálculo dos limites de vagas estabelecidos no art. 37.
Art. 44. O relatório de avaliação de desempenho de que trata o art. 31, caput,
inciso III, somente será exigido após a implementação do sistema de avaliação de
desempenho de diplomatas.
Art. 45. A conclusão do CAP, a que se refere o art. 8º, caput, inciso III, alínea
"b", somente será exigida para a promoção à classe de Conselheiro, após dois anos de sua
implantação pelo Instituto Rio Branco.
DECRETO Nº 12.816, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre índices de representação no exterior
para funções exercidas no âmbito do Ministério das
Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809,
de 10 de outubro de 1972,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre índices de representação no exterior para
funções exercidas no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se
refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973:
I - aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de:
a) Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais;
b) Cônsul-Geral; e
c) Chefe do Escritório Financeiro em Nova Iorque; e
II - aos diplomatas designados para a função de Chefe do Escritório de
Representação em Ramalá.
Art. 3º Aplica-se o índice 60 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere
o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, aos Segundos-Secretários,
Terceiros-Secretários e Oficiais de Chancelaria designados para chefiar repartição consular.
Art. 4º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 1.967, de 29 de julho de 1996; e
II - o Decreto nº 3.090, de 23 de junho de 1999.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 1.124, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21000.006037/2026-69, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CLAUDINEI MARTINELLI, inscrito no
CRMV-SC sob o nº 15456, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para
a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha
e Peru), nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã,
Arvoredo, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos
Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Guatambú, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani,
Jardinópolis, Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova
Itaberaba, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Passos Maia, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte
Serrada, Quilombo, Riqueza, Saltinho, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São João
do Oeste, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul
Brasil, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa
Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA Nº 1.125, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50
do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o
disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto
nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta do processo nº 21000.005497/2026-70, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BEATRIZ MOCELLIN MEINE, inscrita no
CRMV-SC sob o nº 14433, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves
(Peru), nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã,
Arvoredo, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos
Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Guatambú, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani,
Jardinópolis, Lajeado Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim,
Nova Itaberaba, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Passos Maia, Pinhalzinho, Planalto Alegre,
Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Saltinho, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos,
São João do Oeste, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara,
Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados
no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos
legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA Nº 1.126, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o tendo em disposto no artigo 6°
da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21000.003798/2026-69, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária SOFIA MARIOTI KALCKMANN, inscrita no
CRMV-SC sob o número 14979 , para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 23 e 48, do Anexo I do
Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.001232/2026-01, resolve:
Art. 1º Fica suspenso, a pedido, o credenciamento do Laboratório de
Diagnóstico
Fitossanitário,
do Instituto
Mineiro
de
Agropecuária
- IMA,
CNPJ nº
65.179.400/0001-51, localizado na BR 040, km 527, Bairro Kennedy, anexo à CEASA, CEP:
32.145-900, Contagem/MG, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e
controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 23 e 48, do Anexo I do
Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.002276/2026-40, resolve:
Art. 1º Fica cancelado, a pedido, o credenciamento do laboratório LABDOC,
nome empresarial Leizinara Gonçalves Lopes - ME, CNPJ nº 17.231.526/0001-85, localizado
na Avenida Tamandaré, nº 6000, Bairro Vila Nasser, CEP 79.117-010, Campo Grande/MS,
para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do
Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 148, de 08 de agosto de 2019, publicada no
D.O.U. nº 154, de 12 de agosto de 2019, Seção 1, página 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 23 e 48, do Anexo I do
Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.092492/2025-98, resolve:
Art. 1º Fica credenciada a
empresa P2N ASSESSORIA E CONSULTORIA
VETERINARIA LTDA, CNPJ nº 63.838.100/0001-01, Rua Engenheiro Bernardo Sayão 1185,
Quadra 34, Lote 16, Pavmt 01, Loja 2, Setor Central, Gurupi/TO, CEP: 77.405-150, para a
prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante mortem e post
mortem de animais destinados ao abate, para o cumprimento do inciso IV do Art. 3º do
Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020.
Art. 2º A empresa deverá atender, no que lhe compete, às disposições contidas
na Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
C A R LO S G O U L A R T
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.514, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Instala
o Centro
de
Operações de
Emergência
Agropecuária - COE-MAPA Mosca-da-Carambola como
mecanismo de articulação intra e interinstitucional em
resposta ao estado de emergência fitossanitária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº
12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de
março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013 e na Instrução Normativa
MAPA nº 15, de 09 de março de 2018, e o que consta no processo nº 21000.088589/2025-04,
resolve:
Art. 1º Fica instalado o Centro de Operações de Emergência Agropecuária - COE-
MAPA Mosca-da-Carambola como mecanismo de articulação intra e interinstitucional em
resposta ao estado de emergência fitossanitária declarado por meio Portaria MAPA nº 769, de
29 de janeiro de 2025.
Parágrafo Único: A gestão do Centro de Operações de Emergência Agropecuária -
COE-MAPA Mosca-da-Carambola estará sob responsabilidade do Departamento de Serviços
Técnicos da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Compete ao Centro de Operações de Emergência Agropecuária - COE-MAPA
Mosca-da-Carambola:
I - articular-se com os órgãos e entidades públicos e privados;
II - atualizar o Secretário de Defesa Agropecuária sobre a situação da resposta à
emergência fitossanitária;
III - elaborar texto técnico à área de comunicação de risco, visando fornecer à
população informações relativas a esta emergência fitossanitária;
IV - Identificar e adotar mecanismos para apoiar o Departamento de Sanidade
Vegetal e Insumos Agrícolas, as Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária e os
demais órgãos e instituições descritas no art 3º, nos meios necessários para a resposta à
emergência fitossanitária.
V - propor ao Secretário de Defesa Agropecuária ações que visem otimizar a
resposta à emergência fitossanitária.
Art 3º Serão participantes do Centro de Operações de Emergência Agropecuária -
COE-MAPA Mosca-da-Carambola:
I - Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;
II - Departamento de Planejamento e Estratégia do Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária; e
III - Departamento de Serviços Técnicos.
Parágrafo Único - O Centro de Operações de Emergência Agropecuária - COE-MAPA
Mosca-da-Carambola poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e
privados para participar de suas reuniões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART

                            

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