DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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36
Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Conhecimento
Técnico
de
Redação
.CR6
.Domínio acadêmico-científico
do Tema.
.Pontuação - Membra/o 4
.Pontuação - Membra/o 4
. .
.CR7
.Estruturação
coerente
do
texto
com
introdução,
desenvolvimento e conclusão.
.Pontuação - Membra/o 4
.Pontuação - Membra/o 4
. .
.CR8
.Precisão e objetividade do
Tema.
.Pontuação - Membra/o 4
.Pontuação - Membra/o 4
. .
.CR9
.Correção
ortográfica
e
gramatical.
.Pontuação - Membra/o 4
.Pontuação - Membra/o 4
.
.Nota 2
(Nota do Conhecimento Técnico do Tema Sorteado)
.Soma das pontuações obtidas
(critérios CR6 a CR9 do Tema
Sorteado)
.
.Nota da Questão Dissertativa
.Soma das Notas 1 e 2
Do Resultado Preliminar da segunda parte da Prova Escrita (questão dissertativa).
12.86 O Resultado Preliminar da segunda parte da Prova Escrita (questão dissertativa) será publicado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES
(www.fundepes.br), até a data prevista no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
Recurso ao Resultado Preliminar da segunda parte da Prova Escrita (questão dissertativa).
12.87 A/O candidata/o que desejar interpor recurso o Resultado Preliminar da segunda parte da Prova Escrita (questão dissertativa) disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê–lo, a contar do
dia subsequente ao da divulgação, por meio do ambiente das inscrições, no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL( www.copeve.ufal.br/sistema).
12.88 Para subsidiar o recurso, as cópias das Laudas e a justificativa de notas estarão disponíveis de forma individualizada para acesso via sistema de inscrição da
COPEVE/UFAL(www.copeve.ufal.br/sistema). Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e ser encaminhados pelo sistema
eletrônico da COPEVE/UFAL.
12.88.1 No caso de haver necessidade de o/a candidato/a anexar alguma informação adicional, como textos ou figuras para justificar seu recurso, ele/a deverá, apenas neste caso, após
o preenchimento do formulário eletrônico para recurso, imprimi-lo, anexar as referidas informações ao recurso e encaminhá-los para a COPEVE/UFAL, com sede no Campus A. C. Simões, Av. Lourival
Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, pessoalmente ou por meio de procurador/a devidamente constituído, dentro do prazo estabelecido pelo subitem 12.87, das 08h às 12h e das 13h
às 16h.
12.88.2 Na hipótese especificada no subitem 12.88.1 deste Edital, poderá ser interposto recurso por procurador/a devidamente constituído por instrumento público ou particular de
mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da cópia autenticada da carteira de identidade do/a candidato/a,
o qual assumirá as consequências de eventuais erros do/a procurador/a quanto à formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular, haverá a necessidade de
reconhecimento de firma.
12.89 O pedido de Recurso ao Resultado Preliminar da segunda parte da Prova Escrita (questão dissertativa) deverá seguir as os procedimentos do item 18 deste Edital.
Resultado Final da segunda parte da Prova Escrita (questão dissertativa) e da Nota Final da Prova Escrita - 1ª fase.
12.90 Todos os recursos serão analisados e as eventuais alterações de notas serão divulgadas mediante a publicação do Resultado Final da segunda parte da Prova Escrita (questão
dissertativa), a ser publicado na data provável indicada no ANEXO III, nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES (www.fundepes.br).
12.91 As/Os candidatas/os que não alcançarem as pontuações mínimas de 30,00 (trinta) pontos na Questão Dissertativa estarão automaticamente eliminadas/os deste Concurso
Público.
12.92 A Nota Final da Prova Escrita (1ª fase) será obtida pela soma das notas atribuídas às questões objetivas e à questão dissertativa, a qual será publicada na data provável
indicada no ANEXO III, nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES (www.fundepes.br).
