DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 43, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, para
o caso previsto no inciso IV do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº
48610.232623/2025-54, resolve:
Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de biodiesel da
FLÓRIDA BIOCOMBUSTÍVEL LTDA., CNPJ nº 63.228.664/0001-22, com capacidade de
produção de 680 m³/d, localizada na ROD MT 299, KM 16, ZONA RURAL, Alto Araguaia -
MT, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art.2º Ficam mantidas as Autorizações ANP nº 454/2025 e 455/2025, em nome
de UNIÃO AGROINDUSTRIAL LTDA., até a obtenção do Registro Especial da Receita Federal
do Brasil em nome de FLÓRIDA BIOCOMBUSTÍVEL LTDA.
Art.3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DESPACHO SSO-ANP Nº 98, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições
conferidas pelo Regimento Interno, Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
tendo em vista a Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de 2020 e o que consta no
Processo nº 48610.229016/2024-26, resolve:
Aprovar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) Executivo do
campo 
de
Tucano 
Grande,
bacia 
Tucano
Sul 
(Contrato
de 
concessão
nº
48610.005437/2013-19), a ser executado pela empresa Imetame Energia S.A., nos termos
do Parecer nº 5/2026/SSO-CRDP-CDES/SSO/ANP-RJ, de 15/01/2026 (SEI nº 5622265).
DANIELA GONI COELHO
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 38, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.200044/2026-23, resolve: autorizar a empresa WINNING TRADING S.A. a exercer
a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
. .CNPJ
. .13.352.623/0002-56
BRUNO VALLE DE MOURA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 41, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.225600/2025-93, resolve: autorizar a empresa FEDERAL ENERGIA S/A, CNPJ nº
02.909.530/0031-06, a exercer a atividade de (AEA Filial).
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 100, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .PR/RS0251863
.AUTO POSTO BARCELLOS LTDA
.87.284.873/0005-85
.48610.234497/2025-72
. .PR/SP0251867
.AUTO POSTO PETRO LED BARCELONA LTDA
.41.867.696/0001-35
.48610.232734/2025-61
. .PR/MT0251864
.COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO LTDA
.09.001.879/0040-77
.48610.200792/2026-14
. .P R / ES 0 2 5 1 8 6 9
.COMERCIO E DISTRIBUICAO SALES LTDA
.05.418.619/0034-00
.48610.200812/2026-49
. .PR/MG0251868
.COOPERATIVA MISTA AGRO PECUARIA DE PARAGUACU
LT DA
.23.176.936/0011-45
.48610.200789/2026-92
. .PR/MG0251873
.GS AUTO POSTO 2 LTDA
.59.049.616/0001-08
.48610.200714/2026-10
. .PR/CE0251866
.JOSE TELES COMBUSTIVEIS LTDA
.07.497.454/0001-69
.48610.232572/2025-61
. .PR/RN0251872
.L DA S RAMOS COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
LT DA
.60.539.953/0001-54
.48610.226945/2025-64
. .PR/MA0251870
.POSTO CH DE COMBUSTIVEL LTDA
.35.645.511/0002-26
.48610.231861/2025-42
. .PR/MA0251865
.POSTO NOVO HORIZONTE LTDA
.32.373.875/0001-25
.48610.229565/2025-81
. .PR/MG0251871
.POSTO SANTA EDWIGES PETROLEO LTDA
.19.848.233/0022-00
.48610.200719/2026-34
. .PR/SP0251862
.POSTO SOLARIUM LTDA
.57.259.660/0001-09
.48610.200648/2026-70
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 101, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPSC0464370
.COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU
.83.220.723/0021-77
.48610.232591/2024-14
. .GLPPR0464380
.OCEANO PARKING 2 LTDA
.17.467.480/0001-06
.48610.200779/2026-57
. .GLPPA0464378
.PATINHO COMERCIO DE GAS LTDA
.63.918.318/0001-76
.48610.200778/2026-11
. .GLPRS0464373
.ROSSO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
.60.019.504/0001-85
.48610.228618/2025-47
. .GLPMG0464385
.SOCIEDADE FOGAS LTDA
.04.563.672/0060-16
.48610.200834/2026-17
. .G L P ES 0 4 6 4 3 8 2
.VALDEIR GAS LTDA
.50.738.176/0001-13
.48610.200777/2026-68
BRUNO VALLE DE MOURA
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR
GABINETE
PORTARIA Nº 30, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Institui
o
Comitê 
de
Cooperação
Técnica
emSegurança (CCTS), para coordenar osprojetos de
cooperação técnica na área de proteção radiológica
(PCT) e gerenciar as informações do Brasil no
Sistema
de
Gerenciamento de
Informações
de
Proteção 
Radiológica 
(RASIMS) 
da 
Agência
Internacional de Energia Atômica - IAEA. Indica a
coordenação
do Sistema
de Gerenciamento
de
Informação de Preparo e Resposta a Emergências
(EPRIMS) da
Agência Internacional
de Energia
Atômica -IAEA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, da Lei nº 14.222, de 15 de
outubro de 2021, e considerando a necessidade de coordenar os projetos de cooperação
