DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 387, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e com fundamento no disposto no
parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com
redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos
elementos constantes do Processo nº 10154.032306/2024-19, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público a área de domínio da União,
para fins de regularização fundiária de território tradicional de famílias pescadoras,
localizada no município de Imbituba, Estado de Santa Catarina, com área total de 96 m²,
avaliada em R$36.731,52 (trinta e seis mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois
centavos), cadastrada sob o Registro Imobiliário Patrimonial - RIP nº 8143 0100175-97.
Parágrafo Único. O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 96m²,
localizado na Praia do Luz, S/N, Ibiraquera, no município de Imbituba/SC, destinado à
utilização por um Rancho de Pesca, representado na Planta de Caracterização (52882383),
processo SEI nº: 10154.032306/2024-19. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
P0, de coordenadas N 6884322,0117 m e E 731033,0432; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 121°27'57,33'' e 11,69 m; até o vértice P1, de coordenadas N
6884315,9099 m e E 731043,0138 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 212°17'29,37'' e 8,21 m; até o vértice P2, de coordenadas N 6884308,9668 m e
E 731038,6261 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 301°27'57,36''
e 11,69 m; até o vértice P3, de coordenadas N 6884315,0687 m e E 731028,6555 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 32°17'29,32'' e 8,21 m; até o vértice P0,
de coordenadas N 6884322,0117 m e E 731033,0432 m, encerrando esta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -51, Fuso 22S, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é considerado de interesse público em
razão do reconhecimento de território tradicional de pescadores artesanais. A área é
utilizada para a guarda de embarcações e petrechos de pesca, bem como para a
preservação e a reprodução de práticas culturais e econômicas tradicionais. A destinação
beneficiará aproximadamente 7 (sete) famílias.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina - SPU/SC
remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis
competente e à Prefeitura Municipal de Imbituba/SC.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA SPU/MS-SPU/MGI Nº 288, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM MATO GROSSO DO SUL,
no uso da competência que lhe foi delegado pelo art. 1º da Portaria de Pessoal SE/MGI nº
13.266 , de 08 de novembro de 2024, da Secretária-Executiva do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 11/11/2024, edição
218, seção 2, página 41; com fundamento no art. 1º, inciso IV, da Portaria SPU/MGI nº
11.424, de 24 de Dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 26 de
dezembro de 2025, na Seção 1, página 82, e conforme os elementos que integram o
Processo Administrativo nº 19739.000897/2026-12, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que fazem os senhores VANDER LUIZ
DOS SANTOS LOUBET (CPF ***.477.531-**), ROSELI DA CRUZ LOUBET (CPF ***.304.881-**),
TAMARA DA CRUZ LOUBET FURTADO (CPF ***.745.141-**), BERNARDO CHAGAS LOUBET
(CPF ***.744.851-**), DARLEY JOSÉ DOS SANTOS LOUBET (CPF ***.285.661-**) e
ELIZABETH DOS SANTOS LOUBET (CPF ***.835.651-**), de fração de 300,00 m² do imóvel
rural denominado "Fazenda Pindorama", localizado em Porto Murtinho, zona rural, objeto
da matrícula n. 5.575, do Livro nº 2 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de
Porto Murtinho/MS.
Art. 2.º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à instalação de antena
repetidora do sistema SISFRON, em Porto Murtinho/MS.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO RESENDE BOTELHO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 142, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Barra Mansa-RJ até 22/07/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 132, de 21 de janeiro de
2025, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo
administrativo n.º 59053.010152/2023-42.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 143, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Município
de Canoas-RS até 31/05/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 4119, de 12 de
dezembro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
município e está contida no processo administrativo n.º 59052.030304/2024-14.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada,
não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 145, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Altera o artigo 1º da Portaria n. 658, de 10 de fevereiro
de 2023, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Anitápolis - SC, para execução de ações
de Proteção e Defesa Civil
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 658, de 10 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao Município de Anitápolis - SC, no
valor de R$ 584.900,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais), para a execução
de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei
n.º 59053.007231/2022-95."
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 148, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RS
.Cerro Grande
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.2335
.06/01/2026
.59051.046158/2026-11
. .RS
.Chapada
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.008
.07/01/2026
.59051.046155/2026-87
. .RS
.Santo Cristo
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.112
.23/12/2025
.59051.046189/2026-71
. .SC
.Angelina
.Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
.220
.30/12/2025
.59051.046157/2026-76
. .SC
.Rio das Antas
.Granizo
-
1.3.2.1.3
.154
.24/11/2025
.59051.046026/2026-99
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 149, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no Município
de Sobradinho - RS, até 07/06/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 316, de 03 de fevereiro de
2025, que autorizou a transferência do recurso ao município e está contida no processo
administrativo nº 59053.018884/2024-61.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 151, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .RN
.Campo Grande
.Seca - 1.4.1.2.0
.177
.04/01/2026 .59051.046190/2026-04
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 152, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação no
Município de Salto do Jacuí - RS, até 10/05/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5º da Portaria nº 3.726, de 04 de
novembro de 2024, que autorizou a transferência do recurso ao município e está
contida no processo administrativo nº 59053.017792/2024-64.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 153, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .AC
.Rio Branco
.Inundações
-
1.2.1.0.0
.3.450
.29/12/2025
.59051.046089/2026-45
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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