DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 28-E, de 12/01/2026
26-0045 O CASO MARIELLE
Processo: 01416.013412/2025-57
Proponente: PARIS PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 12.580.503/0001-62
Valor total aprovado: R$ 18.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.100.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 12772-8
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 12773-6
Valor solicitado ao FSA: R$ 12.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 30-E, de 12/01/2026
26-0046 ALEM DO SALTO - 2ª TEMPORADA
Processo: 01416.013411/2025-11
Proponente: IMAGINAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.899.485/0001-50
Valor total aprovado: R$ 2.315.789,48
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.200.000,00
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 66843-5
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 31-E, de 12/01/2026
26-0047 TONINHO GERAES - ALMA BOÊMIA
Processo: 01416.013443/2025-16
Proponente: CARCARA FILMES E LOCACOES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 12.338.964/0001-23
Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 0392-1 conta corrente: 71696-0
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 250.000,00
Banco: 001 - agência: 0392-1 conta corrente: 71697-9
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 33-E, de 12/01/2026
26-0048 QUEM, EU?
Processo: 01416.013414/2025-46
Proponente: AGUZZOLI & AGUZZOLI LTDA
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 17.196.802/0001-11
Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001 - agência: 0010-8 conta corrente: 32106-0
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 750.000,00
Banco: 001 - agência: 0010-8 conta corrente: 32107-9
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 34-E, de 12/01/2026
26-0049 SANTA OU ONÇA
Processo: 01416.013301/2025-41
Proponente: SARAGUINA FILMES E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.528.820/0001-25
Valor total aprovado: R$ 1.396.740,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 977.718,00
Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 57807-X
Valor solicitado ao FSA: R$ 279.348,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 35-E, de 12/01/2026
26-0050 VAI ESPERAR CHEGAR A QUE PONTO?
Processo: 01416.013232/2025-75
Proponente: MUNDO M LTDA
Cidade/UF: Piracicaba / SP
CNPJ: 22.809.744/0001-94
Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.750.000,00
Banco: 001 - agência: 3552-1 conta corrente: 37029-0
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 36-E, de 12/01/2026
26-0051 O FRADE VOADOR
Processo: 01416.013231/2025-21
Proponente: TABA FILMES PRODUÇÕES AUDIO VISUAL LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.131.940/0001-94
Valor total aprovado: R$ 1.500.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 900.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 31265-7
Valor solicitado ao FSA: R$ 525.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 37-E, de 12/01/2026
26-0055 CASSINO DO AZAR
Processo: 01416.012284/2025-24
Proponente: FONTANA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 26.771.277/0001-01
Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.750.000,00
Banco: 001 - agência: 2795-2 conta corrente: 103875-3
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 41-E, de 12/01/2026
26-0056 O TERCEIRO MILAGRE
Processo: 01416.013444/2025-52
Proponente: GIROS PROJETOS AUDIOVISUAIS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.661.796/0001-84
Valor total aprovado: R$ 4.210.526,32
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 31266-5
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 47-E, de 13/01/2026
26-0057 A MELHOR VIDA DO MUNDO
Processo: 01416.000130/2026-71
Proponente: 16:11 FILMES E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Osasco / SP
CNPJ: 60.712.768/0001-10
Valor total aprovado: R$ 2.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 8258-9 conta corrente: 2324-8
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$
400.000,00
Banco: 001 - agência: 8258-9 conta corrente: 2323-X
Valor solicitado ao FSA: R$ 500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 48-E, de 13/01/2026
26-0058 O EDIFÍCIO AUGUSTA!
Processo: 01416.000132/2026-60
Proponente: BROS FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 28.397.509/0001-39
Valor total aprovado: R$ 4.635.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 2445-7 conta corrente: 31120-0
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 49-E, de 13/01/2026
26-0059 MUMU - O CAVALO QUE MUDOU TUDO!
Processo: 01416.000131/2026-15
Proponente: BROS FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 28.397.509/0001-39
Valor total aprovado: R$ 3.055.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001 - agência: 2445-7 conta corrente: 31121-9
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 50-E, de 13/01/2026
26-0060 VERTENTES
Processo: 01416.000122/2026-24
Proponente: SETCOM - SET DE COMUNICAÇÃO LTDA
Cidade/UF: Itajaí / SC
CNPJ: 04.736.316/0001-05
Valor total aprovado: R$ 1.766.120,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.677.814,00
Banco: 001 - agência: 4295-1 conta corrente: 39154-9
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 51-E, de 13/01/2026
26-0062 ZUMBIDO
Processo: 01416.000085/2026-54
Proponente: NOVA TRINITI COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.519.798/0001-36
Valor total aprovado: R$ 4.125.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 410.526,31
Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 61499-8
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 53-E, de 13/01/2026
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam
autorizadas a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de
seus regulamentos de seleção e normativas de regência, e cujos prazos de captação se
encerram em 31/12/2029.
26-0052 UM DESENHO MUITO MUITO LEGAL
Processo: 01416.013279/2025-39
Proponente: CABONG STUDIOS LTDA
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 10.855.589/0001-63
Valor total aprovado: R$ 3.993.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 3.993.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 38-E, de 12/01/2026
26-0053 NOUTRO TEMPO, NOUTRO LUGAR
Processo: 01416.013278/2025-94
Proponente: CINEMASCÓPIO PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS E ARTÍSTICAS
Cidade/UF: Recife / PE
CNPJ: 08.587.501/0001-28
Valor total aprovado: R$ 500.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 500.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 39-E, de 12/01/2026
26-0054 AS IRMÃS
Processo: 01416.012803/2025-54
Proponente: SIMONE CAETANO DE ALMEIDA NEVES
Cidade/UF: Goiânia / GO
CNPJ: 08.960.348/0001-32
Valor total aprovado: R$ 2.300.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 40-E, de 12/01/2026
26-0063 HOSMANY - ENTRE A MEDICINA E O CRIME
Processo: 01416.000050/2026-15
Proponente: MERCADO CULTURAL LTDA EPP
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 03.093.490/0001-06
Valor total aprovado: R$ 3.045.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 2.900.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 54-E, de 13/01/2026
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE
AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de
Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de
18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de
1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos
a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015
VII - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto,
inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das
ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS

                            

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