DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) 1 (uma/um) membra/o da área de Pedagogia, Membra/o 7, convidada/o a critério da COMPEC/IFAL, podendo atuar como revisor/a nos recursos da 2ª e 3ª fase ou como
suplente da/do membra/o da área de Pedagogia.
16.6 As/Os membras/os das Bancas Examinadoras deverão declarar suspeição ou impedimento à COMPEC/IFAL, se for o caso, ao tomar conhecimento da lista de inscrições
homologadas em sua área de atuação, sob pena de incorrer em falta grave, para efeitos disciplinares.
16.7 A COMPEC/IFAL poderá requerer a qualquer tempo a substituição de membra/o da Banca Examinadora em caso de impedimento ou suspeição, por pedido justificado
da/o própria/o membra/o, por denúncia fundamentada ou por motivo de força maior, no interesse da Administração Pública Federal, não sendo admitida a interposição de
recursos.
16.8 A Relação Preliminar dos Nomes das/os membras/os das Bancas Examinadoras será publicada na data prevista no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, nos
endereços eletrônicos da FUNDEPES (www.fundepes.br), da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br) e da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br).
16.9 A/O candidata/o que desejar interpor recurso à Relação Preliminar dos Nomes das/os membras/os das Bancas Examinadoras disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê–lo,
a contar do dia subsequente ao da divulgação, por meio do ambiente das inscrições, no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br).
16.10 O pedido de recurso à Relação Preliminar dos Nomes das/os membras/os das Bancas Examinadoras deverá seguir os procedimentos do item 18 deste edital.
16.11 O Resultado dos recursos à Relação Preliminar dos Nomes das/os membras/os das Bancas Examinadoras e Relação Final dos Nomes das/os membras/os das Bancas
Examinadoras serão divulgadas na data prevista no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, nos endereços eletrônicos da FUNDEPES (www.fundepes.br), da COPEVE/UFAL
(www.copeve.ufal.br) e da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br).
16.12 Considerando o número de candidatas/os participantes, determinadas áreas de atuação poderão ser avaliadas por mais de uma Banca Examinadora, cujos nomes das/os
membras/os serão previamente publicados no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br), não sendo admitida a interposição de recursos.
16.13 Na hipótese de existência de mais de uma Banca Examinadora, as/os candidatas/os não poderão escolher a banca responsável por sua avaliação, tampouco solicitar
que outra banca realize nova avaliação.
17. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
17.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso Público, por área de atuação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
.
.I.
.quando a/o candidata/o tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrições neste Concurso Público, conforme parágrafo único
do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
.
.II.
.maior Nota da 2ª fase;
.
.III.
.maior Nota da 1ª fase;
.
.IV.
.maior Nota da 3ª fase;
.
.V.
.candidata/o que estiver no efetivo exercício da função de Jurada/o em Tribunal do Júri, em conformidade com o art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho
de 2008 do Código de Processo Penal - CPP;
.
.VI.
.idade mais elevada (dia, mês e ano).
17.2 Para a construção das cinco Listas Gerais, descritas no subitem 19.2 deste Edital, em caso de empate na Nota Final do Concurso Público, serão adotados, sucessivamente,
os seguintes critérios de desempate:
.
.I.
.quando a/o candidata/o tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrições neste Concurso Público, conforme parágrafo único
do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso);
.
.II.
.maior Nota da 2ª fase;
.
.III.
.maior Nota da 1ª fase;
.
.IV.
.maior Nota da 3ª fase;
.
.V.
.candidata/o que estiver no efetivo exercício da função de Jurada/o em Tribunal do Júri, em conformidade com o art. 440 da Lei nº 11.689, de 9 de junho
de 2008 do Código de Processo Penal - CPP;
.
.VI.
.idade mais elevada (dia, mês e ano).
18. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Dos pedidos de recursos dirigidos à COPEVE/UFAL.
