DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
domingos e feriados. Este requerimento deverá vir acompanhado de cópia autenticada em cartório, ou autenticação por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de
outubro de 2018, dos documentos que contenham os dados corretos.
7.16.1 O requerimento com a solicitação de alteração de dados cadastrais poderá também ser encaminhado via Sedex ou carta registrada, ambos com Aviso de Recebimento
- AR para a sede da COPEVE/UFAL.
7.16.2 Os dados corrigidos em consequência do recebimento do requerimento entregue à COPEVE/UFAL, nos termos dos subitens 7.16 e
7.16.1, produzirão efeitos somente para o Concurso Público de que trata este Edital. Para alteração no cadastro de candidata/o do endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, a/o
candidata/o deverá fazer a correção desta informação no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL, utilizando seu login e senha, o que produzirá efeito nos concursos e processos seletivos
que venham a ser realizados posteriormente.
Pagamento de taxa e Confirmação de inscrição.
7.17 A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
7.17.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU) será o único meio aceito para fins de pagamento da taxa de inscrição e estará disponível, após finalizada a inscrição, para
emissão no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
7.17.2 O pagamento da GRU deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
7.18 A confirmação da inscrição da/o candidata/o, por meio do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br até 72 (setenta
e duas) horas após o pagamento da taxa de inscrição realizada pela/o candidata/o. É de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o o acompanhamento de sua inscrição junto ao sistema
de inscrições da COPEVE/UFAL. Para isso, é necessário acessar o sistema de inscrição (www.copeve.ufal.br/sistema) e escolher no menu a opção Comprovante de Inscrição. Se após 72
(setenta e duas) horas a confirmação de pagamento não for efetivada no sistema de inscrição, a/o candidata/o deverá entrar em contato imediatamente com a COPEVE/UFAL - FUNDEPES,
por meio do telefone (82) 3214-1692 ou pelo e-mail candidatos@fundepes.br.
7.19 Serão considerados válidos os pedidos de inscrição recebidos e com a taxa de inscrição paga na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital.
7.20 A FUNDEPES e a COPEVE/UFAL não se responsabilizarão pelos pagamentos que deixarem de ser efetuados por eventuais falhas nos sistemas do Banco do Brasil.
7.21 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail).
7.22 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo na hipótese de cancelamento do Concurso Público por interesse da Administração.
7.23 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia estabelecido como vencimento na GRU.
7.24 A/O candidata/o poderá reimprimir a GRU, pelo endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na página de acompanhamento do Concurso Público.
7.25 Não serão aceitos pagamentos do GRUs condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não serão aceitos
agendamentos de pagamento.
7.26 A confirmação da inscrição no Concurso Público será efetivada mediante a comprovação, pelo estabelecimento bancário, do pagamento da GRU emitida pela/o
candidata/o, com a utilização do sistema de inscrições disponibilizado pela COPEVE/UFAL, nos termos deste Edital.
7.27 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, nem para outro cargo/inscrição/área de
atuação.
Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições.
7.28 Serão homologadas as inscrições dos/as candidatos/as que registrarem pedido de inscrição e efetuarem o pagamento da respectiva taxa na forma e prazos previstos neste
Edital ou que tenham os pedidos de isenções deferidos.
7.29 O Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES
(www.fundepes.br), na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
Recursos contra os Indeferimentos no Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições.
7.30 A/O candidata/o que desejar interpor recurso ao Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições poderá fazê-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme indicado
no cronograma constante do ANEXO III deste Edital. O prazo para interrupção de recurso será iniciado às 00h00 do dia posterior à publicação do Resultado Preliminar da Homologação
das Inscrições no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
7.31 Para envio recurso, a/o candidata/o deverá efetuar o preenchimento de Formulário eletrônico de Recurso disponível no sistema de inscrições www.copeve.ufal.br/sistema.
Os recursos deverão ser elaborados individualmente, de maneira fundamentada, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e ser encaminhados pelo sistema eletrônico
da COPEVE/UFAL.
Resultado Final da Homologação das Inscrições.
7.32 O Resultado Final da Homologação das Inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES (www.fundepes.br), na
data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, as/os candidatas/os que preencherem os seguintes requisitos:
a) Estiver inscrita/o e com informações atualizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007, e for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até
três salários mínimos; ou
b) For doadora/o de Medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.2 Para requerer a isenção mencionada no subitem 8.1, a/o candidato/a deverá, no Requerimento de inscrição, assinalar o pedido de isenção de taxa de inscrição e
encaminhar a documentação indicada nas alíneas "a" e "b" do subitem 8.1, através do sistema de inscrição da COPEVE/UFAL, exclusivamente no período indicado no ANEXO III deste
Ed i t a l .
Solicitação de isenção via NIS (Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007).
