DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Ficam inseridas as seguintes Seções no Capítulo III do Título II da Portaria
RFB nº 200, de 18 de julho de 2022:
I - Seção I, posicionada imediatamente antes do art. 3-A, com o seguinte enunciado:
"Seção I
Da remoção de mercadorias" (NR)
II - Seção II, posicionada imediatamente antes do art. 4º, com o seguinte enunciado:
"Seção II
Da guarda preliminar e da guarda fiscal" (NR)
III - Seção III, posicionada imediatamente antes do art. 10-A, com o seguinte enunciado:
"Seção III
Do dano ou do desaparecimento de mercadorias apreendidas" (NR)
IV - Seção IV, posicionada imediatamente antes do art. 10-E, com o seguinte enunciado:
"Seção IV
Das atribuições do depositário e dos dirigentes" (NR)
V - Seção V, posicionada imediatamente antes do art. 10-G, com o seguinte enunciado:
"Seção V
Do inventário de mercadorias apreendidas" (NR)
VI - Seção VI, posicionada imediatamente antes do art. 11, com o seguinte enunciado:
"Seção VI
Do termo de guarda especial" (NR)
Art. 4º O Anexo Único da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, fica
substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria RFB nº 200, de 18 de
julho de 2022:
I - o inciso I do caput do art. 7º;
II - o parágrafo único do art. 83; e
III - o § 6º do art. 86.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022)
Comprovante da Decisão que Aplica a Pena de Perdimento de Veículo em favor da
União - Compev
Nos termos dos arts. 89 a 91 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, o
presente Compev faz prova da decisão que aplica a pena de perdimento de veículo em favor da
União, com fundamento no art. 104, caput, incisos I a VI, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro
de 1966, no art. 24 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 75, § 4º, da Lei nº 10.833,
de 29 de dezembro de 2003, ou no art. 688 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Para fins de expedição de novos certificados de registro e licenciamento do veículo
em favor de adquirente em licitação ou de beneficiário da destinação ou para liberação de
multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas
anteriores à data da aplicação da pena de perdimento, em atendimento ao disposto no art. 29,
§§ 6º e 7º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, relacionam-se, a seguir, as informações
relativas à apreensão, à aplicação da penalidade, ao veículo e ao adquirente ou ao beneficiário.
Data da apreensão (prática da infração punida com o perdimento): [data da apreensão]
Data da decisão que aplicou a pena de perdimento em favor da União: [data da decisão]
Chassi: [número do chassi]
Placa: [placa]
Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam: [número do Renavam]
Marca/Modelo: [marca e modelo do veículo]
Tipo: [tipo do veículo]
Ano de fabricação: [ano de fabricação do veículo]
Nº de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF do adquirente em licitação: [CNPJ ou CPF do arrematante]
Nº da Guia de Licitação: [número da GL]
CNPJ do beneficiário da destinação: [CNPJ do beneficiário]
Nº do Ato de Destinação de Mercadorias Apreendidas - ADM: [número do ADM]
Assinatura digital
(NOME DA AUTORIDADE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL)
(Unidade administrativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil)
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 7, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 27, de
10 de março de 2025, que certifica empresa
NS2.COM INTERNET S.A. como participante do
Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art.
20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº
130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.551954/2024-46, declara:
Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 27, de 10 de
março de 2025, fica substituído pelo Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.NS2.COM INTERNET S.A.
. .CNPJ/TIN
.09.339.936/0001-16
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.NATEN S.A.S.
. .
.CNPJ/TIN
.UY21802209006
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.MAILATINAMERICA S.A.
. .
.CNPJ/TIN
.UY215178010015
. TRANSPORTADOR (ES)
.E M P R ES A
.EMPRESA 
BRASILEIRA
DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
.BRAZILIAN 
INTERNACIONAL
LOGISTIC
TRANSPORTE E ARMAZENAGEM LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
.29.006.224/0001-92
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.NS2.COM INTERNET S.A.
. .CNPJ/TIN
.09.339.936/0001-16
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.NATEN S.A.S.
. .
.CNPJ/TIN
.UY21802209006
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.LION ECOMMERCE LOGISTICS LIMITED
. .
