DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.301, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de
formular a proposta de Instrução de Obtenção
Conjunta
(IOC) para
o
Sistema de
Artilharia
Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de
Grande Altura/Longo Alcance.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12, caput, incisos VI e VII, e o art. 65,
inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o
disposto no Anexo H da Portaria GM-MD nº 4.070, de 5 de outubro de 2021, no art. 34,
inciso IV do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 60303.000022/2025-53, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1° Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de formular
a proposta de Instrução de Obtenção Conjunta (IOC) para o Sistema de Artilharia
Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar estudos para subsidiar a edição
de ato para a implementação da Instrução de Obtenção Conjunta (IOC) referente ao Sistema
de Artilharia Antiaérea de Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance.
Parágrafo único. O disposto no caput compreende:
I - o delineamento de critérios e da programação orçamentária e financeira de
projetos correspondentes, observadas as regras do art. 16, caput, incisos I e II da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal - Lei de Responsabilidade Fiscal); e
II - as instruções previstas no Anexo H da Portaria GM-MD nº 4.070, de 5 de
outubro de 2021.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros dos seguintes órgãos:
I - onze da administração central do Ministério da Defesa, sendo:
a) sete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:
1. um da Assessoria de Planejamento Orçamento e Gestão;
2. um da Chefia de Assuntos Estratégicos;
3. um da Chefia de Operações Conjuntas; e
4. quatro da Chefia de Logística e Mobilização, sendo um do Centro de Apoio
a Sistemas Logísticos de Defesa;
b) quatro da Secretaria-Geral, sendo:
1. três da Secretaria de Produtos de Defesa:
1.1. um do Departamento de Produtos de Defesa;
1.2. um do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
1.3. um do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa; e
2. um da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional;
II - cinco do Comando da Marinha;
III - cinco do Comando do Exército; e
IV - cinco do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho será o representante de maior
precedência hierárquica ou funcional da Chefia de Logística e Mobilização, e constará do
ato de que trata o § 3º.
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá
em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares dos órgãos que representam e, no caso dos Comandos, por
autoridade que detenha atribuição para o assunto de que trata esta Portaria.
§ 4º O Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas editará o ato de designação dos membros de que trata o § 3º.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se:
I - em caráter ordinário, de acordo com o cronograma elaborado pela Chefia
de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação
de outros membros do colegiado.
§ 1º As convocações deverão ocorrer com antecedência mínima de cinco dias
da data da reunião.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
serão especificados no respectivo ato de convocação.
§ 3º As reuniões ocorrerão, obrigatoriamente, com a presença de ao menos
um representante de cada órgão de que trata o art. 3º.
§ 4º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes e
registradas em ata.
§ 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o
voto de qualidade.
§ 6º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente nas
dependências da administração central do Ministério da Defesa ou por videoconferência,
na hipótese de seus membros ou participantes convidados estarem localizados em entes
federativos diferentes.
Art. 5º A Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas exercerá a função de Secretaria-Executiva e prestará o apoio técnico e
administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho funcionará até 30 de abril de 2026, mediante a
apresentação de relatório final de suas atividades ao Comitê de Ratificação do Processo de
Obtenção Conjunta, previsto no Anexo B da Portaria GM-MD nº 4.070, de 5 de outubro de 2021.
Parágrafo único. Cabe ao Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas prorrogar o prazo de que trata o caput, mediante
solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 7º No exercício da competência de que trata o art. 2º, caberá o Grupo
de Trabalho, quando necessário:
I - preparar apresentações e coordenar a adoção de medidas entre os órgãos
envolvidos no processo de obtenção conjunta do Sistema de Artilharia Antiaérea de
Média Altura/Médio Alcance e de Grande Altura/Longo Alcance; e
II - redigir relatórios periódicos e propostas de instruções a serem submetidos
ao Comitê de Ratificação do Processo de Obtenção Conjunta do Ministério da Defesa, de
que trata o art. 6º, caput.
Seção II
Atribuições do Coordenador
Art. 8º Cabe ao Coordenador:
I - convocar, dirigir e coordenar as atividades do Grupo de Trabalho,
promovendo as medidas necessárias ao cumprimento da sua competência;
II - autorizar a participação, nas atividades do Grupo de Trabalho, de
especialistas militares ou civis que, em razão do conhecimento técnico ou da área de
atuação dos órgãos que representam, possam contribuir com as atividades;
III - elaborar o cronograma de atividades do Grupo de Trabalho;
IV - coordenar e conduzir as atividades do Grupo de Trabalho;
V - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho;
VI - providenciar a publicação e a divulgação, quando necessárias, de
documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho; e
VII - registrar em ata o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho.
Seção III
Atribuições dos Membros
Art. 9º Cabe aos membros do Grupo de Trabalho:
I - participar das reuniões, apresentar propostas, questões de ordem e
debater as matérias sob exame;
II - propor convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto
urgente e relevante; e
III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho, enquanto
preparatórios de atos administrativos ou normativos, terão acesso restrito aos seus
membros e aos agentes públicos encarregados das atividades técnicas desenvolvidas no
âmbito do colegiado.