12.93 Considerado o total de vagas por área de atuação previsto no Quadro 2 do subitem 2.1 deste Edital, serão aprovadas/os na 1ª fase, para fins de formação de cadastro de
reserva, as/os candidatas/os classificadas/os, observados o quadro do ANEXO I deste Edital, o Anexo III do Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022, e os quantitativos por demanda
de concorrência constantes do quadro a seguir.
. .Total de Vagas disponíveis por Área
de Atuação
.Quantitativo máximo de candidatas/os classificadas/os para a 2ª fase
. .
.Ampla
concorrência
( AC )
.Pessoas negras
(Pretos e
Pardos-PP)
.Pessoas
com
deficiência
(PcD)
.Pessoas indígenas (I)
.Pessoas quilombolas (Q)
.
.1
.6
.6
.6
.6
.6
.
.2
.11
.11
.11
.11
.11
.
.4
.22
.22
.22
.22
.22
.
.6
.31
.31
.31
.31
.31
12.93.1 As/Os candidatas/os que ficarem fora dos quantitativos especificados no subitem 12.93 deste Edital, ainda que tenham atingido a pontuação mínima na Questão
Dissertativa, estarão eliminadas/os da 1ª fase, e automaticamente eliminados deste Concurso Público.
12.93.2 Todas/os as/os candidatas/os empatadas/os na última classificação das/os aprovadas/os, conforme quadro do subitem 12.93 deste Edital, não serão considerados/as
reprovados/as nos termos do subitem 12.93.1 deste Edital.
12.94 A COPEVE/UFAL divulgará, nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES (www.fundepes.br), os resultados das/os candidatas/os, com
as respectivas notas e a indicação de aprovação ou reprovação, na data provável indicada no cronograma do ANEXO III deste Edital.
12.95 As/Os candidatas/os aprovadas/os na 1ª fase, relacionados no subitem 12.93 deste Edital, serão convocadas/os para a realização da Prova 2ª Fase, para o envio on-line dos
Títulos (Prova de Títulos - 3ª Fase) e para a apresentação presencial dos originais dos Títulos (Prova de Títulos - 3ª Fase).
Comprovação da condição de Jurada/o.
12.96 As/Os candidatas/os que desejam comprovar o efetivo exercício da função de Jurada/o em Tribunal do Júri, em conformidade com o art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de
junho de 2008 do Código de Processo Penal - CPP, referente aos critérios de desempate discriminados nos subitens 17.1 e 17.2 deste Edital, deverão efetuar o envio da documentação que
comprovará tal condição.
12.96.1 Somente estarão habilitadas/os a enviar a documentação de que trata o subitem 12.96 aquelas/es que estiverem classificadas/os dentro do quantitativo máximo de
candidatas/os classificadas/os para a 2ª fase, observando-se o disciplinado nos subitens 12.93, 12.93.1 e 12.93.2.
12.97 Para fins de comprovação do exercício da função de jurado/a citado no subitem 12.96 deste Edital, a/o candidata/o deverá enviar pelo sistema de inscrições da
COPEVE/UFAL, cumulativamente:
a) documento(s) comprobatório(s) de participação efetiva como jurada/o em Tribunal do Júri; e
b) cópia de documento oficial de identificação, conforme subitem 12.11, informado no ato da inscrição, no qual consta o nome civil.
12.97.1 Para comprovação da condição citada no subitem 12.97, alínea "a", poderão ser aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurada/o, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal
- CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
12.97.2 Considerar-se-á jurada/o aquele que tenha sido sorteada/o para compor o Conselho de Sentença, no período compreendido entre a publicação da Lei nº 11.689, de 9
de junho de 2008 e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
12.98 O envio das documentações indicadas no subitem 12.97 deverá ser efetuada exclusivamente pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, seguindo as orientações constantes
no sistema, no período estabelecido no ANEXO III.
12.98.1 Não serão aceitos documentos por meios outros meios de envio ou fora do prazo fixado. Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF, devendo ser
agrupados em um único documento.
