DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.23.3 A pontuação atribuída nas alíneas "A", "B" e "C" do subitem 15.22 deste Edital, não é acumulável, sendo considerado um único documento (Certificado, Diploma
ou Declaração/Certidão) que garanta a maior pontuação para a/o candidata/o.
15.23.4 A pontuação atribuída nas alíneas "D", "E" e "F, do subitem 15.22 deste Edital, não é acumulável, sendo considerado um único documento (Certificado ou Diploma
ou Declaração/Certidão) que garanta a maior pontuação para a/o candidata/o.
15.23.5 Os documentos (Certificado, Diploma ou Declaração/Certidão) apresentados para comprovar a Titulação Acadêmica somente poderão ser utilizados para fins de
pontuação em um único item deste Edital, sendo vedada a sua utilização concomitante ou cumulativa em mais de um item.
15.23.6 A declaração ou certidão terá validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão, substituindo o Certificado ou Diploma durante esse
período.
15.24 Entende-se o Exercício Profissional de Docência como:
a) atividade de regência de classe, com a participação efetiva da/o aluna/o, seja em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo de ensino-aprendizagem;
e
b) atividades na escola ou fora dela, reservado para estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de
caráter pedagógico.
15.25 Não serão consideradas como Exercício Profissional de docência: as atividades realizadas de docência ou equivalência no período de estágio obrigatório, na graduação
ou nos programas de mestrado, doutorado e pós doutorado; orientações de qualquer ordem, inclusive trabalho de conclusão de curso (TCC) ou dissertação ou tese; atividades como
bolsista ou monitoria ou tutoria de discente ou instrutor, em qualquer nível; e atividades de elaboração de material didático e correção de provas; e qualquer forma de estágio,
monitoria, tutoria e serviços voluntários como docente.
15.26 Para comprovação de Exercício Profissional de Docência na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, na Educação ou na Educação Profissional e
Tecnológica, alínea "G" do subitem 15.22 deste Edital, serão aceitas imagens legíveis dos seguintes documentos originais:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação com foto e dados pessoais, e a página que conste o registro do contrato, que
demonstre, de forma expressa, a atuação de docência na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica, bem como
o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA). Caso a CTPS não informe expressamente, deverá ser anexada declaração ou certidão do contratante,
com data e assinatura do responsável pela emissão, indicando de forma expressa a atuação de docência na área de atuação a que se concorre neste concurso público, na Educação
ou na Educação Profissional e Tecnológica, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA);
b) declaração ou certidão do contratante, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe, de forma expressa,
a atuação de docência na área de atuação a que se concorre neste concurso público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica, bem como o período trabalhado (data
de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA); ou
c) contrato de prestação de serviços, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe, de forma expressa, a
atuação de docência na área de atuação a que se concorre neste concurso público, na Educação ou na Educação Profissional e Tecnológica, bem como o período trabalhado (data de
início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA).
15.27 Para comprovação de Exercício de Docência em área de conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação ou da
Educação Profissional e Tecnológica, alínea "H" do subitem 15.22 deste Edital, serão aceitas imagens legíveis dos seguintes documentos originais:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação com foto e dados pessoais, e a página que conste o registro do contrato, que
demonstre, de forma expressa, a atuação de docência em área de conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação ou da Educação
Profissional e Tecnológica, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA);
b) declaração ou certidão do contratante, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe, de forma expressa,
a atuação de docência em área de conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação ou da Educação Profissional e Tecnológica, bem
como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA); ou
c) contrato de prestação de serviços, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe, de forma expressa, a
atuação de docência em área de conhecimento distinta da área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, da Educação ou da Educação Profissional e Tecnológica, bem
como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA).
15.28 Entende-se Exercício Profissional não docente como as atividades:
a) exercidas no âmbito das instituições de ensino, de suporte pedagógico à docência, isto é, de direção ou de administração escolar, de planejamento, de inspeção, de
supervisão, de orientação e de coordenação educacionais, bem como assessoramento técnico e avaliação de ensino e pesquisa; e
b) regulamentadas do exercício da profissão na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, exceto na modalidade de docência.