8.3 As/Os candidatas/os que solicitarem isenção pela opção da alínea "a" do subitem 8.1 deste edital, NIS, deverão seguir os procedimentos:
a) Realizar a inscrição no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br/sistema);
b) Sinalizar no Formulário de Inscrição que desejam concorrer à isenção via NIS e indicar o número do NIS no campo específico, quando solicitada/o;
c) Obedecer ao prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção; e
d) Seguir as instruções do sistema de inscrição e aguardar o resultado da Avaliação do pedido conforme Edital.
8.3.1 A COPEVE/UFAL, de posse dos Números de Identificação Social (NIS) dos/as candidatos/as, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas.
8.3.2 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição à/ao candidata/o que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico
na data da sua inscrição.
8.3.3 Não serão analisados os pedidos de isenção baseados no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não
contenham as informações suficientes para a correta identificação da/o candidata/o na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
8.4 Para que a/o candidato/a seja considerado inscrito no CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, é necessário atender aos seguintes
requisitos, cumulativamente:
a) que a/o candidata/o informe seu NIS válido;
b) que a/o candidata/o tenha sido incluído no cadastro há pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias da data do pedido de isenção;
c) que o NIS informado seja da/o candidata/o e esteja cadastrado (não excluído);
d) que a/o candidata/o tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até 3 (três) salários mínimos;
e) que a/o candidata/o informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único;
f) que a/o candidata/o tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48 (quarenta e oito) meses.
8.5 Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 8.3 e 8.4, a/o candidata/o terá sua solicitação indeferida, sendo o motivo do indeferimento
especificado no resultado publicado.
Solicitação de Isenção via Doadores/as de Medula Óssea.
8.6 As/Os candidatas/os que solicitarem isenção pela opção da alínea "b" do subitem 8.1 deste Edital, Doadoras/es de Medula Óssea, deverão seguir os procedimentos:
a) Realizar a inscrição no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br/sistema);
b) Sinalizar no Formulário de Inscrição que desejam concorrer à isenção via Medula Óssea;
c) No campo do NIS, deixá-lo sem preenchimento ou informar "000" (3 zeros);
d) Finalizada a inscrição, a/o candidata/o deverá fazer o upload dos documentos via sistema de inscrição da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br/sistema), com imagens
digitalizadas, nítidas e coloridas do:
d.1) CPF; e
d.2) Documento de Identidade Oficial, de acordo com o subitem 12.11 deste Edital; e
d.3) Carteira de Doador de Medula Óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), conforme Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de
2009;
e) Para realizar o upload dos documentos citados na alínea "d" do subitem 8.6 deste Edital, a/o candidata/o deverá, no menu esquerdo do Sistema de Inscrição, clicar na opção
"Envio de Documento - Isenção", seguir as instruções do sistema para envio eletrônico dos documentos exigidos e aguardar o resultado da avaliação do pedido conforme Edital.
8.6.1 A Carteira de Doador de Medula Óssea poderá ser substituída por declaração condicionada à verificação de validação no endereço eletrônico oficial do Redome
(htpp://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/).
8.6.2 A/O candidata/o que não anexar/fizer o upload dos documentos mencionados nos subitens 8.6 e 8.6.1 deste Edital, no prazo de solicitação de isenção, terá seu pedido
de isenção indeferido.
8.6.3 A COPEVE/UFAL consultará as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas e/ou documentos enviados pela/o
candidata/o para os Pedidos de Isenção via Medula Óssea.
8.7 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade da/o candidata/o, podendo esta/e, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa,
estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo
de outras sanções legais.
8.8 Não será aceita a solicitação de isenção da taxa de inscrição via postal, via fax, ou via correio eletrônico (e-mail).
8.9 Cada candidata/o, neste Concurso Público, somente será agraciada/o uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo que tenha apresentado mais
de uma solicitação. Neste caso, a/o candidata/o que tenha direito a isenção terá validada apenas aquela referente à última das inscrições realizadas no sistema de inscrição da
COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br/sistema).
8.10 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição da/o candidata/o que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) Não solicitar a isenção no prazo e na forma estabelecida/o/s neste edital;
d) Utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros;
e) Não obedecer ao prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção.
f) Não enviar os dados atualizados e/ou documentos necessários para validação, conforme for o caso.
Resultado Preliminar dos pedidos de Isenção.
8.11 O Resultado Preliminar dos pedidos de isenção será divulgado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES (www.fundepes.br), na
data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
Recursos contra os Indeferimentos no Resultado Preliminar dos pedidos de Isenção.
8.12 Poderão ser interpostos recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção no período especificado no ANEXO III, no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema. Para interposição do recurso, a/o candidata/o deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico
da COPEVE/UFAL.
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