DOU 19/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011900095
95
Nº 12, segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 16 DE JANEIRO DE 2026-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5216
(SEI 7605054), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.210593/2025-17,
de interesse
do SINDICATO
INTERESTADUAL DA
INDÚSTRIA DO
TABACO, CNPJ
95.431.995/0001-51, para representação da categoria Econômica da indústria do tabaco, com
abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas,
Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do
Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias
para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5223
(SEI 7615247), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.212334/2025-21,
de interesse do SIMEMAE - Sindicato das Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e Material
Elétrico do Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ 15.415.888/0001-09, para representação da
categoria Econômica das Indústrias de Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico do plano da
CNI, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Água Clara,
Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado,
Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena,
Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul,
Corguinho, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina,
Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna,
Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Laguna
Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova
Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã,
Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso,
Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora,
Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina no Estado de Mato Grosso do Sul, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5224
(SEI 7615435), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.210638/2025-53, de
interesse do SINDICATO REGIONAL DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO CENTRO LESTE
BAHIA- SINDRACS, CNPJ 07.789.722/0001-16, para representação da categoria Profissional dos
trabalhadores Agentes Comunitários de Saúde, com abrangência Intermunicipal e base
territorial nos municípios de Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci,
Barrocas, Biritinga, Candeal, Cansanção, Capela do Alto Alegre, Conceição do Coité, Conceição
do Jacuípe, Coração de Maria, Euclides da Cunha, Gavião, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Irará, Itatim,
Lamarão, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Ouriçangas, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba,
Queimadas, Quijingue, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Santa Bárbara,
Santaluz, Santanópolis, São Domingos, São Gonçalo dos Campos, Serra Preta, Serrinha,
Tanquinho, Teofilândia e Valente, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5230
(SEI 7621950), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.210488/2025-88, de
interesse do Sindicato dos Policiais Penais do Amapá - SINPPA, CNPJ 61.681.495/0001-56, para
representação da categoria Profissional dos Policiais Penais ativos e inativos, com abrangência
Estadual e base territorial no Estado do Amapá, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5197
(7574841), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212176/2025-17, de
interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE JUARA-MT, SISMUJ MT, CNPJ
08.584.365/0001-12, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos
do art. 511 da CLT, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como
incompatibilidade entre o pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada,
nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5211
(7590393), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.212396/2025-32,
de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso, CNPJ
33.710.088/0001-94, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos
do art. 511 da CLT; a irregularidade de documentação não passível de saneamento; e a
incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5215
(SEI 7604674), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.210583/2025-
81, de interesse do SINDICAFÉ/RN - SINDICATO DA IND TORRE MOAGEM DE CAFE DO EST DO
RN, CNPJ 08.437.196/0001-98, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por
inércia da entidade após devidamente notificada, com fulcro no art. 22, inciso II, da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do
art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5219
( SEI-7612572), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212513/2025-68
de interesse do SINDICATO MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO EXTREMO SUL
DO PIAUÍ (SIMPESPI), CNPJ 04.515.438/0001-63, tendo em vista a não caracterização da
categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a irregularidade de documentação não
passível de saneamento, e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema
CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso II, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5207
(7588754), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210358/2025-45, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Concreteiras e Empresas de
Bombeamento de Concreto no Estado de Minas Gerais, CNPJ 55.819.737/0001-22, tendo em
vista irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos
termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR
o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 10, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e no que consta do Processo nº 50505.073550/2025-00, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Posto
Indiano LTDA (CNPJ nº 04.680.091/0001-04), para regularização de acesso, na faixa de
domínio da BR-101/RJ, km 269+952, no município de Rio Bonito/RJ, trecho sob concessão
da Concessionária Autopista Fluminense S.A. (CNPJ nº 09.324.949/0001-11), nos termos do
Contrato de Concessão do Edital nº 004/2007.
Art. 2º A vigência desta autorização está condicionada à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o Posto Indiano LTDA e a
Concessionária Autopista Fluminense S.A., e que deve disciplinar as obrigações e
responsabilidades recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção dos
licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão possui caráter precário,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 66, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.167306/2024-68, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOPB0049074, linha
GOIANIA/GO-JOAO PESSOA/PB VIA GUARABIRA e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 860, de 2 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2024, Seção 1, página 149.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 30 de janeiro de 2026.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 67, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº
50500.170319/2024-14, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº PBSP0049052, linha
JOAO PESSOA/PB-SANTOS/SP e suas seções.
§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento
de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das
atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as
operações vinculadas ao TAR.
Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 835, de 2 de outubro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2024, Seção 1, página 143.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 30 de janeiro de 2026.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 68, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art.
105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo
nº 50505.000829/2026-47, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à VIAÇÃO
DIAMANTE LTDA., CNPJ nº 42.811.167/0001-82, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
constante do 50505.000829/2026-47, uma vez que os mercados objetos do pleito não são
autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 69, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta
da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de
3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº
5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.001132/2026-93,
decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termos de Autorização à VIAÇÃO
DIAMANTE LTDA., CNPJ nº 42.811.167/0001-82, para prestação do serviço regular de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
constante do 50505.001132/2026-93, uma vez que os mercados objetos do pleito não são
autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
Fechar