15.29 Para comprovação de Exercício Profissional não docente na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, alínea "I" do subitem 15.22 deste Edital, serão
aceitas imagens legíveis dos seguintes documentos originais:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação com foto e dados pessoais, e a página que conste o registro do contrato, que
demonstre, de forma expressa, a atuação não docente na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e
data de término - MM/AAAA). Caso a CTPS não informe expressamente, deverá ser anexada declaração ou certidão do contratante, com data e assinatura do responsável pela emissão,
indicando de forma expressa a atuação de não docência na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA
e data de término - MM/AAAA);
b) declaração ou certidão do contratante, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe, de forma expressa,
a atuação não docente na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término -
MM/AAAA);
c) contrato de prestação de serviços, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe, de forma expressa, a
atuação não docente na área de atuação a que se concorre neste Concurso Público, bem como o período trabalhado (data de início - MM/AAAA e data de término - MM/AAAA).
15.30 Para as alíneas "G", "H" e "I" do subitem 15.22 deste Edital, a contagem de tempo de experiência será realizada pelo somatório dos meses efetivamente trabalhados
pela/o candidata/o no exercício das atividades correspondentes. Períodos de trabalho concomitantes, quando referentes à mesma alínea, não serão acumulados para fins de contagem
de tempo.
15.31 Para fins de comprovação da publicação de livro relacionada à área de atuação para a qual se concorre neste Concurso Público, no campo da Educação ou da Educação
Profissional e Tecnológica, conforme a alínea "J" do subitem 15.22 e deste Edital, a/o candidata/o deverá apresentar imagens legíveis da capa do livro, da folha que contenha o conselho
editorial e da folha que contenha o ISBN.
15.32 Para fins de comprovação da publicação de capítulo de livro ou de trabalhos publicados em periódicos indexados, relacionada à área de atuação para a qual se concorre
neste Concurso Público, no campo da Educação ou da Educação Profissional e Tecnológica, conforme a alínea "K" do subitem 15.22 deste Edital, a/o candidata/o deverá
apresentar:
a) imagens legíveis do capítulo, da capa do livro, da folha que contenha o conselho editorial e da folha que contenha o ISBN; ou
b) imagens legíveis do trabalho, da capa do periódico, da folha que contenha o conselho editorial e da folha que contenha o ISSN.
15.33 Para fins de comprovação da publicação de livro em área do conhecimento distinta da área de atuação para a qual se concorre neste Concurso Público, da Educação
e da Educação Profissional e Tecnológica, conforme a alínea "L" do subitem 15.22 deste Edital, a/o candidata/o deverá apresentar imagens legíveis da capa do livro, da folha que
contenha o conselho editorial e da folha que contenha o ISBN.
15.34 Para fins de comprovação da publicação de capítulo de livro ou de trabalhos publicados em periódicos indexados, em área do conhecimento distinta da área de atuação
para a qual se concorre neste Concurso Público, da Educação e da Educação Profissional e Tecnológica, conforme a alínea "M" do subitem 15.22 deste Edital, a/o candidata/o deverá
apresentar:
a) imagens legíveis do capítulo, da capa do livro, da folha que contenha o conselho editorial e da folha que contenha o ISBN; ou
b) imagens legíveis do trabalho, da capa do periódico, da folha que contenha o conselho editorial e da folha que contenha o ISSN.
15.35 Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira somente serão avaliados, se acompanhados de tradução feita por tradutor público juramentado, salvo quando
publicados em inglês ou espanhol.
15.36 Será computado uma única vez o mesmo trabalho apresentado como título para os itens "J" e "K", assim como, para os itens "L" e "M" da tabela do subitem 15.22
deste Edital.
15.37 Não serão aceitos outros documentos comprobatórios diferentes daqueles citados nos subitens 15.23, 15.26, 15.27, 15.29, 15.31, 15.32, 15.33 e 15.34 deste Edital.
15.38 Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou à insuficiência nas informações constantes nos documentos apresentados, estes poderão ser desconsiderados pela Banca
Examinadora.