.CNPJ/TIN
.HK7278235900003224
. TRANSPORTADOR (ES)
.E M P R ES A
.EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.NS2.COM INTERNET S.A.
. .CNPJ/TIN
.09.339.936/0001-16
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.NATEN S.A.S.
. .
.CNPJ/TIN
.UY21802209006
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.BRINGER CORPORATION
. .
.CNPJ/TIN
.US592283768
. TRANSPORTADOR (ES)
.E M P R ES A
.EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
T E L ÉG R A FO S
.AIR LINK EXPRESS LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
.68.661.933/0001-63
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.NS2.COM INTERNET S.A.
. .CNPJ/TIN
.09.339.936/0001-16
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.E-CROSS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA CROSS BORDER LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.48.347.098/0001-84
. TRANSPORTADOR (ES)
.E M P R ES A
.TEX COURIER S.A.
.DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.73.939.449/0001-93
.58.890.252/0001-13
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA 
DE
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.NS2.COM INTERNET S.A.
. .CNPJ/TIN
.09.339.936/0001-16
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A .E-CROSS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA CROSS BORDER LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.48.347.098/0001-84
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A .SKYPOSTAL INC.
. .
.CNPJ/TIN
.US651134175
. TRANSPORTADOR
( ES )
.E M P R ES A .EMPRESA 
BRASILEIRA
DE 
CORREIOS 
E
T E L ÉG R A FO S
.TRISTAR - SERVIÇOS
LOGÍSTICOS LTDA.
.MILE 
EXPRESS
AGÊNCIA DE CARGA
AÉREA LTDA.
.PHOENEX 
CARGO
AGÊNCIA DE CARGA
AÉREA LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
.35.087.513/0001-66
.34.028.316/0001-66 .10.257.602/0001-
82
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.NS2.COM INTERNET S.A.
. .CNPJ/TIN
.09.339.936/0001-16
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.E-CROSS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA CROSS BORDER LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.48.347.098/0001-84
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.SKYPOSTAL INC.
. .
.CNPJ/TIN
.US651134175
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.SKYSHOP LOGISTICS INC.
. .
.CNPJ/TIN
.US270005846
. TRANSPORTADOR (ES)
.E M P R ES A
.EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.NS2.COM INTERNET S.A.
. .CNPJ/TIN
. 09.339.936/0001-16
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.E-CROSS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA CROSS BORDER LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.48.347.098/0001-84
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.MAILATINAMERICA S.A.
. .
.CNPJ/TIN
.UY215178010015
. TRANSPORTADOR (ES)
.E M P R ES A
.TEX COURIER S.A.
.EMPRESA
BRASILEIRA DE
CORREIOS
E
T E L ÉG R A FO S
. .
.CNPJ/TIN
.73.939.449/0001-93
.34.028.316/0001-03
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 8, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Certifica a empresa especificada como participante do
Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de
2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo
nº 13031.538362/2025-10, declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PR C,
em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico
MA3 CORPORATION, inscrita no Trader Identification Number US201392927.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do
endereço eletrônico https://ma3.shop/.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA 
DE 
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
.MA3 CORPORATION
. .CNPJ/TIN
.US201392927
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
N/A
. .
.CNPJ/TIN
.
. TRANSPORTADOR
( ES )
.E M P R ES A
.RF EXPRESS COMISSARIA DE DESPACHOS E TRANSPORTES
LTDA .
. .
.CNPJ/TIN
.23.108.714/0001-13
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 9, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Certifica a empresa especificada como participante
do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº
130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.492330/2025-61,
declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme
- PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de
comércio eletrônico TEKENO UNIVERSE LLC. , inscrita no Trader Identification Number
US394769231.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio
do endereço eletrônico https://tekeno.com/.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.TEKENO UNIVERSE LLC.
. .CNPJ/TIN
.US394769231
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.CROSSBORDELY LLC.
. .
.CNPJ/TIN
.US923532025
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.BRINGER CORP.
. .
.CNPJ/TIN
.US592283768
. TRANSPORTADOR
( ES )
.E M P R ES A
.EMPRESA 
BRASILEIRA 
DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS
.RLD 
ENCOMENDA 
EXPRESSA
INTERNACIONAL LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
.37.440.102/0001-38

                            

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