DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
ANEXO II
EXTRATO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DE TERMO DE PARCERIA
Nome do Órgão Público ....................................................................................................
Custo do projeto: ...............................................................................................................
Local de realização do projeto: .........................................................................................
Data de assinatura do TP: ......./......./.......
Início do projeto: ......./......./.......
Término: ......./......./.......
Objetivos do projeto:...........................................................................................................
Resultados alcançados:.........................................................................................................
Custos de Implementação do Projeto:................................................................................
Categorias de despesa Previsto Realizado Diferença: .......................................................
................................................................................................................................................
Presidência da República
CASA CIVIL
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA IN/CC/PR Nº 3, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo § 3º e pelo inciso XI do art. 2º da Portaria nº 725, de 23 de julho de 2025,
do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Efetivar, na forma do anexo a esta Portaria, a permuta da estrutura de Cargos em Comissão Executivos e das Funções Comissionadas Executivas no âmbito da Imprensa
Nacional da Casa Civil da Presidência da República, consoante os termos a seguir:
I - A permuta de um Cargo em Comissão Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Recursos Logísticos da Coordenação-Geral de Administração da Imprensa
Nacional da Casa Civil da Presidência da República, por uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Produção Gráfica da Coordenação de
Publicação, Produção e Preservação da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2º A permuta de que trata o art. 1º será refletida no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Executivo e das Funções de Comissionadas Executivas da Imprensa
Nacional da Casa Civil da Presidência da República e deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, até o dia útil anterior à data
de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após sete dias úteis contados da data de sua publicação.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ANEXO
REALOCAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DA IMPRENSA NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, PREVISTA NA
ALÍNEA "A" DO ANEXO VI DO DECRETO Nº 12.604, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
.
U N I DA D E
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.Q U A N T I DA D E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
.Q U A N T I DA D E
.D E N O M I N AÇ ÃO
.C C E / FC E
. .COORDENAÇÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOS DA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
.01
.CO O R D E N A D O R
.CCE 1.10
.01
.CO O R D E N A D O R
.FCE 1.10
. .COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO GRÁFICA DA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PUBLICAÇÃO, PRODUÇÃO
E PRESERVAÇÃO
.01
.CO O R D E N A D O R
.FCE 1.10
.01
.CO O R D E N A D O R
.CCE 1.10
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/PR Nº 207, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Efetiva
a 
realocação
de 
Cargo
Comissionado
Executivo e Função Comissionada Executiva no
âmbito do Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão
e 
das
Funções
de 
Confiança
da
Secretaria-Geral da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria Nacional de Participação
Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, as seguintes realocações:
I - de uma Função Comissionada Executiva de Gerente de Projeto da
Secretaria Nacional de Participação Social, código FCE 3.13, para o Gabinete da
Secretaria Nacional de Participação Social, com a alteração da Categoria 3 (Direção de
Projetos) para a Categoria 1 (Direção), com a denominação de Chefe de Gabinete,
código FCE 1.13; e
II - de um cargo Comissionado Executivo de Chefe de Gabinete do Gabinete da
Secretaria Nacional de Participação Social, código CCE 1.13, para a Secretaria Nacional de
Participação Social, com a alteração da Categoria 1 (Direção) para Categoria 3 (Direção de
Projetos), com a denominação de Gerente de Projeto, código CCE 3.13.
Art. 2º As realocações de que trata o art. 1º serão refletidas nas alterações
do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental
e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da
Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 3º As realocações serão registradas no Sistema de Organização e
Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, até o dia útil anterior à data de
entrada em vigor desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
GUILHERME BOULOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 1.127, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50
do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o
disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto
nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta do processo nº 21000.073217/2025-75, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JESSICA POSSAMAI ADÃO, inscrita no
CRMV-SC sob o nº 10392-VP, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal,
para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves
(Galinha), nos municípios de Nova Veneza e Palhoça, situados no estado de Santa Catarina,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1038, de 21 de Outubro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
PORTARIA Nº 1.128, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de
3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta
do processo nº 21000.006136/2026-41, resolve:
T OT A I S :
Nome da Parceira: ...............................................................................................................
Endereço: ..............................................................................................................................
Cidade: ..................................................... UF: ............ CEP: ...............................................
Tel.: .................................... E-mail: ......................................................................................
Nome do responsável pelo projeto: ....................................................................................
Cargo/Função: ........................................................................................................................

                            

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