DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.13 Não será permitida a inclusão de nova documentação no período de interposição de recursos. A análise da Banca Examinadora será realizada exclusivamente com
a documentação enviada no período estabelecido no ANEXO III deste Edital, nos termos do subitem 8.2.
8.14 O pedido de recurso ao Resultado Preliminar dos pedidos de Isenção deverá seguir as os procedimentos do item 18 deste Edital.
Resultado Final dos pedidos de Isenção.
8.15 O Resultado Final dos pedidos de isenção será divulgado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES (www.fundepes.br), na data
estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
8.16 A/O candidata/o que tiver o pedido de isenção indeferido deverá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no ANEXO III deste Edital,
bastando acessar o seu cadastro no sistema de inscrições através do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, clicar na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e imprimir
a Guia de Recolhimento da União - GRU.
8.17 Será desconsiderado o requerimento de isenção das/os inscritas/os que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável a qualquer tempo,
até mesmo após a publicação do resultado final dos pedidos de isenção.
8.18 O IFAL, a COPEVE/UFAL e a FUNDEPES reservam-se, a qualquer tempo, o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pela/o candidata/o, podendo,
inclusive, solicitar documentos ou informações adicionais à/ao candidata/o.
8.19 Constatando-se irregularidade, mesmo após eventual aprovação no Concurso Público, a/o candidata/o estará sujeito às penalidades legais cabíveis, podendo, inclusive,
ser excluída/o do certame
9. PEDIDO DE USO DO NOME SOCIAL
9.1 Considera-se nome social aquele pelo qual travestis ou transexuais se identificam e são identificados pela sociedade.
9.2 A/O candidata/o travesti ou transexual que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá, no ato da inscrição,
informar no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL o seu nome social, indicando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada/o.
9.3 Após a realização da inscrição, a/o candidata/o deverá enviar as seguintes documentações pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, cumulativamente:
a) declaração a próprio punho relatando que efetuou a inscrição com o nome social, indicando o número de inscrição, área de atuação/cargo de concorrência, número
do documento oficial que informou no sistema de inscrição, número do CPF, assim como a indicação do nome civil que consta no documento oficial; e
b) cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, do documento oficial informado no ato da
inscrição, nos termos do subitem 12.11 deste Edital, no qual consta o nome civil.
9.4 O envio das documentações indicadas no subitem 8.22 deverá ser efetuado no prazo estabelecido no ANEXO III.
9.5 As documentações que tratam o subitem 8.22 deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, seguindo as orientações
constantes no sistema da COPEVE/UFAL.
9.6 Somente serão aceitas documentações digitalizadas no formato PDF, agrupadas em um único documento.
9.7 Após o envio das documentações discriminadas no subitem 8.22 pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL não será permitido incluir ou substituir
documentação.
9.8 As publicações referentes às/aos candidatas/os transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome social indicado no sistema de inscrições da
CO P E V E / U FA L .
10. ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
10.1 As/Os candidatas/os com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde poderão solicitar condição especial para a realização das Provas Escritas.
Para isso, a/o candidata/o deve assinalar, no Requerimento de Inscrição no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, que necessita de condição especial para a realização das Provas
Escritas (Objetiva e Dissertativa).
10.2 Após assinalar no sistema de inscrições, a/o candidata/o deverá encaminhar, exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, os seguintes documentos,
cumulativamente:
a) Imprimir o Requerimento de Atendimento Especial pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, menu esquerdo do Sistema de Inscrição, clicar na opção "Requerimento
de Atendimento Especial";
b) Preencher os campos necessários, assinar e digitalizar o Requerimento de Atendimento Especial;
c) Realizar o upload, do Laudo Médico e Requerimento de Atendimento Especial, no menu esquerdo do sistema de inscrição, clicar na opção "Envio de Documento -
Atendimento Especial", conforme especificações a seguir:
c.1) Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018), atestando
a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e com especificação de suas necessidades
quanto ao atendimento personalizado.
c.2) Requerimento de Atendimento Especial, devidamente preenchido e assinado pela/o candidata/o.
d) Seguir as instruções do sistema para envio dos documentos listados a alínea "c" do subitem 10.2 deste Edital e aguardar o resultado preliminar a ser publicado.
10.3 É imprescindível o envio cumulativo dos documentos solicitados no subitem 10.2 para fins de avaliação do pedido de condição especial.
10.4 Somente serão aceitas documentações digitalizadas no formato PDF, agrupadas em um único documento.
10.5 O envio da documentação indicada no subitem 10.2 deverá ser efetuada no prazo estabelecido no ANEXO III.
10.6 Os arquivos enviados devem ser legíveis e conter o nome da/o candidata/o, de forma a não gerar dúvidas no tocante às informações a serem analisadas.
10.7 As condições especiais de que trata o subitem 10.2 não incluem atendimento domiciliar, nem prova em Braille.
10.8 À/Ao candidata/o com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde, que não cumprir com o estabelecido no subitem 10.2, não será concedida
a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
10.9 O laudo médico a que se refere o subitem 10.2 não será devolvido à/ao candidata/o, constituindo acervo do Concurso Público.
10.10 O tempo de realização de provas para as/os candidata/os com deficiência poderá ser acrescido em até 1 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para as/os
demais candidatas/os. Para isso, a/o candidata/o com deficiência deverá solicitar condição especial requerendo explicitamente o tempo adicional, com justificativa, acompanhado de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme estabelecido no subitem 10.2.
Atendimento para necessidades visuais.