15.39 A Nota da Prova de Título será a soma dos pontos atribuídos aos critérios descritos no subitem 15.22 deste Edital, expressa com até 02 (duas) casas decimais.
Do Resultado da Prova de Títulos.
15.40 O Resultado Preliminar da Prova de Títulos será divulgado no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico
http://concurso.ifal.edu.br .
15.41 A/O candidata/o que desejar interpor recurso ao Resultado Preliminar da Prova de Título disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê–lo, a contar do dia subsequente ao
da divulgação, por meio do ambiente das inscrições, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br , por meio do CPF e senha cadastrada.
15.42 O pedido de recurso ao Resultado Preliminar da Prova de Título deverá seguir os procedimentos do item 18 deste edital.
15.43 O Resultado dos recursos ao Resultado Preliminar da Prova de Título e o Resultado Final da Prova de Título serão divulgados no período estabelecido no cronograma
constante do ANEXO III deste Edital, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
16. DAS BANCAS EXAMINADORAS
16.1 Em cumprimento da Portaria Nº 1.790/GR, de 26/08/2016, é vedada a participação de pessoas que compõem a banca examinadora que na sua área de atuação no
Concurso estejam enquadrados em quaisquer dos requisitos abaixo de suspeição ou impedimento:
a) ser ou ter sido cônjuge, companheira/o ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de quaisquer candidatas/os;
b) ser ou ter sido orientador/a de candidata/o em trabalho de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação dos últimos 5 (cinco) anos;
c) participe ou ter participado de grupo de pesquisa com candidata/o ou que tenha com ela/e trabalho em coautoria dos últimos 5 (cinco) anos;
d) ser sócio ou associada/o de candidata/o ou do respectivo cônjuge ou companheira/o em qualquer empreendimento;
e) estar litigando judicialmente ou administrativamente com candidata/o ou com respectivo ou com respectivo cônjuge ou companheira/o;
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com candidata/o ou com o respectivo cônjuge, companheira/o, ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau;
g) ter interesse pessoal no resultado do Concurso ou se sujeite à situação de conflito de interesse por sua participação na banca examinadora.
16.2 As Bancas Examinadoras serão designadas por Portaria do Reitor do IFAL e sua publicação ocorrerá após a confirmação das/os inscritas/os.
16.3 As Bancas Examinadoras atuarão na 1ª fase, corrigindo a Questão Dissertativa, bem como nas 2ª e 3ª fases.
16.4 A qualificação acadêmica mínima das/os membras/os da Banca Examinadora deverá ser igual ou superior a qualificação exigida das/os candidatas/os para a área de
atuação do Concurso Público.
16.5 As Bancas Examinadoras serão constituídas por 7 (sete) membras/os, pertencentes aos quadros do IFAL ou de outra Instituição Federal, organizadas de modo a
seguir:
a) 2 (duas/dois) docentes da área de atuação, Membra/o 1 e Membra/o 2, para atuar na 1ª fase, corrigindo a Questão Dissertativa, bem como na 2ª e na 3ª fase;
b) 1 (uma/um) docente da área de atuação, Membra/o 3, convidada/o a critério da COMPEC/IFAL, podendo atuar como docente revisor/a nos recursos ou em qualquer fase
do concurso, como suplente de qualquer das/os 2 (duas/dois) docentes da área de atuação;
c) 1 (uma/um) docente da área de Língua Portuguesa, Membra/o 4, para atuar exclusivamente na 1ª fase, corrigindo a Questão Dissertativa;
d) 1 (uma/um) docente da área de Língua Portuguesa, Membra/o 5, convidada/o a critério da COMPEC/IFAL, podendo atuar como docente revisor/a nos recursos da 1ª fase
ou como suplente da/o docente da área de Língua Portuguesa;
e) 1 (uma/um) membra/o da área de Pedagogia, Membra/o 6, preferencialmente Pedagoga/o, podendo ser docente ou Técnico/a em Assuntos Educacionais, devendo atuar
nas 2ª e 3ª fases; e

                            

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