12.98.2 Os documentos deverão ser digitalizados coloridos a partir dos originais ou cópias autenticadas. Todos os documentos apresentados sob forma de cópia deverão estar
autenticados em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
12.98.3 Os documentos deverão estar alinhados para serem digitalizados e enquadrando apenas os conteúdos dos documentos, sem bordas ou quaisquer objetos, etc. nas
extremidades das imagens digitalizadas. Os arquivos enviados devem ser legíveis e conter o nome do/a candidato/a, de forma a não gerar dúvidas no tocante às informações a serem
analisadas.
12.99 Somente serão analisados os documentos emitidos com o nome da/o candidata/o literalmente igual ao apresentado no comprovante de inscrição do sistema da
CO P E V E / U FA L .
12.99.1 Caso a/o candidata/o envie documento com nome divergente daquele constante no sistema de inscrição, este deverá vir acompanhado de cópia autenticada em cartório
ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, de documento oficial que ateste a alteração do nome da/o candidata/o.
12.100 O resultado preliminar da comprovação da condição de jurada/o será divulgado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUNDEPES
(www.fundepes.br), na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
12.101 Poderão ser interpostos recursos contra o resultado preliminar da comprovação da condição de jurada/o no período especificado no ANEXO III, no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema. Para interposição do recurso, a/o candidata/o deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da
CO P E V E / U FA L .
12.101.1 Não será permitida a inclusão de nova documentação no período de interposição de recursos. A análise da Banca Examinadora será realizada exclusivamente com a
documentação enviada no período estabelecido no ANEXO III deste Edital, nos termos do subitem 12.98.
O pedido de recurso ao Resultado Preliminar dos pedidos de Isenção deverá seguir as os procedimentos do item 18 deste Edital.
12.102 O Resultado Final da comprovação da condição de jurada/o será divulgado nos endereços eletrônicos da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da FUN D E P ES
(www.fundepes.br), na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
13. 2ª FASE - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
13.1 A 2ª fase deste Concurso Público será executada pela Comissão Permanente de Concurso - COMPEC/IFAL, designada pelo Magnífico Reitor do IFAL.
13.2 A 2ª fase, referente a uma Prova de Desempenho Didático, será destinada a todas as áreas de atuação, com exceção da área de Música.
13.3 A Prova de Desempenho Didático ocorrerá de forma presencial e consistirá em uma aula expositiva, ministrada para alunas/os simuladas/os que compõem a Banca
Examinadora.
13.3.1 As/Os Membras/os da Banca Examinadora não interagirão com a/o candidata/o a professor/a no decorrer da Prova de Desempenho Didático, devendo, no entanto, avisar
à/ao candidata/o sobre o término da prova e solicitar o seu encerramento quando esgotado o tempo máximo de sua apresentação.
13.3.2 A aula deverá ser desenvolvida no nível (básico, de graduação ou de pós-graduação), conforme o previsto no Plano de Aula, com duração mínima de 30 (trinta) minutos
e máxima de 50 (cinquenta) minutos.
13.3.3 A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública que, todavia, não poderá ser assistida pelas/os demais candidatas/os participantes do certame, ainda
que eliminadas/os na fase anterior.
13.3.4 Especificamente no caso da Prova de Desempenho Didático de língua estrangeira, a aula deverá ser ministrada usando o idioma objeto do Concurso Público.
13.3.5 Em hipótese alguma não será possível, para nenhum/a candidata/o, fazer a Prova de Desempenho Didático de forma on-line.
Da Ordem de Realização da Prova de Desempenho Didático e do Sorteio do Tema.
13.4 Conforme o número de candidatas/os participantes, a COMPEC/IFAL organizará a ordem de realização da Prova de Desempenho Didático em grupos (G1, G2 e G3), de acordo
com a nota obtida na fase anterior, da maior para a menor, devendo cada grupo conter, no máximo, 10 (dez) candidatas/os.
13.4.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada após o decurso mínimo de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do tema.
13.4.2 Após a definição da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático, não será permitida alteração dessa ordem, salvo em caso de motivo de força maior,
devidamente justificado e aceito pela COMPEC/IFAL.
13.4.3 O sorteio do tema, dentre os temas específicos da respectiva área de atuação, conforme listados no ANEXO V, ocorrerá com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas da realização da Prova de Desempenho Didático de cada grupo formado.
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