18.1 Os recursos abaixo, deverão ser dirigidos à COPEVE/UFAL, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação, e realizados exclusivamente no ambiente das
inscrições, no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br/sistema):
a) Recurso ao Resultado Preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;
b) Recursos ao Resultado Preliminar de atendimento especial - 1ª fase;
c) Recurso ao Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições;
d) Recurso à Relação Preliminar dos nomes das/os membras/os das Bancas Examinadoras;
e) Recurso contra os Gabaritos Preliminares das Questões Objetivas - 1ª Fase;
f) Recurso ao Resultado Preliminar da Questão Dissertativa - 1ª Fase.
18.2 A/O candidata/o que desejar apresentar pedido de recurso ao Resultado Preliminar, conforme descrito no subitem 18.1 deste edital, poderá recorrer até o primeiro dia
útil a partir da data de publicação do referido resultado, exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL
(www.copeve.ufal.br/sistema), conforme instruções publicadas no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
Dos pedidos de recursos dirigidos à COMPEC/IFAL.
18.3 Os recursos abaixo, deverão ser dirigidos à COMPEC/IFAL, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação, e realizados exclusivamente no ambiente das
inscrições, no sistema de inscrição da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br):
a) Recurso ao Resultado Preliminar da 2ª Fase;
b) Recurso ao Resultado Preliminar da 3ª Fase;
c) Recurso ao Resultado Preliminar do Procedimento de Validação da Autodeclaração.
18.4 Para apresentar os recursos descritos no subitem 18.3 deste Edital, a/o candidata/o deve anexar imagens legíveis, em um único arquivo, em formato PDF, PNG, JPEG
ou TIFF, com o limite de 10MB, dos seguintes documentos:
a) Formulário do ANEXO VI deste Edital, denominado "Requerimento Geral da COMPEC/IFAL", devidamente preenchido e assinado pela/o candidata/o, contendo a justificativa
do recurso; e
b) Imagem original do Documento Oficial de identificação da/o solicitante.
18.5 A/O candidata/o que desejar interpor qualquer um dos recursos previstos no subitem 18.3 deste Edital deverá fazê-lo exclusivamente por meio do ambiente do sistema
disponível no endereço eletrônico da COMPEC/IFAL (http://concurso.ifal.edu.br), por meio do CPF e senha cadastrada, observando os seguintes passos: Barra de Menu > Minhas Inscrições
> Escolher o recurso referente à inscrição realizada neste certame > Inserir os documentos descritos no subitem 18.4. deste edital em um único arquivo > Clique em enviar.
18.6 Caso a/o candidata/o confirme o envio do Recurso e deseje acrescentar, retirar ou substituir a documentação enviada, deverá efetuar o cancelamento e realizar novo
envio, respeitando o período previsto, estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
18.7 Recursos, descritos no subitem 18.3 deste Edital, que não apresentem os documentos descritos no subitem 18.4 deste Edital serão indeferidos.
18.8 No recurso contra o Resultado Preliminar da 3ª Fase, não serão aceitos novos documentos enviados pelas/os candidatas/os em substituição ou complementação à
documentação apresentada no sistema da COMPEC/IFAL.
18.9 Os recursos descritos no subitem 18.3 deste Edital serão julgados pela COMPEC/IFAL a partir da pré-análise das/os seguintes membras/os:
a) Os Recursos ao Resultado Preliminar da 2ª Fase serão analisados pelas/os membras/os da Comissão Recursal da 2ª fase composta por 2 (dois) integrantes, formada pelas/os
suplentes da área específica, Membra/o 7, e da área de Pedagogia, Membra/o 9.
b) Os Recursos ao Resultado Preliminar da 3ª Fase serão analisados pelas/os membras/os da Comissão Recursal da 3ª fase composta por 2 (dois) integrantes, formada pelas/os
suplentes da área específica, Membra/o 7, e da área de Pedagogia, Membra/o 9, ou da área de Língua Portuguesa, Membra/o 8.
c) Os Recursos ao Resultado Preliminar do Procedimento de Validação da Autodeclaração serão analisados por 3 (três) distintos das/os membras/os que realizou o
Procedimento de Validação da Autodeclaração.