Parágrafo único. É vedada a divulgação de estudos em curso no âmbito do
Grupo de Trabalho sem a prévia autorização do Coordenador.
Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 2/GM/MDS, 15 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da
Constituição Federal, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, em face do que consta no
Processo nº 71000.062042/2024-68, pelos fundamentos jurídicos expostos no PARECER n.
0648/2025/CONJURMDS/CGU/AGU aprovado pela DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº.
00012/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU e de gestão expostos na Nota Técnica nº 205/202 e
Nota Técnica Complementar nº 03/2026,
resolve
negar 
provimento
ao 
recurso
administrativo 
interposto
pela
ASSOCIAÇÃO PLENITUDE DO AMOR, contra decisão da Titular da Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar, que decidiu pela rescisão unilateral do Termo de Colaboração
969154/2024 em relação ao pleitos de (I) atribuição do efeito suspensivo sobre a decisão
de rescisão unilateral e sobre a instauração imediata de Tomada de Contas Especial, até
ulterior deliberação sobre as alternativas propostas; (II) reconhecimento por parte do
Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome da
responsabilidade pessoal exclusiva de Tânia Misae Ferreira Nakamura pelos atos de gestão
da Entidade Gestora; (III) autorização para a apresentação de um Plano de Ações
Compensatórias de Interesse Público; (IV) conversão da proposta de rescisão unilateral
punitiva para extinção consensual mediante termo de distrato e (V) abatimento do
montante de R$ 343.999,95 (trezentos e quarenta e três mil, novecentos e noventa e nove
reais e noventa e cinco centavos) do valor a ser restituído ao Ministério.
resolve dar provimento ao (I) pedido de postergação do prazo para prestação
de contas para 60 (sessenta) dias, contados a partir de 9 de dezembro de 2025; e (II)
abatimento dos valores comprovadamente executados na oferta de refeições por cozinhas
solidárias habilitadas, conforme obrigatoriedade de prestação de contas já explicada na
Nota Técnica 141/2025.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
DECISÃO Nº 3/GM/MDS, 16 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da
Constituição, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada
pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, em face do que consta no Processo nº
71000.061982/2024-30, 
pelos 
fundamentos 
jurídicos 
expostos 
no 
PARECER 
n.
00005/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº.
00018/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU,
e de
gestão expostos
na
Nota Técnica
nº
210/2025,
resolve negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Associação
Filantrópica Casa de Apoio Social - RNA, contra decisão da Titular da Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar, que decidiu pela rescisão unilateral do Termo de Colaboração
969130/2024 em relação ao pleitos de (I) reconhecimento de nulidades processuais; (II)
anulação dos atos administrativos sancionatórios praticados; (III) reabertura do processo
administrativo e alteração para rescisão unilateral simples; (IV) instauração de mesa de
conciliação junto à Conciliação da Administração Pública Federal - CCAF; (V) publicação de
retificação de rescisão por má gestão para rescisão simples; (VI) quitação de obrigações
financeiras 
pendentes; 
(VII) 
reconhecimento 
de 
responsabilidade 
administrativa
compartilhada; (VIII) apuração da conduta dos gestores e fiscais do Programa Cozinha
Solidária; (IX) revisão de exigências administrativas; e (X) abertura de Termo de
Ajustamento de Conduta aos fiscais e gestores.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de março de 2025, publicada no
Diário Oficial da União em 10/11/2025, Seção 1, p. 22, no Parecer CNE/CP nº 6/2025, onde
se lê: "União Brasileira de Educação Ltda. - Aracaju/SE", leia-se: "Brasil Ed u c a c i o n a l
Sociedade Empresária Ltda. - Feira de Santana/BA".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de abril de 2025, publicada no Diário
Oficial da União em 20/10/2025, Seção 1, p. 37, no Parecer CNE/CP nº 12/2025, onde se
lê: "Nos termos do art. 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE,
conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da
decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 60, de 24 de janeiro de 2024, e manifesto-me
desfavorável ao credenciamento da Faculdade Maximus - FAMAX, que seria instalada na
Rua Vereador Leandro dos Santos Martins, nº 4-45, bairro Residencial Jardim Estoril V, no
Município de Bauru, no Estado de São Paulo", leia-se: "Nos termos do art. 33 do
Regimento Interno do Conselho Nacional de Educação - CNE, conheço do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer
CNE/CES nº 60, de 24 de janeiro de 2024, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento
da Faculdade Maximus - FAMAX, que seria instalada na Rua Vereador Leandro dos Santos
Martins, nº 441, bairro Estoril V, no Município de Bauru, no Estado de São Paulo".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de junho de 2025, publicada no Diário
Oficial da União em 9/10/2025, Seção 1, p. 29, no Parecer CNE/CES nº 390/2025, onde se
lê: "Interessada: Associação Piauiense de Combate do Câncer Alcenor Almeida", leia-se:
"Interessada: Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida".

                            

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