DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
19.6 As/Os candidatas/os classificadas/os dentro do número de vagas existentes somente serão nomeadas/os após publicação de ato normativo a ser editado pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação, concedendo autorização para efetivação dos provimentos dos cargos de que trata este Edital. Após
a homologação do Resultado final, a nomeação das/os candidatas/os obedecerá à rigorosa ordem de classificação, e será feita de acordo com o Plano de Carreira de Magistério
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, por ato do Reitor do IFAL, publicado no Diário Oficial da União.
19.7 Em conformidade com as Leis de cota, a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os e classificadas/os neste Concurso Público observará os critérios de alternância
e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a PcD, conforme
ANEXO II deste Edital.
19.7.1 Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeadas/os e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do Concurso Público,
poderão ser nomeadas/os as/os aprovadas/os que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
19.7.2 A ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas,
quilombolas e PcD aprovadas será utilizada durante a vida funcional do/a servidor/a em todas as hipóteses nas quais a classificação no concurso público seja critério de avaliação
ou de desempate.
19.8 A nomeação das/os candidatas/os aprovados neste certame para o cargo de Professor EBTT utilizará as Listas Gerais descritas no subitem 19.2 deste Edital e
observará a ordem de nomeação e de provimento prevista no quadro constante do ANEXO II deste Edital.
19.8.1 As nomeações deverão observar os seguintes dispositivos:
I. Assegurar a efetividade da política de reserva de vagas;
II. Ocorrer em blocos/grupos, conforme os critérios estabelecidos neste Edital;
III. Na hipótese de não provimento das vagas, o procedimento terá início a partir da primeira ordem de nomeação não preenchida, conforme o quadro constante do
ANEXO II deste Edital
IV. A ordem da vaga ficará em aberto até que seja provida com candidata/o cujo cadastro tenha sido destinado à respectiva modalidade de lista;
V. Caso a vaga a ser provida corresponda a vaga reservada a cotista e, no momento, não haja candidatas/os aprovadas/os nas áreas a serem supridas, será nomeada/o
a/o próxima/o candidata/o da lista constante do ANEXO II deste Edital. A vaga reservada a cotista permanecerá em aberto, com prioridade na análise de disponibilidade de áreas,
quando do surgimento de novas demandas no IFAL.
VI. As listas gerais serão sempre mantidas, permanecendo as/os candidatas/os aprovadas/os e não nomeadas/os disponíveis para futuras nomeações e provimentos;
VII. O quadro disposto no ANEXO II deste Edital será sempre atualizado após o provimento das vagas.
VIII. Para as vagas imediatas expressamente previstas neste certame, serão nomeadas/os e providas/os as/os candidatas/os aprovadas/os para as vagas efetivamente
necessárias em um dos campi do IFAL, de acordo com a necessidade administrativa da Instituição, seguindo a seguinte metodologia:
19.8.2 Para as vagas imediatas expressamente previstas neste certame, serão nomeadas/os e providas/os as/os candidatas/os aprovadas/os para as vagas efetivamente
necessárias em um dos campi do IFAL, de acordo com a necessidade administrativa da Instituição, seguindo a seguinte metodologia:
I. A 1ª ordem do quadro disposto no ANEXO II deste Edital será destinada às/aos candidatas/os da Ampla Concorrência. Para tanto, será consultada a lista geral da Ampla
Concorrência e verificada a área de atuação da/o primeira/o candidata/o aprovada/o e não nomeada/o. Existindo vaga, a/o candidata/o será nomeada/o. Não existindo vaga, será
verificada a área de atuação da/o candidata/o aprovada/o e não nomeada/o subsequente, respeitada a ordem de classificação, até a identificação de candidata/o aprovada/o e não
nomeada/o com vaga disponível, hipótese em que será realizada a nomeação.
