DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Deve ser observado ainda o disposto na citada Instrução Normativa, em
especial nos artigos 1º a 3º e no caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º Fica revogado o ADE DECEX RJO nº 03 de 14/01/2026, publicado no DOU de
15/01/2026.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ANEXO - PROCESSO Nº 13113.025765/2025-93
. .Nome
(Bloco ou Campo)
.Localização
(Bacia Sedimentar)
.Termo Final
. .Frade
.Campos - RJ
.31/12/2040
. .Albacora Leste
.Campos - RJ
.31/12/2031
. .Wahoo
.Campos - RJ
.31/12/2040
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe
sobre 
o
Registro 
de
Despachantes
Aduaneiros
e
de Ajudantes
de
Despachantes
Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso
da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE JANEIRO DE
2021, alterada pelas Portarias ALF/STS de n° 115, de 30 de agosto de 2022 e de nº 141, de
24 de julho de 2023, e atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro
de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inscritas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .CHRISTIAN DE LIMA PRADO
.XXX.335.298-
XX
.13032.035879/2026-22
. .JHONATHAN HENRIQUE SANTOS
.XXX.021.628-
XX
.13032.708227/2025-38
. .PRISCILA DA COSTA SANTOS SORIANI
.XXX.154.468-
XX
.13032.845466/2025-78
. .RICARDO DOS SANTOS MAFRA
.XXX.646.978-
XX
.13032.906646/2025-33
Art. 2º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em
razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .ANDRE BARRETO SANTOS
.XXX.935.718-
XX
.13032.895590/2025-84
. .BRENO SANTANA DE CASTRO
.XXX.403.258-
XX
.13032.892259/2025-11
. .CAIO HENRIQUE SANTOS PEREIRA
.XXX.995.368-
XX
.13032.851185/2025-54
. .CARLOS HENRIQUE GONCALVES DIAS
.XXX.629.228-
XX
.13032.900418/2025-50
. .JUAN VINICIUS SOUSA GONCALVES
.XXX.113.878-
XX
.13032.895641/2025-78
. .LUCIANA REGINA BUONO
.XXX.861.828-
XX
.13032.846035/2025-29
. .ODEMIR TADEU PEIXOTO JUNIOR
.XXX.421.358-
XX
.13032.871384/2025-89
. .PEDRO IVO PEREIRA DE MOURA FERREIRA
.XXX.860.228-
XX
.13032.910200/2025-11
. .RAFAEL DE ALMEIDA CAMPOS
.XXX.279.568-
XX
.13032.898739/2025-87
. .RAFAEL RODRIGO DOS SANTOS ALMEIDA
.XXX.792.798-
XX
.13032.898214/2025-41
. .ROBERTO ALEXANDRE ROBLES
.XXX.422.088-
XX
.13032.908691/2025-22
. .VITORIA CARNEIRO DA SILVA
.XXX.350.088-
XX
.13032.895862/2025-46
. .WILLIANS DIEGUES DE JESUS
.XXX.154.118-
XX
.13032.895567/2025-90
Art. 3º Inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .ANDRE BARRETO SANTOS
.XXX.935.718-
XX
.13032.895590/2025-84
. .BRENO SANTANA DE CASTRO
.XXX.403.258-
XX
.13032.892259/2025-11
. .CAIO HENRIQUE SANTOS PEREIRA
.XXX.995.368-
XX
.13032.851185/2025-54
. .CARLOS HENRIQUE GONCALVES DIAS
.XXX.629.228-
XX
.13032.900418/2025-50
. .JUAN VINICIUS SOUSA GONCALVES
.XXX.113.878-
XX
.13032.895641/2025-78
. .LUCIANA REGINA BUONO
.XXX.861.828-
XX
.13032.846035/2025-29
. .ODEMIR TADEU PEIXOTO JUNIOR
.XXX.421.358-
XX
.13032.871384/2025-89
. .PEDRO IVO PEREIRA DE MOURA FERREIRA
.XXX.860.228-
XX
.13032.910200/2025-11
. .RAFAEL DE ALMEIDA CAMPOS
.XXX.279.568-
XX
.13032.898739/2025-87
. .RAFAEL RODRIGO DOS SANTOS ALMEIDA
.XXX.792.798-
XX
.13032.898214/2025-41
. .ROBERTO ALEXANDRE ROBLES
.XXX.422.088-
XX
.13032.908691/2025-22
. .VITORIA CARNEIRO DA SILVA
.XXX.350.088-
XX
.13032.895862/2025-46
. .WILLIANS DIEGUES DE JESUS
.XXX.154.118-
XX
.13032.895567/2025-90
Art. 6º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante
utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no
Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro
Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros,
respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e alterações.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO JOSÉ PARRI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 53, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.306073/2025-53, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica FRESIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.109.773/0001-25, referente
ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da unidade constituída por fonte
solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada, conforme dados enviados pela
Distribuidora Neoenergia Pernambuco, vinculado ao Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição - CUSD nº 5060231, número da Unidade Consumidora (UC) 9101353304,
matriculado sob o CNO nº 90.017.61656/76, de titularidade do interessado, aprovado para
enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.948, de 22 de maio de 2025
(Anexo 206), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério
de Minas e Energia - MME, com data prevista de conclusão em 12/06/2025, com data
prevista de conclusão em 12/06/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 54, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.306078/2025-86, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica FRESIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.109.773/0001-25, referente
ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da unidade constituída por fonte
solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada, conforme dados enviados pela
Distribuidora Neoenergia Pernambuco, vinculado ao Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição - CUSD nº 5060232, número da Unidade Consumidora (UC) 9101353304,
matriculado sob o CNO nº 90.017.61656/76, de titularidade do interessado, aprovado para
enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.948, de 22 de maio de 2025
(Anexo 207), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério
de Minas e Energia - MME, com data prevista de conclusão em 12/06/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 55, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.306161/2025-55, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica FRESIA LOCACAO LTDA, CNPJ nº 40.109.773/0001-25, referente
ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da unidade constituída por fonte
solar fotovoltaica, totalizando 100 kW de potência instalada, conforme dados enviados pela
Distribuidora Neoenergia Pernambuco, vinculado ao Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição - CUSD nº 5060233, número da Unidade Consumidora (UC) 9101359961,
matriculado sob o CNO nº 90.017.61656/76, de titularidade do interessado, aprovado para
enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.948, de 22 de maio de 2025
(Anexo 208), da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério
de Minas e Energia - MME, com data prevista de conclusão em 12/06/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI

                            

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