10.11 Às/Aos candidatas/os com visão subnormal (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas em tamanho 22, e às/aos cegas/os será disponibilizado um/a Ledor/a,
mediante requerimento prévio, efetuado conforme o subitem 10.2.
Atendimento para necessidades auditivas.
10.12 As/Os candidatas/os com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo deverão enviar à COPEVE/UFAL requerimento próprio,
acompanhado de laudo médico, conforme subitem 10.2, para informar o uso de aparelho auditivo no dia da prova.
10.13 As/Os candidatas/os surdas/os que necessitem de Tradutor/a e Intérprete de Libras, deverão enviar à COPEVE/UFAL requerimento próprio, acompanhado de laudo
médico, conforme subitem 10.2 indicando tal necessidade.
Atendimento para necessidade de leitura e transcrição
10.14 A/O candidata/o, cuja deficiência, necessidade especial ou cujos problemas de saúde impossibilitem a leitura da Prova e/ou a transcrição das respostas das questões
para a Folha de Respostas, terá o auxílio de um/a Profissional Ledor e/ou Transcritor para fazê-lo, não podendo a COPEVE/UFAL e/ou a FUNDEPES serem responsabilizadas
posteriormente, sob qualquer alegação, por parte da/o candidata/o, de eventuais erros de transcrição provocados pela/o Profissional Ledor e/ou Transcritor.
10.15 A/O Profissional Ledor e/ou Transcritor designada/o pela COPEVE/UFAL e pela FUNDEPES para realizar a leitura das Provas e a transcrição das respostas da/o
candidata/o para a Folha de Respostas somente poderá realizar esta atividade na presença da/o candidata/o. Se por qualquer motivo a/o candidata/o se ausentar da sala (para ir
ao banheiro ou para atendimento médico, por exemplo), a transcrição para a Folha de Respostas será interrompida até o seu retorno, independente do tempo restante para o término
da prova.
Atendimento para necessidades de amamentação.
10.16 A candidata que necessite de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazo estabelecido no subitem 10.5:
a) assinalar no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL que precisará de atendimento especial; e
b) enviar pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL o requerimento de atendimento especial emitido pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, acompanhado de cópia
autenticada da certidão de nascimento da criança. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 10.5, a cópia autenticada da certidão de nascimento
da criança poderá ser substituída por documento emitido por médico obstetra, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, que ateste a data provável de
nascimento.
10.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar condição especial para tal fim, conforme o subitem 10.2, deverá
levar um/a acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, somente podendo ausentar-se do prédio ao término
da prova. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim, tendo em vista que a COPEVE/UFAL e/ou a FUNDEPES não
disponibilizarão de acompanhante para guarda da criança.
10.18 Terá direito à amamentação a candidata mãe cujo filho seja menor de 6 (seis) meses até a data da prova, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019.
10.19 A certidão de nascimento da criança ou laudo médico referenciados no subitem 10.16, alínea "b", deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório ou
autenticado por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
10.20 O envio das documentações indicadas no subitem 10.16 deverá ser efetuada no prazo estabelecido no ANEXO III. Não serão aceitos documentos enviados após o
prazo.
10.21 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma Fiscal, a qual
assegurará a manutenção das condições de sigilo e isonomia com as/os demais candidatas/os na realização da prova.
10.22 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive a/o acompanhante trazida/o pela candidata para a guarda da criança.
10.23 De acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, a mãe terá direito a proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos, por filha/o. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
Atendimento para outras necessidades especiais.
10.24 As/Os candidatas/os que, por motivos médicos ou legais, necessitem portar equipamentos durante a realização da prova, tais como tornozeleira eletrônica de
monitoramento, equipamentos de medição de glicose ou pressão etc. deverão enviar à COPEVE/UFAL requerimento próprio, conforme subitem 10.2, acompanhado de documento que
comprove a necessidade/obrigação de utilizar este equipamento durante a realização das provas.
10.25 Demais necessidades de atendimentos especiais, previstas ou não no Requerimento de Atendimento Especial para realização das provas, deverão ser encaminhadas
juntamente com documentos comprobatórios da necessidade do/a candidato/a, quando for o caso.
10.26 Ao/À candidato/a com deficiência, com necessidades especiais de qualquer natureza ou com problemas de saúde, que não cumprir com o estabelecido no subitem
10.2 deste Edital, não será concedida a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
Resultado Preliminar dos pedidos de atendimento especial
10.27 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
10.28 O resultado preliminar da análise dos requerimentos de atendimento especial será publicado na data provável especificada no ANEXO III, nos endereços eletrônicos
da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES (www.fundepes.br).
Recursos contra os Indeferimentos no Resultado Preliminar dos requerimentos de atendimento especial.
10.29 A/O candidata/o que tiver sua solicitação de condição especial para realização da prova indeferida poderá recorrer do resultado preliminar dos requerimentos de
atendimento especial no período especificado no ANEXO III, mediante envio de recurso eletrônico pelo sistema da COPEVE/UFAL.
10.30 Durante o prazo de recurso, a COPEVE/UFAL poderá solicitar documentação complementar, nos termos exigidos no Edital, com vistas a subsidiar a análise e avaliar
a viabilidade de atendimento do pleito. A/O candidata/o que não enviar a documentação complementar solicitada, no prazo e condições determinadas, terá o pedido de atendimento
especial indeferido.
10.31 O pedido de recurso ao Resultado Preliminar dos requerimentos de atendimento especial - 1ª fase (Provas Escritas) deverá seguir as os procedimentos do item 18
deste Edital.

                            

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