II. A 2ª ordem do quadro disposto no ANEXO II deste Edital será destinada às/aos candidatas/os da cota de pretas/os e pardas/os (PP). Para tanto, será consultada a
lista geral da respectiva cota e verificada a área de atuação da/o primeira/o candidata/o aprovada/o e não nomeada/o. Existindo vaga, a/o candidata/o será nomeada/o. Não
existindo vaga, será verificada a área de atuação da/o candidata/o aprovada/o e não nomeada/o subsequente, respeitada a ordem de classificação, até a identificação de candidata/o
aprovada/o e não nomeada/o com vaga disponível, hipótese em que será realizada a nomeação.
III. A 3ª ordem do quadro disposto no ANEXO II deste Edital será destinada às/aos candidatas/os da Ampla Concorrência. Para tanto, será consultada a lista geral da
Ampla Concorrência e verificada a área de atuação da/o próxima/o candidata/o aprovada/o e não nomeada/o. Existindo vaga, a/o candidata/o será nomeada/o. Não existindo vaga,
será verificada a área de atuação da/o candidata/o aprovada/o e não nomeada/o subsequente, respeitada a ordem de classificação, até a identificação de candidata/o aprovada/o
e não nomeada/o com vaga disponível, hipótese em que será realizada a nomeação.
IV. As ordens subsequentes do quadro disposto no ANEXO II deste Edital, após a 3ª ordem, seguirão a mesma metodologia descrita nos incisos I a III, respeitando-se
a sequência de listas gerais de ampla concorrência e cotas, a ordem de classificação das/os candidatas/os aprovadas/os e não nomeadas/os e a disponibilidade de vagas em cada
área de atuação.
V. As listas gerais serão sempre atualizadas após a nomeação das/os candidatas/os aprovadas/os, mantendo as/os candidatas/os aprovadas/os e não nomeadas/os
disponíveis para futuras nomeações e provimentos.
VI. O quadro disposto no ANEXO II deste Edital será sempre atualizado após o provimento das vagas.
19.8.3 Para as vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame, as nomeações e o provimento ocorrerão em blocos/grupos, após a conclusão do Edital
de remoção interna, utilizando-se a mesma metodologia apresentada no subitem 19.8.2 deste Edital.
19.9 A nomeação da/o candidata/o aprovada/o e classificada/o ocorrerá por meio da publicação da Portaria no Diário Oficial da União, sendo a/o candidata/o informada/o
por meio eletrônico (e-mail) e, caso não haja retorno dentro do prazo de 2 (dois) dias corridos, será enviada carta-oficial com Aviso de Recebimento - AR para o endereço cadastrado
no sistema de inscrições da COMPEC/IFAL, sendo de responsabilidade da/o candidata/o manter seus dados atualizados junto à Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal -
CCAP/IFAL, através do e-mail cpessoal@ifal.edu.br ou do telefone (82) 3194-1164/1119/1111.
19.10 A/O candidata/o nomeada/o deverá apresentar-se perante à Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal - CCAP/IFAL no prazo máximo de 30 (trinta) dias
para ser empossada/o, contados a partir da data de publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União, entrando em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contados a partir da data da posse. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo (art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), sendo
permitido ao IFAL o direito de convocar a/o próxima/o candidata/o habilitada/o.
19.11 A/O candidata/o aprovada/o neste Concurso poderá desistir da nomeação a qualquer tempo por meio de assinatura de termo na Coordenação de Contrato e
Admissão de Pessoal - CCAP/IFAL, perdendo o direito de nomeação.
19.12 Em caso de desistência de posse da/o candidata/o nomeada/o, fica assegurado ao IFAL o direito de nomear outra/o candidata/o, obedecendo rigorosamente à
ordem de classificação.
19.13 Respeitando-se a ordem de classificação e devidamente autorizado pela Reitoria do IFAL, as/os candidatas/os aprovadas/os no Concurso Público regido por este
Edital poderão ser aproveitadas/os por outras instituições federais de ensino, sediadas no Estado de Alagoas, desde que haja compatibilidade com a carreira objeto deste
certame.
