DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Resultado Final dos pedidos de atendimento especial - Provas Escritas
10.32 O resultado final da análise dos requerimentos de atendimento especial, após avaliação dos recursos, será publicado na data provável especificada no ANEXO III,
nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES (www.fundepes.br).
11. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
11.1 O Concurso realizar-se-á em 04 (quatro) fases:
a) Prova Escrita (Questões Objetivas e Dissertativa), de caráter eliminatório e classificatório, destinadas a todas/os as/os candidatas/os de todas as Áreas de Atuação;
b) Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, destinadas a todas/os as/os candidatas/os de todas as Áreas de Atuação, exceto para as ofertas
da Área de Música;
c) Prova de Desempenho Didático e Prática, de caráter eliminatório e classificatório, destinadas a todas/os as/os candidatas/os das ofertas da Área de Música;
d) Prova de Títulos (PT), de caráter exclusivamente classificatório, destinadas a todas/os as/os candidatas/os de todas as Áreas de Atuação; e
e) Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, de caráter exclusivamente eliminatório, destinadas a todas/os as/os candidatas/os cotistas de todas as
Áreas de Atuação.
11.2 A 1ª fase será realizada pela FUNDEPES e pela COPEVE/UFAL e consistirá em Prova Escrita, dividida em duas partes. A primeira parte será composta por 50 (cinquenta)
questões objetivas, de múltipla escolha. A segunda parte consistirá em 1 (uma) questão dissertativa, versando sobre 1 (um) dos 10 (dez) temas da Área de Conhecimento Específica,
sorteado no início da realização da Prova Escrita.
11.3 A Prova de Desempenho Didático será realizada pela COMPEC/IFAL e consistirá de uma aula a ser desenvolvida com 1 (um) dos 10 (dez) temas da Área de
Conhecimentos Específicos, sorteado um dia antes da data de realização da Prova.
11.4 A Prova de Desempenho Didático e Prática será realizada pela COMPEC/IFAL e será dividida em duas partes:
11.4.1 A primeira parte consistirá em uma aula, a ser desenvolvida a partir de 1 (um) dos 10 (dez) temas da Área de Conhecimentos Específicos, sorteado um dia antes
da data de realização da prova, aplicável a todas as ofertas da Área de Música.
11.4.2 A segunda parte consistirá na execução musical no instrumento correspondente à seleção, para as ofertas Música: Clarinete, Saxofone e Trombone, e um arranjo
musical para a oferta Música.
11.5 A Prova de Títulos será realizada pela COMPEC/IFAL e consistirá na avaliação da Titulação Acadêmica, de Experiência Profissional (docente e não docente) e da
Produção Acadêmica das/os candidatas/os aprovadas/os na 2ª fase.
11.6 O Procedimento de Confirmação Complementar à autodeclaração será realizado pela COMPEC/IFAL e consistirá no envio de documentação complementar, a ser
analisada por banca específica, devendo as/os candidatas/os negras/os e as/os candidatas/os PcD participar de entrevista presencial.
11.6.1 As/Os candidatas/os autodeclaradas/os negras/os serão submetidas/os presencialmente à banca de heteroidentificação, que utilizará exclusivamente o critério
fenotípico.
11.6.2 As/Os candidatas/os autodeclaradas/os com deficiência (PcD) serão submetidas/os presencialmente à avaliação por junta médica, que verificará sua qualificação como
pessoa com deficiência.
11.6.3 A banca de aferição das/dos candidatas/os autodeclaradas/os indígenas e quilombolas analisará exclusivamente a documentação apresentada, não sendo necessária
a submissão presencial à avaliação.
12. 1ª FASE: PROVAS ESCRITAS (OBJETIVA E DISSERTATIVA)
12.1 A 1ª fase deste Concurso Público será realizada sob a responsabilidade da FUNDEPES e da COPEVE/UFAL, sob a supervisão da COMPEC/IFAL.
12.1.1 Em relação à Prova Dissertativa, compete à COMPEC/IFAL somente a correção das referidas provas.
Cartão de Inscrição das Provas Escritas (Objetiva e Dissertativa).
12.2 O Cartão de Inscrição das/os candidata/os, cujas inscrições forem confirmadas via pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU ou por isenção, contendo
informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das Provas Escritas (nome do estabelecimento, endereço e sala), estará disponível na data provável especificada
no ANEXO III, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
12.2.1 Na possibilidade de qualquer falha técnica do endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, será disponibilizado, subsidiariamente, no endereço eletrônico da FUNDEPES,
www.fundepes.br, o acesso para consulta do Cartão de Inscrição, assim como poderá ser publicada uma relação de todas/os as/os candidatas/os devidamente inscritos no Concurso
Público, com a indicação do local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala). Caso a/o candidata/o, por qualquer motivo, não possa acessar o seu Cartão
de Inscrição no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, este deverá conferir as informações quanto ao local de realização da prova no endereço eletrônico da FUNDEPES.
12.3 É de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
Dia e locais de realização das Provas Escritas (Objetiva e Dissertativa).
12.4 As Provas Escritas (Objetiva e Dissertativa) realizar-se-ão, simultaneamente para todos os cargos/áreas de atuação, na data provável indicada no ANEXO III deste Edital,
no município de Maceió, Estado de Alagoas, em locais e horários a serem divulgados no cartão de inscrição, podendo ocorrer em finais de semana e/ou feriados.