técnica, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Cooperação Técnica em Segurança (CCTS) para
coordenar as atividades referentes aos projetos de cooperação técnica na área de proteção
radiológica (PCT) com a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e com outras
instituições e gerenciar as informações do Brasil no Sistema de Gerenciamento de
Informações de Proteção Radiológica da AIEA (RASIMS), composto por presidente e pontos
focais correspondentes às áreas temáticas de segurança (TSA) da AIEA.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o CCTS,
atuando como pontos focais das áreas temáticas de segurança:
TSA-1 (Infraestrutura regulatória): Flávia Cristina da Silva Teixeira
TSA-2 (Proteção radiológica ocupacional): Roges de Oliveira
TSA-2 (Metrologia aplicada à proteção radiológica): Karla Cristina de Souza
Patrão
TSA-3 (Proteção radiológica em exposições médicas): Cintia Melazo Dias
TSA-4 (Proteção radiológica ambiental e gerência de rejeitos): Flávia Luiza
Soares Borges
TSA-5 (Preparação e resposta a emergências): Nelbia da Silva Lapa
TSA-6 (Educação e treinamento): Carlos Eduardo Bonacossa de Almeida
TSA-7 (Transporte de materiais radioativos): Natanael de Carvalho Bruno
Art. 3º Designar a servidora Flávia Cristina da Silva Teixeira como
Coordenadora.
Art. 4º Designar a servidora Flávia Cristina da Silva Teixeira como contraparte
do PCT e Coordenadora do Brasil no Sistema de Gerenciamento de Informações de
Proteção Radiológica (RASIMS).
Art. 5º Designar a servidora Nelbia da Silva Lapa como coordenadora do Brasil
no Sistema de Gerenciamento de Informação de Preparo e Resposta a Emergências
(EPRIMS).
Art. 5º Esta Portaria revoga a Portaria ANSN 10/2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 352, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
Autorização de Pesca da embarcação de pesca KELCIANE
I, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-
0001172-7, com início em 1º de maio de 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º
de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002204/2023-18, resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação KELCIANE I, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira PA-0001172-7 e na Autoridade Marítima sob o nº
021-030207-1, na frota 1.09.002, modalidade 1.9 no Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Espinhel
vertical/Covos, Espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), na área de operação do norte do
estado do Amapá até a divisa dos Estados do Maranhão com o Piauí, em águas com
profundidades superiores a 50 metros, tendo em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da
Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025 e na Portaria Interministerial SG-
PR/MMA nº 42, de 27 de julho de 2018.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca KELCIANE I fica
proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar
o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2026.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SERMOP/MPA nº 342, de 19 de dezembro de 2025.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 353, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos,
a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
GUNNAR DO PEIXE III, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira CE-0000728-8, com início em
1º de maio de 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA
PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624,
de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da
Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00350.002535/2023-40,
resolve:
Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação GUNNAR DO PEIXE
III, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira CE-0000728-8 e na Autoridade
Marítima sob o nº 163-004172-6, na frota 1.09.002, modalidade 1.9 no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de
permissionamento Espinhel vertical/Covos, Espécies-alvo: Pargo (Lutjanus purpureus), na
área de operação no do norte do estado do Amapá até a divisa dos Estados do
Maranhão com o Piauí, em águas com profundidades superiores a 50 metros, tendo
em vista o disposto no Art. 44°, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro
de 2025.
Art. 2° No período de suspensão a embarcação de pesca GUNNAR DO PEIXE
III fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta
poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2026.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SERMOP/MPA nº 340, de 19 de dezembro de 2025.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA

                            

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