Das orientações gerais dos Recursos.
18.10 Os recursos informados nos subitens 18.1 e 18.3 deste Edital, serão admitidos apenas uma única vez, concernente à revisão/impugnação do resultado publicado.
18.11 Em hipótese alguma serão aceitos recursos sem a devida fundamentação. A/O candidata/o deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo ou cujo teor desrespeite algum membro da COPEVE/UFAL ou/e da COMPEC/IFAL será preliminarmente indeferido.
18.12 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso, nem recursos interpostos por meio de procuração, correio eletrônico
ou quaisquer outras formas não especificadas neste Edital, bem como aqueles apresentados fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
18.13 A COPEVE/UFAL e COMPEC/IFAL não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do/a candidato/a, que impossibilitem a interposição de recurso.
19. DA NOTA FINAL DO CONCURSO, DAS LISTA GERAIS, DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
19.1 A Nota Final do Concurso será obtida pelo somatório das notas alcançadas nas 3 (três) fases do Certame, expressa com até 2 (duas) casas decimais.
19.2 As cinco listas gerais abaixo, contendo os nomes de toda/os as/os candidatas/os aprovadas/os neste Concurso Público, independentemente da Área de Atuação,
ordenadas/os em ordem decrescente da Nota Final, serão utilizadas para a nomeação e o provimento das vagas imediatas previstas no quadro do subitem 2.1 deste Edital, bem
como das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público:
a) Lista Geral de candidatas/os aprovadas/os na modalidade de Ampla Concorrência;
b) Lista Geral de candidatas/os aprovadas/os na modalidade de cotistas pretas/os e pardas/os (PP);
c) Lista Geral de candidatas/os aprovadas/os na modalidade de cotistas indígenas (I);
d) Lista Geral de candidatas/os aprovadas/os na modalidade de quilombolas (Q);
e) Lista Geral de candidatas/os aprovadas/os na modalidade de cotistas com deficiência (PcD).
19.3 O resultado final do Concurso Público será publicado na data prevista no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, no endereço da COMPEC/IFAL
(http://concurso.ifal.edu.br), sendo publicados os seguintes resultados, nos termos do Decreto nº 11.211, de 26/09/2022:
a) Resultado Final das/os candidatas/os aprovadas/os e classificadas/os, por área de atuação, nas modalidades de ampla concorrência, de cotas para pessoas pretas e
pardas, de cotas para pessoas indígenas, de cotas para pessoas quilombolas e de cotas para pessoas com deficiência (PcD);
b) Lista Geral de candidatas/os aprovadas/os na modalidade de Ampla Concorrência;
c) Lista Geral de candidatas/os aprovadas/os na modalidade de cotistas pretas/os e pardas/os (PP)
d) Lista Geral de candidatas/os aprovadas/os na modalidade de cotistas indígenas (I);
e) Lista Geral de candidatas/os aprovadas/os na modalidade de quilombolas (Q);
f) Lista Geral de candidatas/os aprovadas/os na modalidade de cotistas com deficiência (PcD).
19.4 A homologação do Resultado Final do Concurso Público será publicada pelo IFAL no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico da COMPEC / I FA L
(http://concurso.ifal.edu.br), contendo os seguintes resultados:
a) Lista Geral de candidatas/os aprovadas/os na modalidade de Ampla Concorrência;
b) Lista Geral de candidatas/os aprovadas/os na modalidade de cotistas pretas/os e pardas/os (PP);
c) Lista Geral de candidatas/os aprovadas/os na modalidade de cotistas indígenas (I);
d) Lista Geral de candidatas/os aprovadas/os na modalidade de quilombolas (Q);
e) Lista Geral de candidatas/os aprovadas/os na modalidade de cotistas com deficiência (PcD).
19.5 A aprovação da/o candidata/o, no presente Concurso, constitui mera expectativa de direito à sua posse, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da
ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IFAL.
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