12.4.1 Caso os espaços físicos destinados à realização das provas no referido município não sejam suficientes para comportar a demanda de candidatas/os, as/os excedentes
serão realocadas/os para os municípios circunvizinhos.
12.5 A/O candidata/o deverá ter ciência de que poderá ser alocada/o para fazer a prova em algum dos municípios circunvizinhos ao município de Maceió, situados em
Alagoas, de acordo com o planejamento e organização da FUNDEPES e da COPEVE/UFAL. As despesas com deslocamento para a realização da prova ocorrerão exclusivamente por
conta da/o candidata/o.
12.6 Caberá a FUNDEPES e à COPEVE/UFAL a definição do local e horário para a realização das Provas Escritas (Objetiva e Dissertativa).
12.7 Em nenhuma hipótese, as provas serão realizadas em local distinto do estipulado no cartão de inscrição, salvo interesse e necessidade institucional da FUNDEPES,
da COPEVE/UFAL e da COMPEC/IFAL.
12.8 A FUNDEPES, a COPEVE/UFAL e a COMPEC/IFAL não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras
atividades.
Procedimentos para ingresso no local de prova e para a realização das Provas Escritas (Objetiva e Dissertativa).
12.9 Os portões dos locais de provas ficarão abertos para ingresso das/os candidatas/os durante 40 (quarenta) minutos. Os horários de abertura e fechamento dos portões
serão indicados no Cartão de Inscrição. Não será permitido, sob qualquer hipótese, o acesso de candidatas/os aos locais de provas após o fechamento dos portões. A prova terá
início 30 (trinta) minutos após o fechamento dos portões.
12.10 Para participar da prova, a/o candidata/o deverá apresentar-se no local e horário indicados no Cartão de Inscrição munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta fabricada em material transparente, Cartão de Inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente, conforme subitens 12.11 e 12.12, não sendo aceitas cópias, ainda
que autenticadas.
12.11 Serão considerados Documentos Oficiais de Identificação:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
b) Cédula de Identidade para Estrangeiros (RNE/RNM);
c) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da
OAB, CREA, CRM, CRC etc.;
d) Certificado de Reservista;
e) Passaporte brasileiro;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
g) Cartão de Identificação do Trabalhador - CIT, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
h) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
i) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
j) Carteira de Identidade Nacional - CIN;
k) Documentos digitais com foto e assinatura (e-Título, CNH digital, e RG digital), apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
12.12 Não serão aceitos como documentos de identificação:
a) Cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento;
b) Documentos com validade vencida (mesmo os especificados no subitem 12.11, exceto Carteira Nacional de Habilitação com fotografia);
c) Certidões de nascimento ou casamento;
d) CPF;
e) Títulos eleitorais;
f) Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto);
g) Carteiras de estudante;
h) Carteiras funcionais sem valor de identidade;
i) Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI;
j) Carteiras funcionais sem valor de identidade;
k) Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
l) Quaisquer outros não especificados no subitem anterior.
12.13 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação da/o candidata/o.
12.14 Caso a/o candidata/o esteja impossibilitada/o de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. A/O candidata/o nessas condições ou que
apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados e assinatura em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará a prova em caráter condicional.
12.15 As/Os candidatas/os que não portarem documento de identidade ou equivalente e/ou que chegarem após o horário indicado para o fechamento dos portões do
local de prova não terão acesso às dependências do local de realização das provas e estarão automaticamente eliminadas/os do Concurso Público. Em nenhuma hipótese serão aceitas
justificativas.
12.16 O documento de identificação permanecerá em cima da banca/carteira, em local visível na respectiva sala de prova, para adequada identificação da/o candidata/o
durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais.
12.17 É de responsabilidade da/o candidata/o, ao término da sua prova, recolher e conferir os seus pertences e o seu documento de identificação apresentado quando
do seu ingresso na sala de provas.
12.18 Não será permitido a nenhum/a candidata/o, sob qualquer alegação, prestar prova em local e horário diversos do estabelecido no Cartão de Inscrição.
12.19 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada ou repetição de provas.
12.20 A/O candidata/o não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas,
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência da/o candidata/o e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
12.21 Será impedida/o de realizar a prova a/o candidata/o que comparecer trajado inadequadamente, ou seja, sem camisa, usando roupa de banho etc., ou que se
apresente ao local de prova visivelmente alcoolizada/o ou sob efeito de entorpecentes.
12.22 É expressamente proibido o uso e o porte de aparelho eletrônico ou de comunicação nas instalações do local de prova, tais como: bip, relógios digitais, Mp3/Mp4,
agenda eletrônica, tablet, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares, sob pena de desclassificação da/o
candidata/o. Não será permitido, também, durante a realização da prova, o uso de boné, óculos escuros ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das orelhas da/o
candidata/o.
12.23 É terminantemente proibido o ingresso da/o candidata/o aos locais de prova portando armas de quaisquer espécies. As/Os profissionais que, por força de lei,
necessitem portar arma, deverão procurar a Coordenação de Aplicação de Provas antes do início das provas.
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