19.13.1 Caso a/o candidata/o manifeste interesse em ser aproveitada/o por outras instituições federais de ensino sediadas no Estado de Alagoas, mediante opção
declarada, na nomeação por outra instituição, deixará de compor a relação das/os candidatas/os aprovadas/os do IFAL.
19.13.2 Caso a/o candidata/o não aceite ser aproveitada/o por outra instituição federal de ensino, sediada no Estado de Alagoas, mediante opção declarada, será
assegurada a sua permanência na ordem de classificação, ficando facultado à instituição interessada o aproveitamento da/o próxima/o candidata/o.
19.14 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no subitem 19.1 deste Edital,
além dos que forem solicitados pelo setor competente.
19.15 Para provimento das vagas de que trata este concurso, prevalecerá o regime para o ingresso no serviço público da Administração Pública Federal, vigente na ocasião
da nomeação.
19.16 A posse das/os candidatas/os observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pela autoridade
competente.
19.17 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades do IFAL.
19.18 A Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal - CCAP/DGP/IFAL divulgará no ato da convocação os exames médicos necessários e obrigatórios.
19.19 A/O candidata/o habilitada/o que lograr classificação e for convocada/o para assumir o cargo somente tomará posse se for considerada/o apta/o no Exame Médico,
homologado pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado ao IFAL.
19.20 A/O candidata/o nomeada/o para o cargo de provimento efetivo fica sujeita/o, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19/1998, a estabilidade após 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão
competente.
20. REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
20.1 A posse da/o candidata/o aprovada/o no Concurso Público está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos básicos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparada/o pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) apresentar certidão de quitação eleitoral, comprovando estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, mediante a apresentação do(s) diploma(s) de conclusão de curso de ensino
superior de graduação, ou de graduação e pós-graduação, quando for o caso, emitido(s) por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, devidamente credenciada
para esse fim;
f) apresentar registro no conselho de classe competente, quando este for requisito mínimo, conforme estabelecido no subitem 2.1 deste Edital. Nos casos da/o
candidata/o estar registrada/o em conselho de classe sediado em outro Estado da Federação, deverá apresentar inscrição secundária na seccional alagoana do seu conselho de classe,
nos termos da legislação em vigor;
g) apresentar atestado médico que comprove ser PcD e estar apta/o para o cargo, no caso das/os candidatas/os aprovadas/os nas vagas destinadas para PcD;
h) estar apta/o físico e mentalmente para o exercício do cargo, nos termos dos subitens 19.18 e 19.19 deste Edital;
i) apresentar Declaração de que exerce ou não cargo ou função pública na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas
do § 10º, art. 37, da Constituição Federal;
j) apresentar cópias autenticadas em cartório ou por Agente Administrativo de acordo com a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, do RG, do CPF, do comprovante
de residência e do registro no PIS/PASEP;
k) entregar uma foto 3x4 (recente)
l) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
m) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
n) apresentar certidão negativa em que não constem condenações criminais com trânsito em julgado;
o) apresentar certidão negativa em que não constem condenações cíveis em improbidade administrativa com trânsito em julgado;
p) ter sido aprovada/o no presente Concurso Público.
20.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 20.1 deste Edital impedirá a nomeação da/o candidata/o.
20.3 Para a posse serão exigidos todos os documentos especificados no subitem 20.1 deste Edital, além daqueles que forem solicitados pelo IFAL.
20.4 A/O candidata/o que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá
cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovada/o no Concurso Público.
20.5 Como condição para a posse, o IFAL poderá proceder à coleta de impressão digital da/o candidata/o aprovada/o, que será submetida a laudo pericial papiloscópico
considerando a impressão digital colhida durante a aplicação das provas escritas.
21. DO PRAZO DE VALIDADE E DOS REGIMES JURÍDICO E DE TRABALHO
21.1 Com base no art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua
homologação no Diário Oficial da União.
21.2 A validade do Concurso Público poderá ser prorrogada uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e inciso III,
art. 37 da Constituição Federal de 1988, mediante ato próprio de autoridade competente, observadas as normas vigentes pela Administração Pública Federal.

                            

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